Em sede de Suspensão de Liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler,
suspendeu decisão da Justiça Federal que impedia a União de descontar os dias
parados de servidores federais em greve no Distrito Federal.
Conforme o ministro, mesmo que o movimento seja legítimo, não cabe autorizar
que o servidor grevista seja remunerado. O ministro também entendeu que decisões
judiciais impedindo o corte de ponto violam gravemente a ordem administrativa,
já que inibem ato igualmente legítimo do gestor público.
Ao justificar sua decisão, ele apontou diferenças entre as greves nos setores
público e privado. “Este é um dos elementos da lógica da greve no setor privado:
o de que o empregado tem necessidade do salário para a sua subsistência e a da
família. O outro elemento está na empresa: ela precisa dos empregados, sem os
quais seus negócios entram em crise”, explicou.
A primeira vista pode parecer que a decisão "determina" o desconto, porém, pelos precedentes citados, o que se extrai é que ao Judiciário é vedado impedir o gestor público de decidir pelo desconto, podendo, a nível de negociação, ser ajustado o pagamento dos dias parados, ou a compensação
Com essa decisão, deixa de prevalecer o entendimento até hoje adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, que só autotizava o desconto caso o movimento grevista fosse considerado ilegal..
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