terça-feira, 4 de outubro de 2011

Rubens Leão (TRE/PA) salva prefeito de Marabá.

Rubens Leão - Juiz do TRE/PA
Como noticiado pelo blog, na manhã de ontem (03/09), a juíza eleitoral de Marabá sentenciou processo cassando os mandatos de Maurino e Nagilson, Prefeito e vice do município.
Ocorre que o Juiz Rubens Leão, do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Pará, na mesma data, concedeu liminar no Mandado de Segurança ajuizado pelos investigados, determinando que a juíza Cláudia Regina Moreira Favacho Moura, titular da 100ª Zona Eleitoral de Marabá, ouça as testemunhas de defesa, na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), intentada pelo Partido Popular Socialista (PPS), contra o prefeito Maurino Magalhães e seu vice, Nagilson Amoury, sob o fundamento de irregularidades de condutas relativas à arrecadação e gastos de recursos no processo eleitoral.
A liminar concedida ratifica liminar anterior, datada de 1 de fevereiro de 2011, na qual o TRE determinava a reintegração de Maurino e de Nagilson, aos cargos de prefeito e vice.

Maurino Magalhães - Prefeito de Marabá
O Mandado de Segurança, processo No 114952,  cuja liminar foi concedida pelo Juiz Rubens Leão, foi ajuizado em 29/08/2011, e, com prevenção (?) ao citado magistrado; neste mesmo dia processo é levado pra casa, e devolvido dia 03/09, porém, com decisão datada de 30/08/2011.
Um detalhe, caso fosse decidido após a sentença, o MS teria perdido o objeto, não havendo possibilidade de surtir qualquer efeito no sentido de suspender o andamento processual.
Duas situações saltam aos olhos no caso citado, primeiro a prevenção na distribuição ao Juiz Rubens Leão, qual a justificativa para a mesma? E, em segundo, qual motivo para um processo que tramita em regime de urgência, natureza do Mandado de Segurança, ter uma decisão proferida dia 30/08/2011, e ser levada pelo magistrado ao Tribunal somente em 03/09/2011?
Quem milita na Justiça Eleitoral, sabe bem que o procedimento não é esse, o magistrado ao conceder liminar, de imediato determina que o próprio Tribunal vá ao local onde se encontra para que os autos sejam entregues, havendo de imediato a comunicação às partes interessadas.
O fato é que a liminar atendeu a que se destinava o MS, suspendeu a tramitação do processo, e a setença prolatada não surtiu efeitos.
Aos críticos da morosidade do Judiciário, inclusive a signatária, está diante de nossos olhos um exemplo de prestação jurisdicional de excelência.
Prefeito Maurino, o cargo ainda é seu.

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