sábado, 2 de abril de 2011

Maluf não deve indenizar promotor

O Tribunal de Justiça de SP reformou sentença que havia condenado Paulo Maluf ao pagamento de indenização por dano moral ao promotor de justiça Marcelo Mendroni.
Em verdade, os dois foram protagonistas de acusações através da imprensa, desde que se iniciou a investigação de supostos depósitos bancários feitos no exterior em nome de Paulo Maluf, resultante de superfaturamento de obras públicas. O promotor se sentiu ofendido com as declarações do deputado à imprensa, e ajuizou ação fundada em danos morais.
Vale destacar que o Relator, acompanhado por seus pares, fez severas críticas à atitude do promotor, lembrando garantias constitucionais de um cidadão.
Considerou a conduta de Marcelo Mendroni como uma atitude que fere a reserva com que promotores de Justiça devem exercer suas funções. "De um lado, busca o sensacionalismo, com a promoção pessoal de quem concede entrevista. De outro lado, procura demonizar o investigado, através da execração pública, de modo a comprometer a sua imagem irremediavelmente perante a opinião pública", destacou Razuk.
Para a turma julgadora, ao buscar o palco da imprensa, Mendroni abandonou a gravidade que sua função requer e assumiu postura sujeita a crítica que deve ser tolerada. De acordo com o relator, se o investigado rebate as críticas também pela imprensa, cria-se um contraditório fora do processo, instalando-se uma celeuma pública, que não contribui para a serena apreciação do litígio pela Justiça.
A turma julgadora entendeu que a sociedade espera que os membros do Ministério Público desempenhem suas funções com a gravidade de magistrados e sem estardalhaços. "Que se diria, então, de juízes e promotores que se dirigissem aos jornais, agitando questões ou contribuindo para que fossem agitadas, quando o processo em que elas devem ser decididas está ou pode estar dependendo de decisão sua ou de seus colegas", perguntou o relator do recurso, desembargador Paulo Razuk. 
De acordo com o relator, ao agir desse modo, agentes públicos, no fundo, "buscam antecipar a condenação do suspeito pela opinião pública", de modo a intimidar o Poder Judiciário, cuja decisão não poderá ser diferente daquela clamada pelas ruas.
Para Paulo Razuk, o investigado, antes mesmo de processado, já tem a sua reputação abalada, sem que possa defender-se, no âmbito do contraditório, através de processo regularmente instaurado no Judiciário. "É a malhação do Judas", concluiu o relator. 

Sem entrar no mérito do caso específico, não conheço os detalhes dos autos, a lição do Relator é salutar, de fato membros do Ministério Público têm se utilizado da imprensa de forma irresponsável, muitas vezes como meio de promoção pessoal.

Ex-Juiz Federal sai de presídio

Lembra do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos?
Recordando: ele foi preso em 2003 na Operação Anaconda da Polícia Federal, que desarticulou uma organização criminosa acusada de praticar crimes de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e utilização de cargos públicos em benefício próprio, num esquema de venda de sentenças judiciais.
Por quase dois anos, a Polícia Federal monitorou conversas telefônicas do ex-juiz com várias pessoas, em que as sentenças judiciais favoráveis eram negociadas.
Pois bem, o ex-juiz deixou o Centro de Detenção Provisória do Belém I (SP) neste sábado (2/4), foi beneficiado com a progressão do regime da pena, passando do regime semiaberto para aberto.

Desafogando o Judiciário

Alguns dias atrás comentei sobre o resultado da ampla pesquisa realizada pelo CNJ, onde foi constatado que o Estado é o campeão de demandas; apinei que para uma mudança desse quadro, precisaria haver vontade administrativa, para que os órgão públicos não fizesse uso de recursos quando a matéria já estivesse pacificada pelas instâncias superiores, pois o custo era bem maior ao Estado.

Grata surpresa foi a atitude da Procuradoria Federal do Paraná, que, usando de bom senso, dispensou 75 processos no TRT do PR. Foi aplicada a Portaria 176/2010 do Ministério da Fazenda que estabelece que o órgão pode deixar de se manifestar quando a base de cálculo for igual ou inferior a R$ 10 mil.Com a dispensa de 19% dos processos analisados no período dessa segunda (28/3) a sexta-feira (1º/4), eles não precisarão mais ser julgados pelo TRT-PR, economizando dinheiro público e acelerando a execução dos processos.
O subprocurador Federal no exercício da Chefia da Procuradoria Federal no PR, Benedito Gomes Barboza explica que “faz parte da missão da Procuradoria a redução de demandas, e diminuir o número de processos em trâmite na Justiça concretiza esse nosso trabalho”.

Parabéns à iniciativa, que prova que soluções simples podem otimizar o funcionamento do Judiciário.

Juiz remarca audiência por conta da greve

A juíza federal substituta Micheli Polippo, de Brusque (SC), em despacho na última quarta-feira (30/3), cancelou audiência e redesignou para data futura, fundamentando o despacho na greve dos juízes federais marcada para o dia 27 de abril.

Como se vê, os excelentíssimos juízes federais acham que são mal remunerados, que não gozam de segurança eficiente, aí decidem fazer greve, onde o jurisdicionado é o único prejudicado.
A seguir inteiro teor do despacho da magistrada,

2011.72.65.000161-1
Justiça Federal
Seção Judiciária de Santa Catarina
Vara Federal e Juizado Especial Federal de Brusque
Rua Arno Carlos Gracher, 85, esq. c/ Rua Rodrigues Alves
Telefone: 3251-1100 - E-mail:
scbqe01@jfsc.gov.br

D E S P A C H O
Tendo em vista a paralisação dos juízes federais, no dia 27 de abril de 2011,
visando à obtenção do pagamento das rubricas decorrentes da simetria com o MPF, revisão dos subsídios e mais segurança aos juízes federais, conforme aprovado em Assembléia Geral, determino o cancelamento da audiência e redesigno para o dia 04/05/2011, às 14 horas.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se com urgência.
Brusque, 30 de março de 2011.
MICHELI POLIPPO
Juíza Federal Substituta

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Protógenes Queiroz no STF

Com a posse de Protógenes Queiroz como deputado federal, o STF é quem vai decidir se a famosa Operação Satiagraha, comandada pelo ex-delegado foi arquitetada e dirigida pela iniciativa privada. Nesta segunda-feira (28/3), o juiz da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Toru Yamamoto, declinou de sua competência e enviou o caso à Suprema Corte.

Lembrando: o inquérito investiga telefonemas trocados, antes da operação, entre Protógenes e empresários inimigos do banqueiro. Com a quebra do sigilo telefônico do então delegado Protógenes Queiroz descobriu-se que ele trocou pelo menos 93 telefonemas com o empresário Luís Roberto Demarco entre julho de 2007 e abril de 2008; consta ainda ligações feitas entre o delegado, o então diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda, e o diretor de contra-inteligência da Abin, Paulo Maurício Fortunato. Este último ficou conhecido por supostamente ter grampeado o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres. Eles estão afastados de suas funções até a conclusão do inquérito.
A quebra do sigilo telefônico foi autorizada pelo juiz federal Ali Mazloum a pedido do delegado Amaro Vieira Ferreira, da Corregedoria da Polícia Federal. Ao perceber que por trás do idealismo de Protógenes havia personagens com interesse comercial e econômico na operação, Mazloum desdobrou o processo. O empresário Luís Roberto Demarco foi ao Tribunal Regional Federal pedir o trancamento do inquérito. O Tribunal não concedeu, mas repassou o caso para a 3ª Vara Federal Criminal.
Vamos torcer para que o STF se sensibilize e comande com agilidade o caso, para que a sociedade tenha uma resposta sobre o que ocorreu nos "bastidores" da Operação Satiagraha.

TRF da 6ª Região com sede no Maranhão

Encontra-se na Câmara para análise a proposta de Emenda à Constituição 7/11, que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em São Luís (MA). O novo tribunal terá jurisdição no Maranhão, no Piauí e no Pará. Atualmente, esses Estados estão sob a jurisdição do TRF da 1ª Região, que possui ao todo 13 estados e o Distrito Federal.

É necessário destacar que o TRF da 1ª Região encontra-se com sua capacidade esgotada, para se ter idéia do volume de processos pendentes de julgamento, a maior parte deles sequer encontram-se nos gabinetes dos relatores, os assessores não possuem condições de fornecer qualquer perspectiva de julgamento dos recursos.
Na exposição de motivos da proposta de emenda, é citado dados do CNJ segundo os quais, em 2009, estavam pendentes de julgamento 304.077 recursos nas 14 seções judiciárias sob responsabilidade do tribunal. O tempo razoável para julgamento de um recurso é totalmente desprezado pelo TRF da 1a Região, e na situação em que se encontra o tribunal, é impossível alterar esse quadro.
Porém, entendo que a proposta peca quanto a distribuição dos estados e local de sede; entendo mais coerente que o TRF da 6a Região reúna os estados da região norte, e sua sede seja em Manaus, por sua localização central. 

Retrato do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quinta-feira (31/03) o relatório dos cem maiores litigantes do país, resultado de extensa pesquisa feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ junto a todos os tribunais do país. De acordo com o secretário-geral do CNJ, a pesquisa mostrou que a Justiça trabalha para poucas pessoas. Estima-se que os cem maiores litigantes correspondam a 20% dos processos no país. “A pesquisa será um dos norteadores do Terceiro Pacto Republicano, o Estado se apresenta como maior litigante e precisamos discutir essa questão”.

Aos que militam no Judiciário, os resultados apresentados pela extensa pesquisa do CNJ não mostrou novidades, o Estado sempre foi o maior litigante, e não acredito em mudança desse cenário. As procuradorias dos órgãos públicos, por dever de ofício, recorrem até a última instância nas demandas.
Para que o quadro seja alterado, é preciso coragem aos adiministradores para que usem o bom senso, e estanquem ações cujo resultado já está pacificado pelos tribunais superiores.
Espero que o CNJ, com os resultados em mãos, conclame os interessados para que o quadro se altere, pois o custo do prolongamento das ações é, muitas vezes mais alto, que o reconhecimento do direito do litigante.