quinta-feira, 28 de abril de 2011

Exigir antecedentes criminais? Gera dano!

Uma atendente de call center obteve na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, porque lhe foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais para ser efetivada a sua contratação. Ao examinar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, ao não conhecer do recurso de revista das empresas condenadas - Mobitel S.A. e Vivo S.A.
Segundo o ministro relator do recurso contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a relação de emprego destinada ao teleatendimento de clientes escapa de possíveis casos em que a exigência de certidão de antecedentes criminais se justifique, dentro de padrões de razoabilidade. Nessa situação, a prática patronal resultou em dano moral à trabalhadora e a ilicitude do comportamento, explica o ministro, “dispensa prova de dano, que é presumido, estabelecendo-se pronto nexo de causalidade”.
O relator esclarece ainda que, ao exigir essa certidão, “sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”.
A decisão me parece absurda, e despida de razoabilidade, vou explicar: para ser admitido no serviço público, preciso fornecer antecedentes, para ingressar no mercado de trabalho privado, depende do cargo......ora, eu como empregador de quem quer que seja, tenho o direito de exigir idoneidade, as pessoas por mim contratadas vão estar em contato com meu cliente, caso haja prejuízo, serei responsabilizado inclusive criminalmente, mas mesmo assim, não tem problema, pode ser até condenado criminalmente, vou te empregar sem saber disso, porque o TST decidiu que se eu exigir antecedentes criminais estou criando embaraço, e serei condenada a pagar indenização pelos danos morais suportados.
O caminho não é esse, com o judiciário cada dia mais exigente nas relações entre consumidor e fornecedor, esse terá que cada vez mais qualificar seus empregados para prestar um serviço de excelência, e a medida inaugural é saber sobre os antecedentes de quem está se habilitando ao emprego.
Espero que essa decisão seja isolada, que não se sedimente esse entendimento no Tribunal.

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