segunda-feira, 5 de novembro de 2012

STJ mantém condenação da "Veja".

 
O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Editora Abril S/A a publicar na revista Veja (em suas versões impressa e na internet) sentença judicial favorável a Eduardo Jorge Caldas Pereira, secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso.
Os integrantes da Seção, seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, julgaram improcedente ação rescisória da editora por entender que a condenação que determinou a publicação da sentença foi amparada na legislação civil e não no artigo 75 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Em julho de 2003, Eduardo Jorge ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que sua honra havia sido ofendida em decorrência da publicação de matérias jornalísticas pela revista. Em primeiro grau, o pedido foi provido para condenar a Editora Abril ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais.
Além disso, o juiz determinou a publicação integral da sentença na revista impressa, com o mesmo destaque dado às matérias consideradas ofensivas, por uma única vez, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; e na versão on-line, por três meses, sob pena de multa idêntica.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reduziu a indenização para R$ 50 mil e manteve a obrigação de divulgação da sentença nas duas versões da revista. Quanto à versão on-line, o TJDFT afirmou que “a divulgação de informações e notícias por meio da internet, feita por revista semanal, sujeita-se à disciplina do artigo 12, parágrafo único, da Lei 5.250, incluindo a publicação a que se refere o artigo 75 dessa lei, no site do periódico”.
Inconformadas, as duas partes recorreram ao STJ. A Quarta Turma proveu o recurso de Eduardo Jorge para restabelecer o valor da condenação imposta em primeiro grau a título de indenização pelos danos morais, mantidas as demais condenações.

Juízes: braços cruzados por reajuste!

Insatisfeitos com os próprios salários, juízes do trabalho e federais  prometeram cruzar os braços nos dias 7 e 8 de novembro, para chamar a atenção sobre a causa. Lideram o movimento a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que juntas representam cerca de 5 mil juízes.
Também para chamar a atenção sobre a causa, os juízes ameaçaram boicotar a Semana Nacional de Conciliação, que é feita pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006 e neste ano será de 7 a 14 de novembro. No ano passado, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho fizeram quase 110 mil audiências e cerca de 50 mil acordos, que totalizaram R$ 748 milhões.
Para ilustrar a "causa", os juízes recebem em média o salário de quase R$ 22 mil em início de carreira, conforme dado da Agência Brasil, porém não concordam com a corrosão dos vencimentos nos últimos anos devido à inflação. Eles argumentam que, embora a Constituição preveja revisão anual dos subsídios, houve apenas um reajuste de 9% desde 2005.
A categoria não concordou com o percentual oferecido pelo Executivo aos servidores federais em agosto deste ano, de 15,8% até 2015, e pede readequação para 28,86% apenas em relação às perdas dos anos anteriores.
O tema está sob a análise do Congresso Nacional, que decidirá sobre a taxa final de reajuste, motivo pelo qual as entidades prometem procurar parlamentares durante a paralisação para negociar um novo patamar salarial. Os magistrados também querem negociar a atualização dos salários de acordo com o tempo de serviço.
Lembro aos leitores que o salário da magistratura está disponível para o público nos sites dos tribunais, acessem e façam a análise do movimento da categoria.....

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

CNJ quer magistrado trabalhando todos os dias(?)

