quarta-feira, 27 de abril de 2011

Oficial da PM só sendo Bacharel em Direito

A emenda constitucional 83, aprovada pela Assembleia mineira em 2010 acrescentou dois parágrafos ao artigo 142 da Constituição do estado, passando a exigir título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. Além disso, definiu que o cargo de oficial da PM integra a carreira jurídica militar do estado.
O Partido Social Liberal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Emenda, alega que esses dispositivos são incompatíveis com a Constituição Federal, especialmente em seus artigos 25, 61 (parágrafo 1º, inciso II, "e"), e 84 (incisos II e IV), que prevêem que só o chefe do Executivo pode propor atos normativos sobre criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública.
O PSL pede liminar para suspender a eficácia da norma, porque, de acordo com a ADI, ela tem causado “tumultos” no Sistema de Segurança Pública do estado de Minas Gerais. Por isso, também pede que seja aplicado ao feito o rito abreviado. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Sem entrar no mérito a constitucionalidade, já que está sendo quaestionada a competência para criação da norma, mas a exigência de nível superior para Oficiais da PM, não necessariamente Bacharéis em Direito, por certo elevaria o nível do oficialato da Polícia, o que entendo necessário.

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