sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

 


Este foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, STF, no julgamento do RE 1.010.606 com repercussão geral, que definirá se existe o direito ao esquecimento no Brasil. Caso o direito ao esquecimento fosse reconhecido, disse o ministro, a Corte daria maior peso aos direitos à imagem e à vida privada, em detrimento da liberdade de expressão, o que não é compatível com a ideia de unidade da Constituição. O julgamento foi suspenso e será retomado dia 10/2.

O relator propôs a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar em razão da passagem do tempo a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”

O caso concreto que chegou ao STF foi o de Aída Jacob Curi. Ela nasceu em Belo Horizonte, se mudou para Goiás e, de lá, para o Rio de Janeiro com a família. Conheceu Ronaldo Guilherme de Souza Castro, 19 anos, em 14 de julho de 1958, em Copacabana. Na mesma tarde, Aída subiu com Ronaldo até a cobertura de um prédio, onde foi espancada e estuprada por ele e dois amigos. Quando ela desmaiou, eles tentaram simular um suicídio, a empurrando do parapeito.

A história foi dramatizada pela TV Globo em 2004, no programa Linha Direta Justiça. A família da vítima, então, foi à Justiça pedir uma indenização pelo fato de o crime ter sido relembrado, encenado e transmitido em cadeia nacional, enquanto os parentes gostariam de esquecer a brutalidade pela qual Aída Curi passou.

O relator entendeu que o programa cumpriu o papel jornalístico não apenas de informar, mas de promover debates importantes, como da violência contra a mulher. “Não vislumbro inconstitucionalidade sob o ângulo da proteção à vida privada, uma vez que não houve divulgação desonrosa da imagem e do nome da vítima, tampouco de seus familiares”, disse.

Todos os crimes são de interesse da sociedade, mas há aqueles em que por sua brutalidade alvo de registros, em fotos, livros, reportagens, não são por princípios violadores da honra e da imagem das vítimas.

A estigmatização que os familiares afirmam sentir, para Toffoli, não pode ser imputada à exibição do programa. “Os contornos de exibição, por conter elementos de dramaturgia, que não é ilícito, podem atingir a sensibilidade de todos os telespectadores. Não estamos a discutir o gosto do programa, que, a propósito, eu achava de extremo mal gosto, dos piores da história e que felizmente foi retirado do ar”, comentou.

“Casos como o de Aída Curi, Ângela Diniz, Daniella Perez, Sandra Gomide, Eloá Pimentel, Marielle Franco e, mais recentemente, da juíza Viviane Vieira, entre tantos outros, não podem e não devem ser esquecidos”, disse o ministro ao fim do voto. 

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Mulher negra demitida por usar tranças deve ser indenizada em R$ 30 mil

Karina Conceição trabalhava como recepcionista em uma clínica médica em Nova Lima, Minas Gerais, e um dia apareceu com tranças em seu cabelo. Sua chefe pediu que ela tirasse as tranças, mas a recepcionista se negou e, por isso, foi demitida. A mulher acionou a Justiça do Trabalho, que determinou que ela deve ser indenizada em R$ 30 mil por danos morais por dispensa discriminatória.

A profissional foi fotografada por sua chefe, que enviou a imagem para uma consultora de imagem que prestava serviços à clínica. Na decisão, o juiz Henrique Macedo de Oliveira transcreve a conversa entre a consultora e a recepcionista, na qual a consultora diz que o cabelo de Karina “não é formal”.

“É muito informal para sua profissão, sabe Karina, principalmente no padrão da clínica da Lívia, com os clientes que a gente atende, com a imagem da clínica precisa ter mesmo. Não dá para você trabalhar com ele, fica muito informal mesmo, sabe, tem até uns penteados, alguns cortes de cabelo que de fato é dress code de empresa muito casual, muito informal, não se enquadra tipo em banco, clínica médica, essas coisas”, disse a consultora.

Para o juiz, não há nos autos “nenhum elemento de convicção que indique que as tranças da demandante fossem, de algum modo, impróprias para utilização no local onde a atividade profissional era exercida”. O magistrado destaca que sequer foi juntada imagem da trabalhadora com as tranças que causaram o constrangimento perpetrado pelas rés.

O juiz diz em sua decisão: “As tranças afro constituem-se em relevante símbolo de ancestralidade para grande parte das mulheres negras e compõem um conjunto de recursos estéticos utilizados há muito tempo, mas que, atualmente, tendem a repercutir de forma muito significativa na afirmação da imagem dessas mulheres e no processo de (re) construção da sua autoestima. Dessa constatação, deflui o indiscutível valor histórico e cultural dos cabelos trançados à moda africana, sem prejuízo do significado individual. Como se vê, uma análise sociológica do tema trazido ao conhecimento deste Juízo afasta a validade da alegação das reclamadas no sentido de que o uso das tranças seria incompatível com a formalidade do ambiente de trabalho”.

Para Macedo de Oliveira, “o tratamento dado ao tema pela empregadora parte de um raciocínio reducionista e que carrega uma visão muito distorcida da nossa sociedade, tão plural quanto complexa em sua identidade”. O juiz afirmar que a conduta da empresa contribuiu para a “invisibilidade dos signos que se articulam em torno da afirmação da pessoa negra, com o qual o Poder Judiciário, cujo papel contramajoritário desafia uma resposta firme em busca da concretização dos direitos fundamentais em sua conformação mais ampla, não pode compactuar”.

“Assim, o acesso, a permanência ou a ascensão da pessoa negra nas instituições (públicas ou privadas) são, não raro, mais penosos do que para o indivíduo branco, sem que tal circunstância seja explicitamente demonstrada”, diz o juiz.

A empresa alegou que a demissão se deu em razão da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Entretanto, o juiz afirma que esta alegação não prospera, pois a ligação entre a consultora de imagem e a recepcionista reforça a tese de que a demissão teve como causa o uso das tranças.

“Está claro que a sua escolha pela dispensa da autora teve ao menos como concausa a recusa da trabalhadora em modificar o visual. Isso porque a sobredita ligação telefônica ocorreu em 14/04/2020, e o encerramento do contrato se deu no dia 20/04/2020, ou seja, menos de uma semana depois. Reforça esse raciocínio a declaração da segunda reclamada, que, agindo como preposta da primeira, durante a ligação telefônica, afirmou que ‘a pessoa pode ter o estilo que ela quiser, mas a partir do momento que ela tem um trabalho e o trabalho dela tem o Dress Code Corporativo formal, ela precisa se enquadrar nisso ou então não tem como ela trabalhar’”., afirma o juiz.

Assim, o juiz considerou que a empresa deve pagar R$ 30 mil de indenização por se tratar do desrespeito ao princípio constitucional da igualdade, do qual decorre a obrigação de não discriminação, a intensidade do sofrimento ou da humilhação e os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão.



quarta-feira, 25 de novembro de 2020

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

VIDAS NEGRAS IMPORTAM

O @carrefourbrasil mata cachorro

O @carrefourbrasil cobre funcionário morto com guarda-chuvas

O @carrefourbrasil mata homem negro 

O CARREFOUR É ASSASSINO.


@VilmaReis no TT


DEMISSÃO DE TRABALHADORA APÓS RETORNO DA LICENÇA MATERNIDADE - ATO DISCRIMINATÓRIO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO.


A decisão representa muito mais que uma vitória jurídica, ela é resposta a uma situação vicenciada por muitas mulheres, a dispensa após retorno da licença maternidade. Mas como provar que essa dispensa foi discriminatória? No caso, o caminho para alçar a instância extraordinária foi suscitar as regras de distribuição do ônus da prova.

Estou feliz, pela minha cliente, pelas mulheres em geral.

A Advocacia feita de forma "artesanal", do olhar no olhos dos que me procuram, de ouvir, de tratar com respeito suas angústias, de persistir mesmo que a causa não represente elevado valor pecuniário, mais uma vez foi recompensada.


quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Golpe do STF na Segurança Jurídica


Ontem, por 6 votos a favor e 5 contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações para ressarcimento de dinheiro público desviado não prescrevem; até semana passada, o placar era de 6 a 2 pela prescrição, com o voto do ministro Marco Aurélio, foi para 7 a 2, porém, os ministros Luiz Fux e Luis Roberto Barroso, mudaram seus votos, sendo decidido que não corre a prescrição no casos citados, quando o desvio decorrer de dolo.

A decisão pegou de surpresa juristas, pois casos de revisão de voto são raros, ainda mais em se tratando de 2 ministros, o fundamento abraçado pela maioria está no artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal, a decisão tem repercussão geral, e foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin: " São, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". 

Em nosso sentir, duro golpe foi praticado em face ao princípio da segurança, pois o mesmo tem como divisão a segurança jurídica, que, tem na prescrição uma de suas nuances, a certeza de que o cidadão não estará por prazo indeterminado sujeito a persecução judicial.