A presença dos juízes nas comarcas durante toda a semana agora é preocupação da Corregedoria Nacional de Justiça. O órgão lança campanha para conscientizar os magistrados a comparecer aos fóruns de segunda a sexta-feira e a morar onde trabalham. O projeto será lançado nesta quarta-feira (31/10), no Tribunal de Justiça da Paraíba, às 14h.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, a ideia é convencer os magistrados a marcar audiências preferencialmente às segundas e às sextas-feiras, dias em que o quórum de juízes nos fóruns é mais baixo. “A grande maioria dos magistrados cumpre seu papel e mora nas comarcas. Mas há casos pontuais de juízes que só comparecem de terça a quinta-feira, e outros ainda que só aparecem às terças”, conta o corregedor.
A estratégia não é uma imposição da Corregedoria, faz questão de frisar o corregedor. “É uma parceria educativa com o tribunal”, diz. Ele lembra que a previsão de que o juiz more na comarca em que julga está no artigo 35, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura. “Estar na vara todos os dias da semana, como faz todo funcionário, é uma obrigação do juiz, e não um favor”, afirma.
Falcão espera que a iniciativa seja copiada por outros tribunais. “Já recebi a notícia de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quer aderir. Vamos marcar. Quando outros tribunais virem o exemplo, será difícil não fazerem o mesmo”, afirma.
A dificuldade de encontrar magistrados nas comarcas todos os dias da semana é uma reclamação antiga da Ordem dos Advogados do Brasil. “A Polícia trabalha 24 horas por dia, e pode prender alguém indevidamente no fim de semana. Se o juiz não estiver acessível na comarca, o pedido de Habeas Corpus não será apreciado”, exemplifica o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, que estará presente no lançamento da campanha nesta quarta, em João Pessoa.
Francisco Falcão concorda. “Trabalhar de casa hoje é moderno, mas é preciso atender às partes, o que não é possível fazer dessa forma.”
Ophir acrescenta ainda que a ausência do juiz, por atrasar o julgamento dos processos, viola o princípio constitucional da razoável duração do processo. “Assim como o padre, o delegado e o médico da cidade do interior são referências, o cidadão precisa saber quem é o juiz do local onde vive”, diz. “Fora do local, o juiz deixa de conhecer a realidade da comarca e perde sensibilidade social.”
No entanto, para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Henrique Nelson Calandra, trabalhar em casa pode ser mais produtivo que no fórum. "Há mais tranquilidade para refletir sobre os processos e decidir", afirma. Segundo ele, as corregedorias dos tribunais estão conectadas, via internet, com os computadores dos juízes, de forma que é possível saber se ele está ou não trabalhando. "Cada juiz tem uma meta de audiências e decisões. Se ele não cumpre, é chamado a se explicar."
Sobre o estado onde a campanha do CNJ começará, ele explica que o Judiciário local sofre com a falta de reposição de cargos vagos de juízes há mais de dez anos. "Muitos têm de estar simultaneamente em três ou quatro comarcas e, por isso, não conseguem estar presentes o tempo todo em todas."
Segundo Renato Henry Sant'Anna, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a maior parte do trabalho do juiz é feita solitariamente, o que independe de ele estar ou não na Vara. "Apenas 30% do trabalho do juiz precisa ser feito no fórum. O resto são despachos, que ele pode fazer de casa", diz.
"Há ambientes de trabalho mal equipados, o que leva o juiz a trabalhar de seu próprio escritório, onde tem melhores instalações", afirma Sant'Anna. "O juiz deve estar acessível à população, mas não em um pronto-socorro durante 24 horas por dia."
Para o presidente da Anamatra, não é função do CNJ controlar o horário de expediente dos juízes, o que as corregedorias locais podem fazer. "O juiz deve ser cobrado quanto a seus resultados", diz.
O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, diz que existe até um nome para os juízes que se ausentam muito das comarcas: TQQ. "Os juízes TQQ, que só trabalham às terças, quartas e quintas-feira, são uma nódoa no Poder Judiciário, pois têm que trabalhar todos os dias, como fazem os trabalhadores em geral."
No Rio de Janeiro, segundo relatório apresentado esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça, a taxa de congestionamento de processos na primeira instância é de quase 80%, lembra Damous.
Tomo conhecimento de um fato desse, e fico me perguntando: somente eu me revolto? Será que para um magistrado trabalhar pelo menos todos os dias da semana se faz necessária campanha de conscientização pelo CNJ?
Onde chegamos, o mais revoltante é ouvir o rol de queixas da magistratura, mesmo conhecendo as dificuldades que enfrentam, fica difícil os pleitos serem levados a sério ou mesmo contar com o apoio da sociedade quando o CNJ adota esse tipo de atitude, escancarando uma realidade que os que militam conhecem muito bem. 

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Índios Guarani-Kaiowá mantidos em suas terras.


