O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a um rapaz a inclusão do nome de
sua madrasta em sua certidão de nascimento. Desse forma, ele passará ter
duas mães e um pai no documento.
A decisão é inédita e histórica, já que
esta é a primeira vez que um tribunal tem esse entendimento. O ineditismo está
no fato de o nome da mãe biológica, morta três dias após o parto, ter sido
mantido, diz o jornal.
A vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de
Direito de Família), Maria Berenice Dias, a decisão transporta para o direito
uma situação real. Já para o professor Flávio Tartuce, diretor do instituto em
São Paulo, o novo entendimento terá efeitos em principalmente em questões de
herança e pensão.
A decisão do TJ-SP reverteu a sentença da primeira instância, que reconheceu
a situação, mas argumentou não haver espaço na lei para a inscrição de duas
mães.
Na única outra decisão semelhante de que se tem notícia, na
primeira instância de Rondônia, uma juíza incluiu o pai biológico na certidão,
ao lado do pai afetivo, e determinou que ele pagasse pensão.
Com informações da Folha de São paulo.
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