Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da Emenda Constitucional 47, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará em 30/11/2010, que prevê pagamento de parcela indenizatória aos deputados estaduais em razão de participação em sessões extraordinárias. A medida cautelar foi deferida por unanimidade.
A Ação Direta de Insconstitucionalidade, com pedido cautelar, foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob fundamento de que a emenda alterou o artigo 99 da Constituição do Estado do Pará e retomou a previsão de pagamento que já havia sido excluída por uma outra emenda de 2006 (Emenda Constitucional 50/2006); estaria o estado paraense retroagindo no processo moralizador que havia proibido o pagamento de parcela extra por participação em sessão extraordinária das Assembleias Legislativas, contrariando a Constituição Federal.
O julgamento do STF coloca mais uma pedra no castelo de desgaste do legislativo, que já figura como campeão de descrédito da população, e pontua positivamente à OAB, que tem como principal foco em seu marketing a moralização do poder público.
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