sexta-feira, 6 de maio de 2011

Pregões para contratar advogados

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou nesta quinta-feira (5/5) ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, uma decisão do Conselho Federal da OAB contra o pregão eletrônico para a contratação de advogados.
A decisão foi unânime e também encaminhada aos 27 procuradores-gerais dos Estados e do Distrito Federal, pedindo sua ampla divulgação.
Ao votar, o conselheiro-relator, Marcelo Cintra Zarif (BA), declarou que o pregão "não garante a isonomia entre os participantes e, induz o lançamento de propostas em valores aviltantes para obter contratação", o que é vedado pelo Estatuto da OAB.
Ele também considerou que os serviços de advocacia tem natureza predominantemente intelectual e que “exigem, no processo licitatório, a verificação de melhor técnica ou técnica e preço, não sendo admissível falar com exclusividade em melhor preço”.
A decisão da OAB está rigorosamente dentro dos preceitos normativos do Estatuto que rege a profissão, a contratação de advogado pela Administração Pública considerando tão somente o fator "preço" avilta a profissão, e, não garante o melhor serviço.
Entendo salutar as providências adotadas, porém, se faz necessário um diálogo com as Cortes de Contas em todos os âmbitos, pois são elas que emitem palavra final sobre a regularidade na contratação de serviço pela Adminstração Pública.

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