quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Os ‘EUA sem leis trabalhistas’: a fake news jurídica da nossa era



Na semana que passou estive no Consulado dos EUA no Rio de Janeiro para obter um visto de intercâmbio acadêmico de um ano naquele país e, para minha surpresa, ganhei do governo americano uma cartilha intitulada “Seus Direitos Trabalhistas nos EUA”.

Lembrei imediatamente de certos círculos ignorantes da direita que (ainda) apregoam que os EUA “não têm Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não têm Justiça do Trabalho, nem ações trabalhistas”. Esse tipo de militância abestalhada vem produzindo farta literatura nessa linha, em geral sob a forma de memes e, ao menos desde 2017, tem conseguido convencer muitos incautos de que o Brasil é uma excrescência mundial no que tange à proteção legal da classe trabalhadora. E mais, que o Brasil deveria seguir o “exemplo dos EUA”, e abolir a CLT e a Justiça do Trabalho!

Na semana que passou estive no Consulado dos EUA no Rio de Janeiro para obter um visto de intercâmbio acadêmico de um ano naquele país e, para minha surpresa, ganhei do governo americano uma cartilha intitulada “Seus Direitos Trabalhistas nos EUA”.

Lembrei imediatamente de certos círculos ignorantes da direita que (ainda) apregoam que os EUA “não têm Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não têm Justiça do Trabalho, nem ações trabalhistas”. Esse tipo de militância abestalhada vem produzindo farta literatura nessa linha, em geral sob a forma de memes e, ao menos desde 2017, tem conseguido convencer muitos incautos de que o Brasil é uma excrescência mundial no que tange à proteção legal da classe trabalhadora. E mais, que o Brasil deveria seguir o “exemplo dos EUA”, e abolir a CLT e a Justiça do Trabalho!


Texto: CÁSSIO CASAGRANDE – Doutor em Ciência Política, professor de Direito Constitucional da graduação e mestrado (PPGDC) da Universidade Federal Fluminense – UFF. Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Maioria do STF decide que Censo do IBGE deve ser feito em 2022

 

Maioria do STF decide que Censo do IBGE deve ser feito em 2022

Custo estimado do Censo é de R$ 2 bilhões. Corrente majoritária considerou pandemia e ausência de orçamento


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14/5), para obrigar a União a fazer o Censo Demográfico em 2022. Até o momento, há nove votos dados. Desses, cinco acompanharam a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a pesquisa é essencial, mas que durante o agravamento da pandemia e sem previsão orçamentária não seria uma boa solução. O custo estimado do Censo é de R$ 2 bilhões.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou para que a pesquisa seja feita ainda neste ano. Ele foi acompanhado por Luiz Edson Fachin. Já Gilmar Mendes abriu divergência e propôs que a decisão defina que o governo federal organize o Censo para 2022. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Dois ministros ainda precisam apresentar seus votos: Ricardo Lewandowski e o presidente Luiz Fux, mas a maioria já está formada. O prazo para encerramento do julgamento virtual se encerra hoje às 23h59.

No voto, Gilmar Mendes argumentou que a solução proposta evita “as dificuldades inerentes ao recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e ao treinamento” durante período de agravamento da pandemia”, além de preservar “a liberdade de atuação das instâncias políticas”.

O pedido foi feito pelo estado do Maranhão, que levou em conta as declarações do IBGE de que os R$ 71 milhões que seriam destinados ao órgão neste ano inviabilizam o Censo. O corte de Orçamento foi justificado pelo momento de aperto fiscal.

Na terça-feira (11/5), o relator negou pedido para reconsiderar a decisão de 28 de abril. Para ele, o pleito estaria prejudicado justamente porque o julgamento em sessão virtual já havia sido iniciado, na última sexta-feira (7/5).


quinta-feira, 22 de abril de 2021

STJ decide que condomínio pode proibir locações via Airbnb

 



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, pelo placar de três votos a um, que condomínios residenciais podem proibir a oferta de imóveis para locação por meio de plataforma digital, como a Airbnb. O caso foi discutido nesta terça-feira (20/4), na 4ª Turma do tribunal. 

A discussão se deu no REsp 1.819.075/RS. O processo envolve dois condôminos que são representados no STJ pelo Airbnb. O caso chegou à Corte após o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) determinar que o aluguel por meio da plataforma digital representa uma atividade comercial, fato que seria contra as regras do condomínio.

O processo teve início após os donos de dois apartamentos no condomínio disponibilizarem os imóveis para locação via Airbnb. O condomínio sustenta que, segundo a sua própria convenção, os apartamentos só podem ser utilizados de forma residencial e que o aluguel via plataforma digital teria a natureza comercial. 

