Em novembro do ano passado foi concedida liminar ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), proibindo novas distribuições do livro Cem melhores contos brasileiros do século a alunos da rede pública de ensino. Houve recurso, e, o Tribunal de Justiça definitivamente vetou a distribuição a estudante da 6ª à 9ª série do ensino fundamental e do ensino médio, sob o fundamento de que os contos têm "elevado conteúdo sexual", e sua exposição a crianças e adolescentes "poderia causar consequências indesejáveis à sua formação".
O livro reúne contos de autores brasileiros publicados a partir de 1900, entre eles Machado de Assis, João do Rio, Lima Barreto, Carlos Drummond de Andrade, Clarice Lispector. A principal motivação para o tribunal vetar a obra seria o texto Obscenidades para uma Dona de Casa, de Ignácio Loyola Brandão, que conta a história de uma mulher casada que recebe cartas anônimas de um homem.
De acordo com a decisão, a exposição de contos com elevado conteúdo sexual a crianças e adolescentes sem uma análise mais apurada de sua adequação à faixa etária, poderia causar consequências indesejáveis à sua formação.
“É certo que não se sabe, ainda, qual a extensão desta exposição, nem seu resultado, mas, havendo dúvida, a melhor solução, nesta fase, é resguardar a integridade das crianças e adolescentes que ainda não tiveram contato com as obras”, afirma o relator do recurso, desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado.
Provavelmente a decisão vai gerar uma celeuma, mas um fundamento não se pode deixar de considerar, a inexistência de análise mais apurada de adequação do livro à faixa etária é intransponível, pois estamos lidando com crianças e adolescentes. Na dúvida, vamos preservar esses seres tão sensíveis e suscetíveis.
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