quinta-feira, 19 de maio de 2011

Juíza é punida por negligência

O TJ-SP colocou em disponibilidade a juíza Carmen Silva de Paula Camargo, por entender que a magistrada atuou com desídia no cumprimento de suas funções jurisdicionais, cometendo uma série de irregularidades.
As irregularidades foram detectadas durante inspeção na comarca de Presidente Epitácio; número elevado de processos atrasados, despachos meramente protelatórios, delegação de servidores para atividades exclusivas da magistrada e abandono injustificado durante o expediente normal.
O relatório da Corregedoria cita que estagiários e servidores exerciam atividades que deveriam ser feitas pela juíza, entre elas, a preparação de minutas de sentenças e resumos de decisões. Depois da correição, a magistrada foi afastada, cautelarmente, de suas funções pelo prazo de 90 dias.
A defesa da magistrada, como um dos argumentos de defesa, pediu que o Tribunal não fosse severo e rigoroso com sua cliente que tinha problemas familiares, que dificultava a conciliação entre a vida pessoal e profissional. Apontou que a juíza era mãe de dois adolescentes, residentes na capital, e que estava obrigada a trabalhar numa comarca com distância de mais de 600 quilômetros. Os apelos não foram aceitos pelo colegiado.
Imagina se a existência de filhos adolescentes fosse salvo conduto para desídia dos magistrados. Importante no caso, é a efetiva investigação e punição, após o devido processo legal, do magistrado que é negligente no desempenho de suas função; a atitude do TJ-SP é um ato muito mais eficaz para a celeridade das atividades jurisdicionais, que qualquer PEC que tenta violar pr[incípios constitucionais

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