A discussão iniciou ainda em 2019, mas foi adiada após pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão desta terça-feira, o ministro retomou o seu voto no sentido de que não é possível a utilização do apartamento residencial como imóvel que possa ser alugado pela Airbnb.

Para ele, trata-se de um contrato “atípico”, que não possui a mesma natureza de um aluguel por temporada e, consequentemente, não tem natureza residencial. 

O ministro definiu a possibilidade de aluguel com o Airbnb como uma “locação informal e fracionada” de curto período, diferentemente de um aluguel tradicional por temporada. Ele destacou que no caso concreto, os donos do apartamento disponibilizavam serviço de internet e lavanderia aos hóspedes, reforçando a natureza comercial do negócio. 

Segundo ele, os donos promoveram, de forma informal e simplificada, “a locação parcial de apartamentos para diferentes pessoas sem vínculo entre si”, disse o ministro. 

O voto foi acompanhado pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e Maria Isabel Gallotti. Para eles, a locação do imóvel no caso concreto tinha como objetivo o lucro, não seguindo a convenção do condomínio. 

Apesar disso, os ministros responsáveis pela proibição da locação destacaram que o Poder Legislativo ainda precisa se manifestar sobre o assunto, já que ainda não existe regulamentação clara sobre o tema. Os ministros também afirmaram que o resultado final não representa uma proibição ao modelo de negócios da Airbnb, mas somente ao caso concreto discutido nos autos.

Divergência

O relator do processo, ministro Felipe Salomão, retomou resumidamente o seu voto, que deu provimento ao recurso especial. Segundo o ministro, a economia de compartilhamento “tem avanços disruptivos da sociedade moderna” que não podem ser detidos. 

O voto do ministro destaca que não seria possível privar um condômino de exercer sua propriedade particular, inclusive para aluguel por meio de  plataformas digitais. Ele também afirmou que os donos dos apartamentos alugam o espaço desde 2011, para resolver problemas financeiros familiares, e não causaram problemas de segurança ou de outro tipo no condomínio residencial. 

O ministro concluiu que os donos dos apartamentos também dependem da renda da locação para o pagamento de dívidas e para resolver problemas financeiros familiares, sinalizando a importância econômica da economia compartilhada. 

Argumentos

De acordo com os advogados Luiza Fanganiello, Luiza Salles, Maria Flavia Seabra e Vagner Araújo, do escritório Machado Meyer, o caso envolve uma série de argumentações conflitantes entre o condomínio e a Airbnb. 

“A proprietária do imóvel defende que a restrição pretendida pelo condomínio vai de encontro com o seu direito de usar, gozar e dispor da coisa como melhor atenda aos seus interesses”, explicam os advogados. 

Do outro lado, um dos principais argumentos é o de que o aluguel pela plataforma digital poderia  comprometer a segurança dos demais condôminos, tendo em vista a circulação “de estranhos na portaria e demais áreas comuns do condomínio”. 

Segundo Vitor Butruce, sócio do BMA Advogados e consultor do Airbnb, os ministros “deixaram claro” na discussão do processo que a decisão foi referente a um caso específico.

“Os ministros levaram em consideração o fato de que a anfitriã, neste caso, teria transformado o apartamento em um hostel, uma conduta que não é estimulada pela plataforma. Ademais, os ministros reconheceram que a atividade desempenhada por meio do Airbnb é permitida pela legislação e não é uma atividade hoteleira”, explicou o advogado.

De acordo com Jéssica Wiedtheuper, advogada de Direito Imobiliário do escritório Mota Kalume Advogados, negócios atuais, como locação de imóveis, transporte e delivery por aplicativo são tendências e foram adotados, de forma orgânica, pela sociedade. “Entretanto, a doutrina jurídica e jurisprudência ainda precisam as absorver”, explicou a advogada.

“Acredito que o julgamento realizado pelo STJ está na contramão dos caminhos que diversos aspectos da sociedade têm tomado com a introdução de novas tecnologias e popularização de modelos de negócio mais modernos”, concluiu Wiedtheuper.

segunda-feira, 12 de abril de 2021

 

O júri feminista que ninguém viu



Ingriane morreu, Luciene foi presa e mais uma vez as mulheres pagaram com a vida pelas políticas misóginas de um estado que não nos vê como sujeitas de direito ou detentoras de direitos humanos, sexuais e reprodutivos, que incluem, entre outros, a possibilidade de decidir livremente sobre nossos corpos.

O que a maioria das pessoas sabia sobre esse caso ocorrido em maio de 2018 era que se trava de uma mulher acusada de realizar aborto com talo de mamona, do qual resultou a morte da gestante. A repercussão do crime foi grande na época, na conservadora cidade “imperial” de Petrópolis-RJ, e se espalhou pelo país alguns meses depois, em agosto do mesmo ano, por ocasião da audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), destinada a debater a ADPF nº 442, que trata da descriminalização do aborto, nas falas públicas de mulheres feministas, sobretudo na voz da professora Débora Diniz, da UnB, que o citou em sua importante fala no tribunal.

