quarta-feira, 8 de junho de 2011

CNJ livra Fausto de Sanctis de processo

Fausto Martins De Sanctis
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, em sessão ordinária desta ontem (7/6), manter decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tomada em abril de 2009, de não instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o então juiz federal Fausto Martins De Sanctis – hoje desembargador. O plenário seguiu o voto da conselheira Morgana Richa, relatora dos processos de Revisão Disciplinar 0005458-13.2009.2.00.0000 e 0007648-46.2009.2.00.0000, que buscavam anular a decisão do TRF 3. Os processos foram ajuizados pelos empresários Daniel Dantas e Dório Ferman, respectivamente. Ambos questionavam as duas prisões que De Sanctis decretou contra Dantas em processo judicial sobre crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A primeira prisão, de caráter temporário, foi expedida em 8 de julho de 2008. Segundo Daniel Dantas, ela foi decretada sem que a defesa tivesse acesso aos autos do processo. A segunda prisão, de caráter preventivo, foi decretada em 9 de julho, horas depois de o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ter concedido liberdade ao banqueiro em relação à primeira prisão. Em 11 de julho, o presidente do STF concedeu nova liminar garantindo liberdade ao banqueiro.
Nos recursos ao CNJ, Daniel Dantas e Dório Ferman acusam De Sanctis de ter desrespeitado a autoridade do STF ao decretar a segunda prisão. Além disso, o banqueiro afirma que houve desrespeito também quando o magistrado criticou publicamente as decisões do STF.
Em seu voto, a conselheira Morgana Richa não conheceu da acusação de que De Sanctis incorreu em infração disciplinar ao criticar o STF publicamente. Quanto à decretação da primeira prisão, ela concluiu que o magistrado prestou todas as informações que lhe foram solicitadas durante o julgamento do habeas corpus. Com relação à segunda prisão, a relatora considerou que caberia a imputação de pena de censura ao magistrado. No entanto, ela observou que a decisão do TRF 3 não poderia ser revista pelo fato de De Sanctis ter sido promovido a desembargador – a pena de censura só pode ser aplicada a juízes de 1ª. Instância, segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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