sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

 


Este foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, STF, no julgamento do RE 1.010.606 com repercussão geral, que definirá se existe o direito ao esquecimento no Brasil. Caso o direito ao esquecimento fosse reconhecido, disse o ministro, a Corte daria maior peso aos direitos à imagem e à vida privada, em detrimento da liberdade de expressão, o que não é compatível com a ideia de unidade da Constituição. O julgamento foi suspenso e será retomado dia 10/2.

O relator propôs a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar em razão da passagem do tempo a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”

O caso concreto que chegou ao STF foi o de Aída Jacob Curi. Ela nasceu em Belo Horizonte, se mudou para Goiás e, de lá, para o Rio de Janeiro com a família. Conheceu Ronaldo Guilherme de Souza Castro, 19 anos, em 14 de julho de 1958, em Copacabana. Na mesma tarde, Aída subiu com Ronaldo até a cobertura de um prédio, onde foi espancada e estuprada por ele e dois amigos. Quando ela desmaiou, eles tentaram simular um suicídio, a empurrando do parapeito.

A história foi dramatizada pela TV Globo em 2004, no programa Linha Direta Justiça. A família da vítima, então, foi à Justiça pedir uma indenização pelo fato de o crime ter sido relembrado, encenado e transmitido em cadeia nacional, enquanto os parentes gostariam de esquecer a brutalidade pela qual Aída Curi passou.

O relator entendeu que o programa cumpriu o papel jornalístico não apenas de informar, mas de promover debates importantes, como da violência contra a mulher. “Não vislumbro inconstitucionalidade sob o ângulo da proteção à vida privada, uma vez que não houve divulgação desonrosa da imagem e do nome da vítima, tampouco de seus familiares”, disse.

Todos os crimes são de interesse da sociedade, mas há aqueles em que por sua brutalidade alvo de registros, em fotos, livros, reportagens, não são por princípios violadores da honra e da imagem das vítimas.

A estigmatização que os familiares afirmam sentir, para Toffoli, não pode ser imputada à exibição do programa. “Os contornos de exibição, por conter elementos de dramaturgia, que não é ilícito, podem atingir a sensibilidade de todos os telespectadores. Não estamos a discutir o gosto do programa, que, a propósito, eu achava de extremo mal gosto, dos piores da história e que felizmente foi retirado do ar”, comentou.

“Casos como o de Aída Curi, Ângela Diniz, Daniella Perez, Sandra Gomide, Eloá Pimentel, Marielle Franco e, mais recentemente, da juíza Viviane Vieira, entre tantos outros, não podem e não devem ser esquecidos”, disse o ministro ao fim do voto. 

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