No documentário “O fim do silêncio”, de 2008, a diretora Thereza Jessouroun já chamava a atenção para o tabu do aborto ilegal e da necessidade de as mulheres falarem sobre isso. Mas a realidade ainda oculta a realidade dos abortos no Brasil e a atuação do sistema de justiça criminal na repressão a mulheres por esse crime, em especial as negras e pobres que são as mais processadas e presas pelo delito, além de serem as maiores vítimas letais de interrupções inseguras que acontecem todos os dias em nosso país.

Fora do Tribunal do Júri, localizado do distrito de Itaipava, só houve silêncio sobre o caso de Ingriane e Luciene, e o que a maioria não sabe é que em meio à pandemia um julgamento ocorreu em 18.03.21, no mês das mulheres, dez dias depois do dia de luta internacional das mulheres. Apesar do destaque midiático dado ao caso quando da audiência pública no STF, que repercutiu, inclusive, no New York Times, pouco foi falado posteriormente sobre as mulheres envolvidas, sobre a vítima e sobre a ré, sobre a defesa, enfim, sobre tudo o que as levou ao júri armado para um crime que sequer deveria existir.

Duas mulheres negras, pobres e trabalhadoras, vítimas de sofisticados arranjos do racismo e do machismo estruturais. Ambas mães de três filhos, conhecedoras do desespero de ver-se grávida sem contar com apoio de quem quer que fosse. Tantas coincidências só poderiam resultar em entendimento e compreensão. E foi assim, vestida desses sentimentos, que Luciene ajudou Ingriane a realizar um procedimento que ela própria já tinha realizado em si mesma e, com o auxílio de um talo de mamona, deu-se fim àquela gravidez indesejada.

Infelizmente, foi por ele também que, dias mais tarde, Ingriane, depois de ter demorado a buscar ajuda quando começou a se sentir mal, com medo de ser presa, finalmente chegou na emergência de um hospital próximo. Ela ficou mais de dez dias internada, não resistiu a uma septicemia e acabou falecendo no hospital, não sem antes agonizar por dias evitando buscar a ajuda que poderia tê-la salvado.

A pergunta que ressoava no júri que as trouxe ao banco dos réus (Ingriane teria sido também acusada se tivesse sobrevivido) foi simples: seriam elas duas as únicas culpadas pelos dolorosos desdobramentos? Por certo que não. Impossível isentar o Estado que ao negar direitos sexuais e reprodutivos às mulheres em sua plenitude, segue sendo cúmplice da morte e adoecimento de milhares de mulheres todos os dias.

Foi gratificante ver a boa recepção da importante tese da culpa do Estado na morte das mulheres em casos de aborto, apresentada como parte de uma defesa política e jurídica feminista da ré, e ainda, das teses refinadas e ousadas apresentadas na defesa técnica, na qual se pleiteou o reconhecimento da atenuante inominada da miserabilidade feminina decorrente da desigualdade social e da falta de acesso à direitos sexuais e reprodutivos para provocar o debate da realidade social, tanto da ré como da vítima desse crime: duas mulheres negras, mães, descasadas e trabalhadoras que sofrem com o machismo, o racismo e a desigualdade social.

Numa das regiões mais conservadoras do Estado, o resultado foi a condenação com a menor margem possível. Foram consideradas todas as demais demandas da defesa, resultando na menor pena possível para a ré, que foi imediatamente colocada em liberdade por já ter cumprido seu tempo de pena, boa parte em prisão domiciliar, um direito conquistado pelas mães de filhos pequenos somente em 2016. Esse resultado reflete o trabalho de diversas mulheres ligadas ao Projeto de Extensão Mulheres Encarceradas, desenvolvido na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, além das colaborações e debates de tantas outras que se dispuseram a estudar e construir teses adequadas e arrojadas para o caso[1].

Foi um júri feminista, no qual foram questionados inclusive o abandono paterno e a falta de responsabilização social de parceiros que não se sentem parte do problema, além de ter sido problematizada a culpa do Estado na morte da vítima e da urgência da legalização do aborto. A importância desse júri feminista precisa ser reivindicada, pois mesmo uma cidade conservadora como Petrópolis não pode ficar imune a uma realidade que não mais pode ser suportada em silêncio. Sigamos vigilantes, não há volta para o avanço das mulheres! #Legaliza, pela vida das mulheres.

