sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Judiciário como via para omissão do legislativo.

A maioria da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou a favor do casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo. Em julgamento de recurso na tarde desta quinta-feira (20/10), quatro ministros declararam que o casamento entre homossexuais é legal, mas a discussão ainda não acabou. O ministro Marco Aurélio Buzzi, recém-chegado e único que ainda falta votar, pediu vista do processo.
O STJ decidia em recurso levado por duas mulheres que tentam obter em cartório a habilitação para o casamento no Rio Grande do Sul. Elas tiveram o pedido negado na primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça do estado. Ambos entenderam que o Código de Processo Civil só autoriza o casamento entre pessoas de sexos diferentes.
Esta é a primeira vez que o STJ analisa um caso do tipo depois que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre homossexuais.
Embora entenda que impedir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo fere entendimento já consagrado pelo STF, o fato é que não existe lei regulamentando a união homoafetiva, não existe seu reconhecimento como núcleo familiar; não obstante inexistir impedimento expresso, tanto a lei civil como a processual civil faz referência como base da família o "homem é a mulher".
Tal situação é inaceitável, quando a mais alta Corte do Judiciário Brasileiro entendeu pela possibilidade de união estável entre casais homoafetivos, porém, a regulamentação depende de um Poder Legislativo que é omisso, e que funciona sempre tendo como foco o "voto"; para agravar a situação  temos a chamada "bancada evangélica" que já endemoniou a homossexualidade.
Mais uma vez nos deparamos com situações de evolução cultural e social, sem o devido amparo da lei, obrigando o Judiciário a legislar; pois, como se sabe, não pode o julgador se omitir em exarar decisão em uma demanda, sob a alegação de ausência de norma respectiva.
Apenas mais uma "mancha" sobre o Legislativo.

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