sexta-feira, 24 de junho de 2011

Providências contra a Rede Celpa.


Se existe um serviço cuja avaliação é quase que unânime, é o de fornecimento de energia no Estado do Pará, e, a avaliação é sofrível.
Sem medo de errar, todo consumidor tem interrupções diárias, algumas que demoram poucos minutos, já outras com duração de horas; não é raro dia de grandes eventos transmitidos pela tv deixarem de ser acompanhados pela ausência de energia.
Fica a pergunta: qual o motivo que impede que as autoridades competentes adotem medidas urgentes sobre o tema? Quanto mais o consumidor será obrigado a suportar, mesmo desembolsando valores altíssimos para ter o serviço de fornecimento de energia?
Na Justiça do Estado do Pará, fazendo uma pesquina com critério "nome da parte", somente na comarca de Belém são 130 procesos contra a empresa.
A empresa também é alvo de atos extremos por parte do comsumidor que se sente lesado e suporta prejuízos em decorrência das constantes e prolongadas interrupções no fornecimento de energia, exemplo disso foi a atitude adotada por um empresário que teve sua mercadoria deteriorada, e postou seu carro nos portões da empresa impedindo a saída e entrada de automóveis, assim como despejou a mercadoria deteriorada no chão.
Se falta idéia às autoridades de como agir contra essa empresa que de forma permanente prejudica os consumidores, pode ser copiada a iniciativa do Estado de São Paulo, que ajuizou uma ação civil pública contra a AES Eletropaulo, por conta da má prestação de serviço e ineficiência no atendimento aos consumidores. Os autores são a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Fundação Procon-SP.
Vamos torcer para que esses ventos por aqui cheguem, e seja utilizado a via legal como forma de obrigar a prestação de serviço eficiente, é nosso direito!

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