1] A defesa no Júri foi feita pelas advogadas Luciana Boiteux, coordenadora do Projeto, Thais Pinhata de Souza, Raquel Alves Rosa, Elaine Barbosa e Camila Jacome.

domingo, 4 de abril de 2021

Feliz Páscoa


Páscoa ou Domingo da Ressurreição é uma festividade religiosa e um feriado que celebra a ressurreição de Jesus ocorrida ao terceiro dia após sua crucificação no Calvário, conforme o relato do Novo Testamento. É a principal celebração do ano litúrgico cristão e também a mais antiga e importante festa cristã. 


Esse é o conceito Cristão ✝ 


Em nosso lares, um momento de Fe, de reunião familiar, de celebração da vida e vibração por Paz, amor e abundância nos tempos futuros.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (23/2), para referendar decisão do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou estados e municípios a comprar e distribuir vacinas caso os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunização “se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”.

O relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 770, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ministro Ricardo Lewandwoski, lembra que o STF “tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central”.

Segundo a decisão, além de imunizantes já aprovados no país, podem ser importadas vacinas registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial na Europa, nos Estados Unidos, no Japão ou China, caso a Anvisa não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização emergencial. 

“Pela magnitude da pandemia decorrente da Covid-19, que se exige , mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação”, disse o relator, acrescentando que as políticas públicas devem ser implementadas sob pena de omissão inconstitucional.

O julgamento se dá no plenário virtual e teve início no dia 12/2. Como houve feriado de carnaval, o prazo para inclusão dos votos foi estendido até 23h59 desta terça-feira (23/2). Até o momento, acompanharam o relator os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

A liminar foi concedida por Lewandowski em 17 de dezembro. “Inexiste qualquer dúvida de que o direito social à saúde coloca-se acima da autoridade de governantes episódicos, pois configura, como visto, um dever cometido ao Estado, compreendido como uma ‘ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território’”, apontou.

Lewandowski também ressalta que o federalismo cooperativo do Brasil se caracteriza por um “entrelaçamento de competências e atribuições dos diferentes níveis governamentais”.

Ou seja, ainda que seja incumbência do Ministério da Saúde coordenar o PNI e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações, “a atribuição não exclui a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para “cuidar da saúde e assistência pública”.

O ministro lembra que qualquer que seja a decisão dos entes federados “no concernente ao enfrentamento da pandemia deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”.


terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que mesmo com o teste de DNA comprovando a ausência de paternidade biológica, um homem que ajuizou uma ação negatória de paternidade continua sendo pai e, por isso, deve pagar pensão alimentícia. O processo tramita em segredo de Justiça.

Após ter sido negado provimento à ação em que solicitou a exclusão de paternidade e exoneração da pensão, o homem entrou com uma apelação cível para que a sentença fosse reformada. Ele alega que teve uma relação com a mulher apenas durante duas semanas e que depois de um mês do término ficou ciente da gravidez. De acordo com ele, o registro da criança ocorreu três meses após seu nascimento, em razão da pressão psicológica e ameaças que sofreu da mãe. Para ele há vício de consentimento, não se aplicando a paternidade socioafetiva, que deveria ser de maneira voluntária e não forçada.
O relator do caso, desembargador Alcides Leopoldo, cita o Recurso Especial nº 878.941, em que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “o reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo sócioafetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento”.
O estudo psicológico apontou que o homem possui vínculo afetivo com a criança e reconhece o menino como filho. “A motivação dessa ação judicial é a falta de confiança em [mãe], pois teme que ela, futuramente, ingresse com uma nova ação de alimentos, exigindo um valor de pensão alimentícia que ele não tenha condições de pagar”, conclui o relatório. O filho costumava passar tempo na casa dos avós paternos, que o consideram como neto.
O desembargador argumenta que a anulação da paternidade no caso em questão só seria possível se fosse comprovado o vício de consentimento e diz que mesmo se existissem provas de que o homem registrou a criança por pressão psicológica não caracterizaria a coação.
“Há algum tempo temos uma jurisprudência consolidada de que a afiliação pode ter outras formas que não a biológica”, afirma Renato Vilela, sócio do BVZ Advogados. Para ele, a partir da Constituição Federal de 1988 – que declara que o correto é considerar o “estado de pai” e “estado de filho” – deve ser avaliado o “sentir-se pai” e “sentir-se filho” e, também, como essa relação se comporta.
Para o relator, “a nova ordem constitucional trouxe relevantes avanços ao conceito de família, não mais decorrente necessariamente do casamento, e o vigente Código Civil dispôs expressamente no art. 1.593 que: “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Como foi comprovado a existência de parentalidade socioafetiva, foi negado provimento ao recurso.
O processo tramita com o número 1007846-87.2018.8.26.0077.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

 


Este foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, STF, no julgamento do RE 1.010.606 com repercussão geral, que definirá se existe o direito ao esquecimento no Brasil. Caso o direito ao esquecimento fosse reconhecido, disse o ministro, a Corte daria maior peso aos direitos à imagem e à vida privada, em detrimento da liberdade de expressão, o que não é compatível com a ideia de unidade da Constituição. O julgamento foi suspenso e será retomado dia 10/2.

O relator propôs a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar em razão da passagem do tempo a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”

O caso concreto que chegou ao STF foi o de Aída Jacob Curi. Ela nasceu em Belo Horizonte, se mudou para Goiás e, de lá, para o Rio de Janeiro com a família. Conheceu Ronaldo Guilherme de Souza Castro, 19 anos, em 14 de julho de 1958, em Copacabana. Na mesma tarde, Aída subiu com Ronaldo até a cobertura de um prédio, onde foi espancada e estuprada por ele e dois amigos. Quando ela desmaiou, eles tentaram simular um suicídio, a empurrando do parapeito.

A história foi dramatizada pela TV Globo em 2004, no programa Linha Direta Justiça. A família da vítima, então, foi à Justiça pedir uma indenização pelo fato de o crime ter sido relembrado, encenado e transmitido em cadeia nacional, enquanto os parentes gostariam de esquecer a brutalidade pela qual Aída Curi passou.

O relator entendeu que o programa cumpriu o papel jornalístico não apenas de informar, mas de promover debates importantes, como da violência contra a mulher. “Não vislumbro inconstitucionalidade sob o ângulo da proteção à vida privada, uma vez que não houve divulgação desonrosa da imagem e do nome da vítima, tampouco de seus familiares”, disse.

Todos os crimes são de interesse da sociedade, mas há aqueles em que por sua brutalidade alvo de registros, em fotos, livros, reportagens, não são por princípios violadores da honra e da imagem das vítimas.

A estigmatização que os familiares afirmam sentir, para Toffoli, não pode ser imputada à exibição do programa. “Os contornos de exibição, por conter elementos de dramaturgia, que não é ilícito, podem atingir a sensibilidade de todos os telespectadores. Não estamos a discutir o gosto do programa, que, a propósito, eu achava de extremo mal gosto, dos piores da história e que felizmente foi retirado do ar”, comentou.

“Casos como o de Aída Curi, Ângela Diniz, Daniella Perez, Sandra Gomide, Eloá Pimentel, Marielle Franco e, mais recentemente, da juíza Viviane Vieira, entre tantos outros, não podem e não devem ser esquecidos”, disse o ministro ao fim do voto. 

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Mulher negra demitida por usar tranças deve ser indenizada em R$ 30 mil

Karina Conceição trabalhava como recepcionista em uma clínica médica em Nova Lima, Minas Gerais, e um dia apareceu com tranças em seu cabelo. Sua chefe pediu que ela tirasse as tranças, mas a recepcionista se negou e, por isso, foi demitida. A mulher acionou a Justiça do Trabalho, que determinou que ela deve ser indenizada em R$ 30 mil por danos morais por dispensa discriminatória.

A profissional foi fotografada por sua chefe, que enviou a imagem para uma consultora de imagem que prestava serviços à clínica. Na decisão, o juiz Henrique Macedo de Oliveira transcreve a conversa entre a consultora e a recepcionista, na qual a consultora diz que o cabelo de Karina “não é formal”.

“É muito informal para sua profissão, sabe Karina, principalmente no padrão da clínica da Lívia, com os clientes que a gente atende, com a imagem da clínica precisa ter mesmo. Não dá para você trabalhar com ele, fica muito informal mesmo, sabe, tem até uns penteados, alguns cortes de cabelo que de fato é dress code de empresa muito casual, muito informal, não se enquadra tipo em banco, clínica médica, essas coisas”, disse a consultora.

Para o juiz, não há nos autos “nenhum elemento de convicção que indique que as tranças da demandante fossem, de algum modo, impróprias para utilização no local onde a atividade profissional era exercida”. O magistrado destaca que sequer foi juntada imagem da trabalhadora com as tranças que causaram o constrangimento perpetrado pelas rés.

O juiz diz em sua decisão: “As tranças afro constituem-se em relevante símbolo de ancestralidade para grande parte das mulheres negras e compõem um conjunto de recursos estéticos utilizados há muito tempo, mas que, atualmente, tendem a repercutir de forma muito significativa na afirmação da imagem dessas mulheres e no processo de (re) construção da sua autoestima. Dessa constatação, deflui o indiscutível valor histórico e cultural dos cabelos trançados à moda africana, sem prejuízo do significado individual. Como se vê, uma análise sociológica do tema trazido ao conhecimento deste Juízo afasta a validade da alegação das reclamadas no sentido de que o uso das tranças seria incompatível com a formalidade do ambiente de trabalho”.