O TRF 3, por decisão da desembargadora Cecília Mello, acaba de determinar a permanência dos índios Guarani-Kaiowá na fazenda Cambará, em Iguatemi, em Mato Grosso do Sul, revertendo liminar do primeiro grau que determinou a desocupação da área.
No fundamento, a desembargadora lembrou que a fazenda faz parte de um procedimento de demarcação de terras em curso, e que ainda vai levar tempo até uma decisão definitiva quanto ao seu legítimo proprietário. “Os agravados não poderão ser desapossados das terras que ocupam apenas porque tais terras são objeto de processo administrativo de demarcação, pois apenas a conclusão de todas as fases do procedimento é que poderá ensejar a alteração da respectiva titularidade”, afirmou.
Para ficar no local, porém, os índios deverão obedecer algumas regras, segundo a decisão. Não poderão ultrapassar os limites da área que ocupam na fazenda: 1 hectare ou dez mil metros quadrado (de uma fazenda de 762 hectares); não poderão impedir a livre circulação de pessoas e bens na fazenda, nem estender plantações, praticar a caça na fazenda ou desmatar áreas verdes de reserva legal. “Os índios devem ficar exatamente onde estão agrupados, com a ressalva de que não podem estender o espaço a eles reservado em nenhuma hipótese”, determinou. Além dessas medidas, a desembargadora também autorizou a Funai e técnicos da área da saúde a entrar na fazenda para prestar assistência aos índios.
A desembargadora considerou que no caso deve ser verificada a garantia dos direitos à vida e à ordem, previstos pela Constituição. “Para apaziguar confronto desta grandeza, não posso ater-me exclusivamente aos limites do direito de propriedade ou à posse da área em conflito, mas devo, indiscutivelmente, atentar para os reflexos maiores desta conjuntura que podem colocar em risco valores e direitos cuja preservação deve ocorrer a qualquer custo, tal como determina o nosso ordenamento constitucional, quais sejam, a manutenção da vida e da ordem.”
Segundo a Funai, a fazenda Cambará encontra-se numa área tradicionalmente ocupada pelos índios da etnia Guarani-Kaiowá, à qual pertence a comunidade Pyelito Kue. São 170 índios na fazenda, que divulgaram uma carta na semana passada falando em morte coletiva. "Pedimos ao Governo e à Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas decretar nossa morte coletiva e enterrar nós todos aqui", dizia trecho da carta.
A desembargadora considerou ser crível a notícia de que os índios resisitiriam até a morte à ordem de desocupação. “A inércia do Poder Público e a morosidade do procedimento administrativo contribuem para provocar tensões e conflitos entre índios e fazendeiros, restando ao Poder Judiciário responder ao embate apresentado”, afirmou.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Jarbas Vasconcelos é desafiado!!

O Dr. Sérgio Couto, que, como sabemos já exerceu a Presidência da OAB/PA, e é Membro Honorário e Vitalício, enviou e-mail aos inscritos da entidade, com a mensagem que segue.
Como se vê, as eleições próximas da Seccional do Pará prometem...... 
 
 
Índole Autoritária
Os e-mails com publicações processuais foram contratados com a empresa “Lexdata” na administração de Ângela Sales. Ao contrário do que propagandeia a administração atual, esses serviços nunca foi gratuitos. Cada advogado que usa (ou mesmo aqueles que não usam, como é o meu caso) pagam uma parte da conta embutida em sua anuidade. Como todos sabem, nada é de graça.
O comunicado que mandei aos colegas, reproduzindo a troca de e-mails entre o diretor Jorge Medeiros e a empresa dispensada, revela 2 (duas) verdades: – nem a Diretoria nem o Conselho, como de hábito, foram consultados pelo Jarbas antes de tomar a decisão de dispensar a firma “Lexdata” ; - a troca de empresas não barateou nada para a OAB-Pará, nem para os advogados paraenses.
Isso quem esclarece é o próprio Jarbas quando informa, em sua caricata “nota de repúdio”, que obteve um desconto de 30% (trinta por cento) da firma Citation, sobre o preço que era pago à firma Lexdata que ele não informa qual. A firma dispensada comunicou que ofereceria 50% (cincoenta por cento). Desconto maior em 20% (vint por cento).
Logo, se há algum embusteiro nessa historia toda, não é ninguém da oposição.
Arrisco um palpite com altíssima probabilidade de acerto: a empresa contratada pelo Jarbas é ligada a ele mesmo (ou a alguém bem próximo dele) por laços políticos partidários ou comerciais.
Faço um DESAFIO PÚBLICO: apresente algum processo de escolha da firma prestadora dos serviços contratada onde tenha sido apurado algum critério de melhor preço ou melhor tecnologia.
Como dizia o falecido Hélio Gueiros, “Du-vi-de-ó-dó!!!”.
Isso é pura e acintosa hostilidade ao principio da impessoalidade na Administração (art.37, caput, da CF/88).
Sérgio Couto - Conselheiro Honorários Vitalício da OAB-Pará.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Bafômetro e Justiça.


