domingo, 17 de abril de 2011

A justiça feita pelo Tribunal do Júri

Dentre as mudanças propostas no novo Código de Processo Penal, em trâmite no Congresso, consta, no que se refere ao Júri  a exigência de fundamentação pelos jurados da decisão que condena ou absolve.
A mudança vem aplacar anseios de uma significativa parcela de operadores e doutrinadores do Direito, pois como se encontra disposto na lei subjetiva, basta o resultado do convencimento do júri, o que contraria princípio contido na Constituição Federal, que diz que toda e qualquer decisão judicial deve ser fundamentada.
Deve ser lembrado, que o Tribunal do Júri é composto por leigos na ciência jurídica, a pessoa é sorteada para integrar um Júri, não sabe bem o que está acontecendo, não sabe bem como funciona, não entende porque foi chamada, simplesmente, o juiz diz que ela é obrigada a participar e que não pode se recusar, do contrário, vai pagar multa ou ser presa.
São sorteados para integrar o Júri um faxineiro, um profesor, um físico, um filósofo, um músico, um médico, um advogado, enfim, pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade, a decisão tem por base o sentimento popular; porém, esse sentimento pode ser negativo, de raiva e de ódio, ou de amor, de benevolência e de tolerância, o que nada tem a ver, nem um e nem outro, com o sentimento de Justiça.
Um jurado, ao se deparar com o caso concreto, será inundado por lembranças vividas, sejam elas negativas ou positivas, e, servirão para condenar ou absolver.
Diante deste intrincado cenário, é salutar que a decisão de um júri seja justificada, fundamentada, para que a defesa possa impugnar decisões com bases em motivos nulos.
Com a mudança proposta, o Júri vai ter que discutir, na sala secreta, o porquê de estar condenando ou absolvendo.

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