Para Macedo de Oliveira, “o tratamento dado ao tema pela empregadora parte de um raciocínio reducionista e que carrega uma visão muito distorcida da nossa sociedade, tão plural quanto complexa em sua identidade”. O juiz afirmar que a conduta da empresa contribuiu para a “invisibilidade dos signos que se articulam em torno da afirmação da pessoa negra, com o qual o Poder Judiciário, cujo papel contramajoritário desafia uma resposta firme em busca da concretização dos direitos fundamentais em sua conformação mais ampla, não pode compactuar”.

“Assim, o acesso, a permanência ou a ascensão da pessoa negra nas instituições (públicas ou privadas) são, não raro, mais penosos do que para o indivíduo branco, sem que tal circunstância seja explicitamente demonstrada”, diz o juiz.

A empresa alegou que a demissão se deu em razão da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Entretanto, o juiz afirma que esta alegação não prospera, pois a ligação entre a consultora de imagem e a recepcionista reforça a tese de que a demissão teve como causa o uso das tranças.

“Está claro que a sua escolha pela dispensa da autora teve ao menos como concausa a recusa da trabalhadora em modificar o visual. Isso porque a sobredita ligação telefônica ocorreu em 14/04/2020, e o encerramento do contrato se deu no dia 20/04/2020, ou seja, menos de uma semana depois. Reforça esse raciocínio a declaração da segunda reclamada, que, agindo como preposta da primeira, durante a ligação telefônica, afirmou que ‘a pessoa pode ter o estilo que ela quiser, mas a partir do momento que ela tem um trabalho e o trabalho dela tem o Dress Code Corporativo formal, ela precisa se enquadrar nisso ou então não tem como ela trabalhar’”., afirma o juiz.

Assim, o juiz considerou que a empresa deve pagar R$ 30 mil de indenização por se tratar do desrespeito ao princípio constitucional da igualdade, do qual decorre a obrigação de não discriminação, a intensidade do sofrimento ou da humilhação e os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão.



quarta-feira, 25 de novembro de 2020

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

VIDAS NEGRAS IMPORTAM

O @carrefourbrasil mata cachorro

O @carrefourbrasil cobre funcionário morto com guarda-chuvas

O @carrefourbrasil mata homem negro 

O CARREFOUR É ASSASSINO.


@VilmaReis no TT


DEMISSÃO DE TRABALHADORA APÓS RETORNO DA LICENÇA MATERNIDADE - ATO DISCRIMINATÓRIO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO.


A decisão representa muito mais que uma vitória jurídica, ela é resposta a uma situação vicenciada por muitas mulheres, a dispensa após retorno da licença maternidade. Mas como provar que essa dispensa foi discriminatória? No caso, o caminho para alçar a instância extraordinária foi suscitar as regras de distribuição do ônus da prova.

Estou feliz, pela minha cliente, pelas mulheres em geral.

A Advocacia feita de forma "artesanal", do olhar no olhos dos que me procuram, de ouvir, de tratar com respeito suas angústias, de persistir mesmo que a causa não represente elevado valor pecuniário, mais uma vez foi recompensada.


quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Golpe do STF na Segurança Jurídica


Ontem, por 6 votos a favor e 5 contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações para ressarcimento de dinheiro público desviado não prescrevem; até semana passada, o placar era de 6 a 2 pela prescrição, com o voto do ministro Marco Aurélio, foi para 7 a 2, porém, os ministros Luiz Fux e Luis Roberto Barroso, mudaram seus votos, sendo decidido que não corre a prescrição no casos citados, quando o desvio decorrer de dolo.

A decisão pegou de surpresa juristas, pois casos de revisão de voto são raros, ainda mais em se tratando de 2 ministros, o fundamento abraçado pela maioria está no artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal, a decisão tem repercussão geral, e foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin: " São, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". 

Em nosso sentir, duro golpe foi praticado em face ao princípio da segurança, pois o mesmo tem como divisão a segurança jurídica, que, tem na prescrição uma de suas nuances, a certeza de que o cidadão não estará por prazo indeterminado sujeito a persecução judicial.

A Espada de Dâmocles estará eternamente sobre os que um dia fizeram parte da administração pública ou a ela prestaram serviço.









quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Hipopótamos de Escobar


Este singelo blog tem como finalidade abordar temas jurídicos que entendo relevantes para os profissionais do Direito, ou que de alguma forma interesse o público geral.
Porém, hoje abro uma exceção para um fato que tomei conhecimento recentemente que me deixou estarrecida, algo muito inusitado.
Estou falando dos hipopótamos existentes na Colômbia, sim, na Colômbia, vou explicar:

