segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ainda a polêmica sobre a competência do CNJ

Após as declaraçõea da ministra Eliana Calmon acerca da ADI que trata da competência do Conselho Nacional de Justiça, e será julgada pelo pelo Supremo Tribunal Federal, que gerou tanta indignação por parte da maioria esmagadora dos magistrados, chegou a vez do "4o Poder da República", a Ordem dos Advogados do Brasil" se manifestar sobre o tema.
Em nota divulgada, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil veio a público reiterar sua defesa à manutenção plena dos poderes do CNJ, citado na nota como “símbolo mais eloquente do esforço para enfrentar a crise no Judiciário, cuja a coordenação, o planejamento, a supervisão administrativa, enfim, a fiscalização, não pode ser genericamente tratada como controle, mas sim como legítimo e democrático direito de proteger um dos pilares do estado democrático de direito.”
Segundo Ophir Cavalcante, presidente da Ordem, é preciso compreender que o CNJ não nasceu para promover uma caça às bruxas, nem perseguir ninguém, mas sim para planejar e extirpar alguns tumores que ameaçavam se alastrar por todo o corpo do Judiciário, que se espera saudável e transparente. A nota destaca ainda a atuação do CNJ em outros campos, inclusive o carcerário, “onde seu trabalho vem promovendo a correção de sistemas medievais de prisões sem o mínimo respeito aos direitos humanos.”
Para a OAB, as tentativas de diminuir seu poder, sobretudo no que se refere à competência de realizar inspeções em tribunais, fiscalizar e punir condutas impróprias de magistrados, refletem o incômodo que essa nova realidade impôs a alguns setores pouco habituados a agir com transparência.
A posição da OAB é ainda mais explícita ao pé da nota, quando afirma sentir-se no dever de defender a independência do CNJ como forma de aprimorar a Justiça, consolidar o regime democrático e fortalecer os direitos individuais e coletivos.
Em post anterior apostei que o STF por certo julgará procedente a ADI, porém, será alvo de críticas pela imprensa, assim como pela sociedade em geral; o Judiciário até as ações do CNJ, não possuía qualquer controle, pois a realidade é que as Corregedorias simplesmente são de fachada, e, a "banda podre" da magistratura fazia do Poder um verdadeiro celeiro para enriquecimento ilícito, assim como para práticas desidiosas e negligentes.
Caso julgue procedente a ADI, o STF chamará para si a responsabilidade pelos desmandos até agora existentes no Judiciário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário