sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STF: pega um e livra outro.

O Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, o arquivamento do Inquérito ajuizado contra o senador Lindberg Farias Filho. Ele foi acusado de descumprir uma decisão judicial quando era prefeito de Nova Iguaçu (RJ). O pedido de arquivamento foi feito pela Procuradoria-Geral da República.
De acordo com os autos, o processo contra o senador foi instaurado com base na lei de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), porque, ainda na condição de prefeito, ele teria se negado cumprir uma decisão judicial que determinava que deixasse de usar um símbolo e usasse exclusivamente o brasão do município.
Ao se pronunciar pelo arquivamento do inquérito, a vice-procuradora Deborah Duprat disse haver, no caso, “absoluta atipicidade da conduta”. Para caracterizar o delito previsto no Decreto-Lei 201/67, disse ela, é necessário que, além do descumprimento da ordem judicial, não se apresente motivo que justifique recusa ou impossibilidade de cumprimento da decisão.
Mesma sorte não teve outro parlamentar.
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (22/9), denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal Hidekazu Takayama (PSC-PR). Ele é investigado por acusação de desvio de verbas públicas, quando exerceu o cargo de deputado estadual, envolvendo a contratação de funcionários na Assembleia Legislativa do Paraná. Com esta decisão, tomada em Inquérito, o deputado federal passou a figurar como réu em ação penal, na qual ele poderá exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Hidekazu Takayama é acusado do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, por 12 vezes. Ele teria desviado valores públicos em proveito próprio entre 1999 e 2003, período em que exerceu o mandato de deputado estadual. O parlamentar teria promovido a nomeação de 12 funcionários para ocupar cargos em comissão no seu gabinete, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Essas pessoas, no entanto, teriam atuado na prestação de serviços particulares.

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