sexta-feira, 20 de novembro de 2020

DEMISSÃO DE TRABALHADORA APÓS RETORNO DA LICENÇA MATERNIDADE - ATO DISCRIMINATÓRIO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO.


A decisão representa muito mais que uma vitória jurídica, ela é resposta a uma situação vicenciada por muitas mulheres, a dispensa após retorno da licença maternidade. Mas como provar que essa dispensa foi discriminatória? No caso, o caminho para alçar a instância extraordinária foi suscitar as regras de distribuição do ônus da prova.

Estou feliz, pela minha cliente, pelas mulheres em geral.

A Advocacia feita de forma "artesanal", do olhar no olhos dos que me procuram, de ouvir, de tratar com respeito suas angústias, de persistir mesmo que a causa não represente elevado valor pecuniário, mais uma vez foi recompensada.


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