No auge de seu reinado no mundo das drogas, como um dos líderes do Cartel de Medellín, Pablo Escobar montou um zoológico particular em uma fazenda, entre a cidade de Medellín e Bogotá, capital da Colômbia. Conhecido como Hacienda Napoles, o local chegou a abrigar elefantes, girafas e quatro hipopótamos, sendo três fêmeas e um macho, todos levados até lá de forma ilegal..
Como um gesto de benevolência, característica do traficante, ele permitia visitações aos animais. Frequentemente, ônibus escolares lotados de crianças passavam sob a réplica do avião que transportou seus primeiros carregamentos de cocaína.
Nos anos 1990, após o confisco da fazenda e de outros bens dele, os animais foram realocados em diversos zoológicos do país, com exceção dos hipopótamos. Sem um destino para os animais, eles ficaram por 20 anos no lago de 20 quilômetros quadrados no qual viviam, consequentemente se reproduzindo.
Não se sabe quantos animais existem atualmente, mas a autoridade local que seria responsável pelos animais estima algo em torno de 50 ou 60, com a maioria ainda vivendo no lago do parque. O maior problema começou com a “fuga” de 12 animais, que passaram por uma frágil cerca e acessaram o rio Magdalena.
A região possui condições ideais para animais grandes como eles, com grandes áreas rasas e uma baixa velocidade da correnteza. Outro fator que contribui muito para a reprodução desenfreada é a ausência de secas, que servem como controle de população natural dos animais que vivem na África.
Como se já não fosse o suficiente, por algum motivo a idade reprodutiva dos animais que estão na Colômbia se inicia aos 3 anos de idade, contra os no mínimo 7 anos que são necessários no seu habitat natural.
A situação já não era uma novidade, mas, como não existiam reclamações sobre os animais, nenhuma providência foi tomada. Isso até 2007, quando o Ministério do Meio Ambiente recebeu a ligação de um morador, originada de uma região rural a 300 km de Bogotá, relatando ter visto no rio um animal estranho, que possuía orelhas pequenas e uma boca gigantesca.
O médico veterinário Carlos Valderrama foi até o local, com o objetivo de explicar aos moradores que se tratava de hipopótamos. Ele atualmente está incumbido de cuidar dos animais que ainda estão no antigo lago de Escobar. Infelizmente, o registro de animais não se limita apenas a observações à distância, pois eles já causaram estragos, se alimentando de plantações e esmagando pequenas vacas.
O grande problema é que, ao contrário dos africanos, que estão habituados a conviver com os animais, os colombianos os enxergam como inofensivos e fofos. E isso é tudo que eles não são. Algumas pessoas têm contato direto com os hipopótamos, inclusive nadando no mesmo lago que eles, além de cuidar de filhotes em suas próprias casas.
Ainda não foi registrado nenhum ataque fatal, mas especialistas acreditam que isso é uma questão de tempo. Aparentemente, eles não são agressivos, pois não enxergam humanos como presas, mas seu instinto extremamente territorial pode causar uma tragédia. Dentro da água, esses animais se movem muito mais rápido que um humano e, em terra, alcançam incríveis 29 km/h, mesmo com o tamanho avantajado.
Para Carlos Valderrama, algo precisa ser feito antes que o pior aconteça. O ideal seria realocar os hipopótamos em zoológicos, pois transferi-los até a África seria caro demais, além do risco de levarem junto doenças que não existem por lá. Castração em massa é uma opção, mas, além de perigosa para os profissionais, a aplicação de qualquer tipo de sedação é muito arriscada para os animais, apesar de seu tamanho.
Até que se encontre uma solução para o problema, os hipopótamos continuarão vivendo nos rios colombianos, colocando em risco a vida de muita gente que não tem a noção do perigo que corre.
Fonte: site MegaCurioso

