quarta-feira, 13 de abril de 2011

Pânico na TV! condenado pelo STJ

O grupo TV Ômega (Rede TV!) deve pagar R$100 mil em indenização por “brincadeira” feita para apresentação de um quadro do programa “Pânico na TV”. A condenação teve por base filmagens no qual um dos humoristas jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo. O valor repara não só os danos morais, como a veiculação de imagens feita sem autorização.
Por vezes assisto o programa, e sempre fico chocada com as "brincadeiras" levadas ao ar; um fato que parece passar despercebido, porém, poderá chegar um dia à apreciação do Judiciário, diz respeito aos constrangimentos e humilhações a que são submetidos os que trabalham no programa, chega-se ao cúmulo de interferir na vida privada das pessoas, com ligações da produção ao cônjuge com intuito de obter autorização para que uma das integrantes mostre os seios em quadro que será levado ao ar.
Entendo que o programa excede em todos os sentidos, lamentável observar a que ponto pessoas chegam pelo "trabalho" que desenvolvem.
  

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