Edgard Antônio Lippmann Júnior |
Na sessão de ontem, 30/07/2012, o CNJ decidiu por aposentar
compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Edgard Antônio Lippmann Júnior, por participação em esquema de venda de decisões
judiciais.
Restou demonstrado nos autos que o desembargador conceceu liminar em novembro de 2003 para
possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da
empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras.
O desembargador, que já havia sido afastado de suas funções desde 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e
receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
A decisão foi unânime, e o Relator do processo, conselheiro Bruno Dantas, considerou em seu voto a atitude do
desembargador incompatível com os deveres da magistratura, previstos no
Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. “Restou demonstrado que ele,
utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a
honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura”, destacou o
conselheiro.
Ficou demonstrado durante a instrução, que no período em que foi relator da ação
que resultou na liminar, o desembargador Lippmann recebeu em suas contas depósitos semanais,
além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”,
incompatíveis com seu rendimento, conforme salientou o relator do PAD.
Segundo consta nos autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador
apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele
praticadas em 2004 —ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo
permaneceu vigente — foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil
para mais de R$ 1 milhão.
Ainda segundo os autos, Durante o período, Lippmann comprou diversos imóveis
em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira — aquisições incompatíveis
tanto com sua renda, como a de seus familiares — na tentativa de ludibriar os
órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf).
“Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens
obtidos de forma ilícita”, afirmou Bruno Dantas em seu voto. Na interpretação do
conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do
desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar
da fiscalização.
Por proposição do relator, o Plenário
decidiu encaminhar o processo do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia
Geral da União, e ainda foi proposta a remessa do processo ao Conselho
Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no
esquema de venda de decisões judiciais.
Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, que está em
tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Site do CNJ
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