terça-feira, 31 de julho de 2018

Tratamento Legal do Assédio Sexual na França

O governo da França endureceu o combate contra a violência sexual e sexista com um projeto de lei que reforça a penalização dessas agressões, amplia seu prazo de prescrição e fixa em 15 anos a idade mínima de consentimento para ter relações.
A conhecida como Lei Schiappa, em homenagem à secretária de Estado que a impulsionou, aumenta de 20 a 30 anos a prescrição dos crimes, principalmente sexuais, contra menores, um tempo adicional que se dá às vítimas levando em conta a chamada “amnésia traumática”, frequente nesse tipo de agressões.
A nova legislação, cria também uma nova infração de “ofensa sexista”, que permitirá às forças da ordem penalizar comentários inadequados.
Os infratores deverão pagar de 90 até 750 euros, 1.500 se houver circunstâncias agravantes, e 3.000 se forem reincidentes, quantias que querem sancionar esse tipo de comportamento e servir de arma dissuasória.
Outro dos seus artigos reforça a penalização das agressões sexuais ao estabelecer que toda penetração sexual em um menor de 15 anos constituirá um crime de agressão sexual.
O Executivo ampliou ainda a definição de assédio na internet para que se castiguem os casos nos quais se atua em grupo, mesmo que uma das pessoas não tenha participado do mesmo de forma repetida.
O projeto de lei cumpre algumas das promessas de campanha do presidente, Emmanuel Macron, e chega cinco meses depois da explosão do escândalo de abusos sexuais protagonizados pelo produtor americano Harvey Weinstein, que teve ampla repercussão na França.
O objetivo, segundo explicou hoje a Secretário de Estado de Igualdade, Marlène Schiappa, é que não exista no país um “espaço sem lei” no relativo ao assédio e se condene “melhor” essas agressões.
A ação do governo se situa na linha do exigido pela sociedade francesa: nove de cada dez franceses aprovam elevar a 30 anos a prescrição dos estupros a menores, segundo uma pesquisa divulgada hoje pelo instituto Ifop, e essa mesma porcentagem é favorável a sancionar o assédio nas ruas.
Oposição: 
No início dos debates, 250 pessoas, incluindo personalidades francesas como a atriz Karin Viard, assinaram uma carta aberta ao presidente Emmanuel Macron pedindo a retirada do artigo 2 do projeto de lei sobre as violências sexuais. "Estamos preocupados", afirmou o grupo, que também conta com o apoio de Yvette Roudy, ex-ministra dos direitos das mulheres (1981-1986). A iniciativa é do Groupe F, movimento feminista liderado pela militante Caroline De Haas.
Na carta, o grupo diz também não querer ver "outro Pontoise", em referência ao caso de um homem que compareceu ao tribunal regional da cidade de Pontoise, na região parisiense, acusado de ter tido uma relação sexual com uma menina de 11 anos. A justiça francesa considerou que a garota havia consentido o ato, uma decisão que chocou a opinião pública.
Na França, a presunção de inocência do acusado é absoluta. Com isso, caso não se consiga provar a falta de consentimento do menor, o ato deixa de ser considerado como um estupro e passa a ser julgado como uma agressão sexual. Enquanto o primeiro é julgado por um júri popular, com penas podendo chegar a 20 anos de prisão, o segundo passa por um tribunal de primeira instância, com penas menores e a decisão de apenas um juiz.
No Brasil, a justiça desconsidera a noção de consentimento quando o crime é cometido contra menores de 14 anos. Em um processo parecido com o de Pontoise, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, condenou, em 2017, um homem pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual manteve um relacionamento amoroso. "O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime", declarou o ministro.
O artigo 2 do novo projeto de lei quer inserir a interpretação usada pela lei brasileira, mas, no entanto, sem considerar o ato como sendo um estupro. O texto prevê que "quando os fatos forem cometidos contra menores de 15 anos, as noções de constrangimento e violência, que constituem a agressão sexual, podem ser consideradas como abuso de vulnerabilidade da vítima que não possui discernimento necessário para consentir a relação sexual". O texto também dobra a pena, de 5 para 10 anos de prisão, quando houver agressão sexual "com penetração", nos casos onde o estupro não for comprovado.
Com a criação desse "novo delito de abuso sexual 'com penetração' em menores, passível de 10 anos de prisão, a lei irá levar muitos juízes a desconsiderar o estupro e teremos uma maioria de casos julgados em primeira instância, com penas menores" afirma a militante feminista Caroline De Haas.
Situação atual da nova legislação:
Espera-se que nesta semana seja aprovada a nova lei.
Fonte: Agência Francesa de Comunicação, BBC Brasil.

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Lei Maria da Pennha

Maria da Penha é uma farmacêutica brasileira, natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido.
Em 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ele a deixou paraplégica. Quando, finalmente, voltou à casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la.
Quando criou coragem para denunciar seu agressor, Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira.
Por sua parte, a defesa do agressor sempre alegava irregularidades no processo e o suspeito aguardava o julgamento em liberdade.
Em 1994, Maria da Penha lança o livro “Sobrevivi...posso contar” onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.
Da mesma forma, resolve acionar o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).
Estes organismos encaminham seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.
O caso de Maria da Penha só foi solucionado em 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Desta maneira, o Brasil teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.
Anos depois de ter entrado em vigor, a lei Maria da Penha pode ser considerada um sucesso. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.
Para ajudar as vítimas de violência, o governo disponibilizou o número 180 no qual a pessoa que se sente vítima de violência pode denunciar seu agressor.
Igualmente, instituiu as Casa da Mulher Brasileira com o objetivo específico de acolher a mulher que não tem para onde ir.
Apesar do sucesso da Lei Maria da Penha, as estatísticas da violência contra a mulher no Brasil continuam altas. 
Fonte: UFBA
Site do Senado Federal fornece um panorama por Estado.
http://www.senado.gov.br/institucional/datasenado/omv/indicadores/relatorios/BR.pdf