domingo, 5 de junho de 2011

Juiz sob suspeita de vender sentença é investigado desde 2006

Acusado de ter cometido infração disciplinar de natureza grave, através de venda de sentença no valor de R$ 30 mil, o juiz Paulo Martini, de Sinop (MT), é investigado há pelo menos cinco anos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e aguarda julgamento de um procedimento administrativo disciplinar, instaurado em 2008. O magistrado começou a ser investigado em 2006, após denúncia de suposta prática de corrupção junto a Corregedoria Geral de Justiça. A partir daí, foi aberta uma sindicância para apurar os fatos.
DETALHES
O magistrado começou a ser investigado em 2006, após denúncia de suposta prática de corrupção junto a Corregedoria Geral de Justiça. A partir daí, foi aberta uma sindicância para apurar os fatos.
Durante as investigações ficou comprovado indícios da prática da infração. No relatório final foi pedido a instauração de um procedimento administrativo disciplinar contra o juiz. O procedimento foi aberto em junho de 2008, por decisão decisão unânime do Tribunal de Justiça.
Logo depois, Paulo Martini ingressou com um recurso (mandado de segurança), no próprio Tribunal de Justiça, com objetivo de anular a decisão do Pleno que determinou a abertura do processo. Ele alegou ter sofrido de violação do direito líquido e certo.
Em uma sessão realizada em maio de 2009, o desembargador Márcio Vidal, relator do recurso, votou pelo indeferimento, mas o julgamento foi adiado devido a um pedido de vista do desembargador José Ferreira Leite.Após analisar os autos, Ferreira Leite também votou para que fosse dado andamento ao procedimento administrativo. Em sua decisão, ele entendeu que o acórdão que determinou a abertura da investigação continha informações suficientes sobre uma possível infração cometida.
Em seu voto, ele citou uma suposta negociação entre o juiz e um advogado, onde o magistrado teria recebido R$ 30 mil por uma decisão judicial.
"Todavia, no que diz respeito a acusação de relações indevidas entre o sindicado e o advogado (...), inclusive em negociações envolvendo decisões judiciais, como a proferida durante o plantão forense do dia 19/03/2003, em que o magistrado teria recebido R$ 30 mil para deferir a liberação de constrição (arresto de grãos) em favor da parte, entendo haver elementos suficientes para justificar a instauração de processo administrativo disciplinar em face do magistrado, em vista das provas colhidas na sindicância nº 09/2006", diz um trecho do voto.
Agora, o caso está sob a relatoria do desembargador José Jurandir Lima, segundo a assessoria de imprensa do TJ, não há previsão de quando irá a julgamento.
O curioso é que ele continua atuando normalmente na primeira vara cível de Sinop; no mês passado deu uma sentença curiosa, condenou a Rede Cemat a pagar uma indenização de R$ 20.400,00 à uma aposentada e seu filho (era dependente de insulina e teve sérios prejuízos pela constante falta de energia), até aí poderíamos dizer que está dentro da normalidade, o que arrepia os cabelos foi a verba honorária arbitrada, simplesmente o magistrado fixou o valor dos honorários advocatícios em R$ 20.000,00.
Generoso com os advogados esse juiz!

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