O TRF 3, por decisão da desembargadora Cecília Mello, acaba de determinar a permanência dos índios Guarani-Kaiowá na
fazenda Cambará, em Iguatemi, em Mato Grosso do Sul, revertendo liminar
do primeiro grau que determinou a desocupação da área.
No fundamento, a desembargadora lembrou que a fazenda faz parte de um
procedimento de demarcação de terras em curso, e que ainda vai levar tempo até
uma decisão definitiva quanto ao seu legítimo proprietário. “Os agravados não
poderão ser desapossados das terras que ocupam apenas porque tais terras são
objeto de processo administrativo de demarcação, pois apenas a conclusão de
todas as fases do procedimento é que poderá ensejar a alteração da respectiva
titularidade”, afirmou.
Para ficar no local, porém, os índios deverão obedecer algumas regras,
segundo a decisão. Não poderão ultrapassar os limites da área que ocupam na
fazenda: 1 hectare ou dez mil metros quadrado (de uma fazenda de 762 hectares);
não poderão impedir a livre circulação de pessoas e bens na fazenda, nem
estender plantações, praticar a caça na fazenda ou desmatar áreas verdes de
reserva legal. “Os índios devem ficar exatamente onde estão agrupados, com a
ressalva de que não podem estender o espaço a eles reservado em nenhuma
hipótese”, determinou. Além dessas medidas, a desembargadora também autorizou a
Funai e técnicos da área da saúde a entrar na fazenda para prestar assistência
aos índios.
A desembargadora considerou que no caso deve ser verificada a garantia dos
direitos à vida e à ordem, previstos pela Constituição. “Para apaziguar
confronto desta grandeza, não posso ater-me exclusivamente aos limites do
direito de propriedade ou à posse da área em conflito, mas devo,
indiscutivelmente, atentar para os reflexos maiores desta conjuntura que podem
colocar em risco valores e direitos cuja preservação deve ocorrer a qualquer
custo, tal como determina o nosso ordenamento constitucional, quais sejam, a
manutenção da vida e da ordem.”
Segundo a Funai, a fazenda Cambará encontra-se numa área tradicionalmente
ocupada pelos índios da etnia Guarani-Kaiowá, à qual pertence a comunidade
Pyelito Kue. São 170 índios na fazenda, que divulgaram uma carta na semana
passada falando em morte coletiva. "Pedimos ao Governo e à Justiça Federal para
não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas decretar nossa morte coletiva e
enterrar nós todos aqui", dizia trecho da carta.
A desembargadora considerou ser crível a notícia de que os índios
resisitiriam até a morte à ordem de desocupação. “A inércia do Poder Público e a
morosidade do procedimento administrativo contribuem para provocar tensões e
conflitos entre índios e fazendeiros, restando ao Poder Judiciário responder ao
embate apresentado”, afirmou.
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