Marcha da maconha em Ipanema, RJ, que reuniu 250 pessoas. |
Tema complicado, mas se assim não fosse, nem haveria interesse!
Ontem, durante o julgamento da ação pelo STF, li a seguinte afirmação: "Lá vem mais uma decisão-MIJADA do STF às Autoridades Facistas de plantão...."
Não sou autoridade, não sou fascista, sou uma cidadã, sou mulher, e principalmente sou mãe, e, sem medo de dedos apontadas em minha direção, sou terminantemente contra essas manifestações denominadas "marcha da maconha". O STF está em sintonia com a Constituição ao dizer que o direito de reunião e de manifestação tem que ser resguardado, mas as marchas podem ser tidas como mera manifestação?
Em todas as imagens que vejo das chamadas marchas, a quantidade de faixas e cartazes mostrando a droga é grande, já vi inclusive um integrante exibindo um cigarro de maconha de tamanho gigante; uma busca na internet comprovará o que cito.
Como esse tipo de "manifestação" será assimilada por nossas crianças? Ok, muito moderno e descolado defender até a morte a liberdade de manifestação, mas qual o divisor entre liberdade de expressão e apologia às drogas nessas marchas?
Será que os que apontam o dedo e dizem que opiniões como a minha são fascistas já viram de perto uma família ser destroçado pelo vício?
A decisão está tomada e seu comprimento é impositivo, resta torcer para que a irrestrita liberdade de manifestação reconhecida pelo STF seja utilizada com responsabilidade.
Em todas as imagens que vejo das chamadas marchas, a quantidade de faixas e cartazes mostrando a droga é grande, já vi inclusive um integrante exibindo um cigarro de maconha de tamanho gigante; uma busca na internet comprovará o que cito.
Como esse tipo de "manifestação" será assimilada por nossas crianças? Ok, muito moderno e descolado defender até a morte a liberdade de manifestação, mas qual o divisor entre liberdade de expressão e apologia às drogas nessas marchas?
Será que os que apontam o dedo e dizem que opiniões como a minha são fascistas já viram de perto uma família ser destroçado pelo vício?
A decisão está tomada e seu comprimento é impositivo, resta torcer para que a irrestrita liberdade de manifestação reconhecida pelo STF seja utilizada com responsabilidade.
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