O MP do RS ajuizou reclamação no STF em decorrência de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que recusou uma denúncia
contra um homem flagrado pela polícia dirigindo embriagado. A justificativa: ele
fez o teste do bafômetro sem estar com um advogado.
A decisão, confirmada pelo Tribunal consignou que: "é inadmissível que a ausência de assistência jurídica na abordagem policial
possa conduzir o cidadão, por desconhecimento do direito de não ser obrigado a
produzir prova contra si, à prisão em flagrante".
O acórdão disse ainda que hoje "somente responde a
processo criminal aquela pessoa que não sabia que fazer o exame era uma
faculdade", o bafômetro só vale se as
pessoas detidas forem advertidas de que o teste pode se tornar uma prova contra
elas mesmas. De acordo com o relatório do tribunal, em nenhum momento os
policiais alertaram o acusado sobre o direito a não realizar o teste.
A Promotoria levou o caso para o STF porque o tribunal gaúcho teria
extrapolado a competência ao declarar, implicitamente, que o Código de Trânsito
Brasileiro é inconstitucional na parte que trata como crime consumir álcool e
dirigir. Os procuradores alegam que a ausência de um advogado durante o teste do
bafômetro não fere o direito à defesa. Na época em que o acusado foi detido, o
limite de consumo de álcool no sangue já era o de 0,6mg/l — ele estava com
1,54mg/l (equivalente a quatro copos de uísque para uma pessoa de 75 quilos e
1,70m). Ele foi submetido ao exame depois de bater o carro em uma árvore.
Se decisões nos moldes da citada prevalecerem, o chamado teste do bafômetro não surtirá qualquer efeito, e continuaremos na estaca zero no combate ao vertiginoso número de acidentes provocados por motoristas embrigados.
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