O MP do RS ajuizou reclamação no STF em decorrência de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que recusou uma denúncia contra um homem flagrado pela polícia dirigindo embriagado. A justificativa: ele fez o teste do bafômetro sem estar com um advogado.
A decisão, confirmada pelo Tribunal consignou que: "é inadmissível que a ausência de assistência jurídica na abordagem policial possa conduzir o cidadão, por desconhecimento do direito de não ser obrigado a produzir prova contra si, à prisão em flagrante".
O acórdão disse ainda que hoje "somente responde a processo criminal aquela pessoa que não sabia que fazer o exame era uma faculdade", o bafômetro só vale se as pessoas detidas forem advertidas de que o teste pode se tornar uma prova contra elas mesmas. De acordo com o relatório do tribunal, em nenhum momento os policiais alertaram o acusado sobre o direito a não realizar o teste.
A Promotoria levou o caso para o STF porque o tribunal gaúcho teria extrapolado a competência ao declarar, implicitamente, que o Código de Trânsito Brasileiro é inconstitucional na parte que trata como crime consumir álcool e dirigir. Os procuradores alegam que a ausência de um advogado durante o teste do bafômetro não fere o direito à defesa. Na época em que o acusado foi detido, o limite de consumo de álcool no sangue já era o de 0,6mg/l — ele estava com 1,54mg/l (equivalente a quatro copos de uísque para uma pessoa de 75 quilos e 1,70m). Ele foi submetido ao exame depois de bater o carro em uma árvore.
Se decisões nos moldes da citada prevalecerem, o chamado teste do bafômetro não surtirá qualquer efeito, e continuaremos na estaca zero no combate ao vertiginoso número de acidentes provocados por motoristas embrigados. 

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Salário penhorado para pagar pensão.

Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento contraria posição adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para os desembargadores gaúchos, a penhora deveria ser afastada porque a execução seguia o rito da quantia certa e dizia respeito a dívida não atual. 
Para a ministra Nancy Andrighi, porém, ao contrário do que entendeu o TJRS, ao se permitir o afastamento da penhora em razão da passagem do tempo de inadimplência, a situação de quem necessita de tais prestações de natureza alimentar só piora. Segundo ela, as medidas deveriam ser progressivamente mais incisivas, e não abrandadas.
“Não admitir a constrição de verbas salariais, por efeito do lapso temporal já transcorrido desde o não pagamento da dívida de alimentos, resulta em inaceitável premiação à recalcitrância do devedor inadimplente”, afirmou a relatora.
Além disso, ela considerou “manifestamente descabida” a interpretação do TJRS quanto ao rito de execução. Conforme explicou a ministra, o dispositivo que excepciona a regra de impenhorabilidade de salário e verbas similares (art. 649, § 2°, do CPC) se situa exatamente no capítulo do Código de Processo Civil que trata dessa modalidade específica de execução: “Da execução por quantia certa contra devedor solvente.”
“A despeito dessa disposição legal expressa, o TJRS afastou a constrição – determinada pelo juiz de primeiro grau para garantia da execução de verba alimentar – de parte do soldo percebido pelo recorrido, sob o fundamento de que, ‘sendo caso de dívida alimentar não revestida de atualidade e executada sob o rito da quantia certa, resta afastado o caráter alimentar’”. Para a ministra, não há como esse argumento subsistir.
Fonte: Site do STJ.