A Espada de Dâmocles estará eternamente sobre os que um dia fizeram parte da administração pública ou a ela prestaram serviço.









quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Hipopótamos de Escobar


Este singelo blog tem como finalidade abordar temas jurídicos que entendo relevantes para os profissionais do Direito, ou que de alguma forma interesse o público geral.
Porém, hoje abro uma exceção para um fato que tomei conhecimento recentemente que me deixou estarrecida, algo muito inusitado.
Estou falando dos hipopótamos existentes na Colômbia, sim, na Colômbia, vou explicar:

No auge de seu reinado no mundo das drogas, como um dos líderes do Cartel de Medellín, Pablo Escobar montou um zoológico particular em uma fazenda, entre a cidade de Medellín e Bogotá, capital da Colômbia. Conhecido como Hacienda Napoles, o local chegou a abrigar elefantes, girafas e quatro hipopótamos, sendo três fêmeas e um macho, todos levados até lá de forma ilegal..
Como um gesto de benevolência, característica do traficante, ele permitia visitações aos animais. Frequentemente, ônibus escolares lotados de crianças passavam sob a réplica do avião que transportou seus primeiros carregamentos de cocaína.
Nos anos 1990, após o confisco da fazenda e de outros bens dele, os animais foram realocados em diversos zoológicos do país, com exceção dos hipopótamos. Sem um destino para os animais, eles ficaram por 20 anos no lago de 20 quilômetros quadrados no qual viviam, consequentemente se reproduzindo.
Não se sabe quantos animais existem atualmente, mas a autoridade local que seria responsável pelos animais estima algo em torno de 50 ou 60, com a maioria ainda vivendo no lago do parque. O maior problema começou com a “fuga” de 12 animais, que passaram por uma frágil cerca e acessaram o rio Magdalena.
A região possui condições ideais para animais grandes como eles, com grandes áreas rasas e uma baixa velocidade da correnteza. Outro fator que contribui muito para a reprodução desenfreada é a ausência de secas, que servem como controle de população natural dos animais que vivem na África.
Como se já não fosse o suficiente, por algum motivo a idade reprodutiva dos animais que estão na Colômbia se inicia aos 3 anos de idade, contra os no mínimo 7 anos que são necessários no seu habitat natural.
A situação já não era uma novidade, mas, como não existiam reclamações sobre os animais, nenhuma providência foi tomada. Isso até 2007, quando o Ministério do Meio Ambiente recebeu a ligação de um morador, originada de uma região rural a 300 km de Bogotá, relatando ter visto no rio um animal estranho, que possuía orelhas pequenas e uma boca gigantesca.
O médico veterinário Carlos Valderrama foi até o local, com o objetivo de explicar aos moradores que se tratava de hipopótamos. Ele atualmente está incumbido de cuidar dos animais que ainda estão no antigo lago de Escobar. Infelizmente, o registro de animais não se limita apenas a observações à distância, pois eles já causaram estragos, se alimentando de plantações e esmagando pequenas vacas.
O grande problema é que, ao contrário dos africanos, que estão habituados a conviver com os animais, os colombianos os enxergam como inofensivos e fofos. E isso é tudo que eles não são. Algumas pessoas têm contato direto com os hipopótamos, inclusive nadando no mesmo lago que eles, além de cuidar de filhotes em suas próprias casas.
Ainda não foi registrado nenhum ataque fatal, mas especialistas acreditam que isso é uma questão de tempo. Aparentemente, eles não são agressivos, pois não enxergam humanos como presas, mas seu instinto extremamente territorial pode causar uma tragédia. Dentro da água, esses animais se movem muito mais rápido que um humano e, em terra, alcançam incríveis 29 km/h, mesmo com o tamanho avantajado.
Para Carlos Valderrama, algo precisa ser feito antes que o pior aconteça. O ideal seria realocar os hipopótamos em zoológicos, pois transferi-los até a África seria caro demais, além do risco de levarem junto doenças que não existem por lá. Castração em massa é uma opção, mas, além de perigosa para os profissionais, a aplicação de qualquer tipo de sedação é muito arriscada para os animais, apesar de seu tamanho.
Até que se encontre uma solução para o problema, os hipopótamos continuarão vivendo nos rios colombianos, colocando em risco a vida de muita gente que não tem a noção do perigo que corre.
Fonte: site MegaCurioso