quarta-feira, 11 de julho de 2012

Relutância da Magistratura na divulgação dos salários.

A 22ª Vara Federal do Distrito Federal, em decisão liminar determinou à União que deixasse de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos três poderes de forma individualizada em seus portais da internet. Da  decisão, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na segunda-feira (9/7), o desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1, manteve a cautelar que proibia a divulgação.
Inconformada com a decisão, a AGU ajuizou no Supremo Tribunal Federal pedido de Suspensão de Liminar  teve o pedido atendido pelo ministro Ayres Britto.
No Supremo, a AGU sustentou que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários dos servidores municipais de São Paulo na internet ao julgar a Suspensão de Segurança 3.902. A instituição ressaltou que a função social do Portal da Transparência “é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”. Alegou, também, que a proibição da divulgação teria “indesejável efeito multiplicador”, com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais perdas e danos.
Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são “informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso”, a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos.
Com toda essa celeuma criada pela Magistratura, fica uma pergunta: qual o motivo para tanta relutância em cumprir a lei? Já ouvi as mais diversas respostas, até mesmo receio de sequestro; confesso que nenhuma delas me convenceu, o que entendo que está nas sombras sobre o tema, é menos a remuneração mensal, e sim o receio de que finalmente se torne público rubricas que com certa frequência "recheiam" os contra-cheques da magistratura; para ser mais clara, os famosos recebimentos decorrentes de decisões administrativas dos próprios tribunais sobre "direitos" que deixaram de ser pagos; recebimentos por prestação de serviços ao próprio órgão; além de diárias, isso sim é que causará espanto.
Vamos aguardar..... 
Fonte: site do STF.

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