sábado, 2 de abril de 2011

Maluf não deve indenizar promotor

O Tribunal de Justiça de SP reformou sentença que havia condenado Paulo Maluf ao pagamento de indenização por dano moral ao promotor de justiça Marcelo Mendroni.
Em verdade, os dois foram protagonistas de acusações através da imprensa, desde que se iniciou a investigação de supostos depósitos bancários feitos no exterior em nome de Paulo Maluf, resultante de superfaturamento de obras públicas. O promotor se sentiu ofendido com as declarações do deputado à imprensa, e ajuizou ação fundada em danos morais.
Vale destacar que o Relator, acompanhado por seus pares, fez severas críticas à atitude do promotor, lembrando garantias constitucionais de um cidadão.
Considerou a conduta de Marcelo Mendroni como uma atitude que fere a reserva com que promotores de Justiça devem exercer suas funções. "De um lado, busca o sensacionalismo, com a promoção pessoal de quem concede entrevista. De outro lado, procura demonizar o investigado, através da execração pública, de modo a comprometer a sua imagem irremediavelmente perante a opinião pública", destacou Razuk.
Para a turma julgadora, ao buscar o palco da imprensa, Mendroni abandonou a gravidade que sua função requer e assumiu postura sujeita a crítica que deve ser tolerada. De acordo com o relator, se o investigado rebate as críticas também pela imprensa, cria-se um contraditório fora do processo, instalando-se uma celeuma pública, que não contribui para a serena apreciação do litígio pela Justiça.
A turma julgadora entendeu que a sociedade espera que os membros do Ministério Público desempenhem suas funções com a gravidade de magistrados e sem estardalhaços. "Que se diria, então, de juízes e promotores que se dirigissem aos jornais, agitando questões ou contribuindo para que fossem agitadas, quando o processo em que elas devem ser decididas está ou pode estar dependendo de decisão sua ou de seus colegas", perguntou o relator do recurso, desembargador Paulo Razuk. 
De acordo com o relator, ao agir desse modo, agentes públicos, no fundo, "buscam antecipar a condenação do suspeito pela opinião pública", de modo a intimidar o Poder Judiciário, cuja decisão não poderá ser diferente daquela clamada pelas ruas.
Para Paulo Razuk, o investigado, antes mesmo de processado, já tem a sua reputação abalada, sem que possa defender-se, no âmbito do contraditório, através de processo regularmente instaurado no Judiciário. "É a malhação do Judas", concluiu o relator. 

Sem entrar no mérito do caso específico, não conheço os detalhes dos autos, a lição do Relator é salutar, de fato membros do Ministério Público têm se utilizado da imprensa de forma irresponsável, muitas vezes como meio de promoção pessoal.

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