Após diversas decisões contrárias ao CNJ, em especial as de caráter punitivo, o Supremo Tribunal Federal julgou em favor do órgão.
O caso é sobre ação envolvendo a promoção de um juiz de Mato Grosso, o Tribunal, não obstante constar na vida pregressa do juiz Fernando Miranda Rocha denúncia por crime de corrupção, aplicação de diversas penas de advertência e censura, emissão de cheques sem fundos, existência de título protestado e ações de execução e despejo, promoveu o magistrado ao desembargo.
Deve ser destacado, que a decisão do CNJ, não considerou como fundamento a vida pregressa do juiz, o que motivou a anulação da promoção foram as irregularidades na sessão que a julgou, pois não foi convocada com a antecedência mínima prevista no regimento interno do tribunal. Para os conselheiros, houve prejuízo na votação, porque a situação funcional do juiz não pôde ser analisada em tempo hábil. A anulação da promoção foi pedida ao CNJ pelo corregedor-geral do TJ-MT.
Ao julgar a ação, o ministro Marco Aurélio entendeu que o Conselho Nacional de Justiça tem competência para anular promoção de juiz, por se tratar de uma decisão administrativa.
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