segunda-feira, 12 de agosto de 2013

TAM: extravio de mala gera dano

A TAM Linhas Aéreas deve indenizar em R$ 8.110,60 uma consumidora que teve malas extraviadas durante viagem entre São Paulo e Nova Iorque. A decisão é da juíza Paula Lopes Gomes, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, que entendeu que a consumidora tem direito a indenização tanto pelos danos materiais quanto pelos danos morais em razão dos transtornos sofridos.
A empresa aérea afirmou que não há provas de que a consumidora tivesse colocado na bagagem extraviada todos os bens que descreveu. Segundo explicação da juíza, que julgou parcialmente procedente ação, “trata-se de relação elaborada unilateralmente pela autora, a qual, por ocasião do embarque, não formalizou perante a ré declaração especial de conteúdo e valor, conforme artigo 22, item 2, da Convenção de Montreal”.
A juíza afirmou que, ”ante a ausência de provas dos objetos transportados pela autora, mas considerando como incontroverso o fato de que a bagagem foi efetivamente extraviada, deve ser utilizado como parâmetro o valor previsto no artigo 22 da Convenção de Montreal”. Sendo assim, o valor da indenização por danos materiais corresponde a R$ 3.408,60, que deve ser somado aos R$ 5.110,60 pagos pela empresa aérea. Além disso, a juíza ainda estipulou o valor de R$ 3 mil por danos morais.
A TAM pediu que fosse aplicada a Convenção de Varsóvia e sustentou a legalidade da limitação do valor indenizatório. Em resposta, a juíza afirmou que a pretensão de limitar o litígio à aplicação da Convenção não pode ser acolhida, tendo em vista que, conforme jurisprudência consolidada, as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor, ao ampliar as responsabilidades, caracterizam um "plus" jurídico que prevalece sobre as convenções internacionais.
Fonte: CONJUR

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Prefeito de Tomé-Açú perde o cargo.

A Câmara Municipal de Tomé-Açú, na sessão de hoje, declarou a vacância do cargo de Prefeito do município, em virtude de seu titular, Carlos Vinicios, não ter se apresentado após o término da licença de 120 (cento e vinte) dias para tratamento de saúde.

Entenda o caso

No dia 02/03/2013, aconteceu no município um duplo assassinato, que vitimou o empresário Luciano Capacio e o advogado Jorge Pimentel; no andamento das investigações, a Polícia Civil encontrou indícios da participação do prefeito Carlos Vinicios e seu pai, que teriam atuado como mandantes do crime.
Diante das provas colhidas, foi requerida a prisão preventiva dos suspeitos, quando então o prefeito, juntamente com seu pai, se evadiram, não havendo sucesso até hoje as diligências para sua captura.

O pai do prefeito, Carlos Antônio Vieira intentou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça, que foi negado; já o prefeito, Carlos Vinicios, intentou perante o STJ, onde até o momento não houve manifestação sobre a liminar requerida.

Havia na Câmara uma representação requerendo a cassação do mandato do prefeito, com fundamento no Decreto Lei 201/67, porém, diante da flagrante vacância, a Casa Legislativa na sessão de hoje editou o Decreto Legislativo 06/2013, reconhecendo a citada situação jurídica.

Houve grande movimentação na cidade, a população ocupou a frente da Câmara, assim como interditou a ponte que empresta acesso ao município, diversos estabelecimentos comerciais fecharam as portas, e escolas não abriram, uma forma de demonstrar apoio à decisão que finalmente foi tomada.

Segundo informações que chegaram ao Blog, muito cedo chegou ao município um helicóptero, que sempre é utilizado por um familiar do prefeito, o objetivo seria pressionar os vereadores para que não fosse adotada qualquer providência em relação a ausência prolongada do gestor.

Ainda sem confirmação, consta a informação de que a  presidente da Câmara relutou até o último momento em realizar a sessão para apreciação da vacância, somente após muita pressão do vereado Gedeão Júnior foi que presidiu a sessão e finalmente assinou o Decreto.

O ocorrido não coloca um ponto final no brutal duplo assassinato, porém, representa uma grande vitória no momento em que estanca a patética situação em que se encontrava Tomé-Açú, onde o prefeito, apesar de foragido da polícia, decidia os rumos da administração, e usava seus assessores como "pombos correios" de suas ordens.

Quem sabe agora o véu do silêncio se torne coisa do passado, que se possa enfim escancarar os desmandos desse jovem arrogante que chegou ao cargo de prefeito pela força do dinheiro do pai, sem nunca ter tido qualquer vocação para a política; que, diante de uma população dividida entre beneficiados pelo poder público e acuados pelo medo, se tornou o "patrãozinho" da cidade, sujeitando todos às suas vontades.

Como diziam os antigos, não há mal que tanto dure.......  

Tomé-Açú define situação de prefeito foragido

A Câmara municipal do município de Tomé-Açú vem há tempos postergando a definição jurídica sobre o mandato do prefeito, que se encontra foragido desde abril do corrente ano, quando teve prisão preventiva decretada, sob a acusação de ser mandante, juntamente com seu pai, de um duplo assassinato ocorrido em março.
A família do empresário Luciano Capacio, uma das vítimas, protocolou representação com escopo de cassar o mandato do prefeito, fundada no Decreto 201/67, assim como pendia deliberação sobre a licença requerida pelo prefeito em abril, cujo prazo venceu em 04/08/2013.
Hoje, segundo promessa da presidente da Casa Legislativa, Dãn Fortunato, o Plenário definiria a situação.
Foi efetivada grande mobilização pelos parentes das vítimas e da população em geral, diversos estabelecimentos comerciais fecharam suas portas, assim como escolas, em apoio ao movimento; houve inclusive bloqueio da ponte que é o acesso principal ao município de Tomé-Açú.
Segundo informações obtidas pelo blog, a Câmara deliberou no sentido de "cassar" o prefeito foragido; porém, tecnicamente não se pode afirmar se essa foi a deliberação escorreita, pois o mais viável no caso seria declarar extinto o mandato, em face a ausência no exercício do cargo.
Em instantes traremos notícias mais precisas sobre o ocorrido na Câmara municipal.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Inglaterra aprova casamento gay.

Parlamentares britânicos aprovaram nesta terça-feira o projeto de lei que legaliza o casamento entre pessoas do mesmo sexo na Inglaterra e no País de Gales, em debate final. O texto seguirá agora para a rainha Elizabeth II e deverá ser promulgado ainda esta semana. Os primeiros casamentos deverão ocorrer no início de 2014.
Líderes conservadores, trabalhistas e liberais democratas apoiaram a medida, após a Câmara dos Lordes ter aprovado emendas na noite de segunda-feira. O debate nesta terça na Câmara dos Comuns era considerado uma formalidade e deverá aumentar a pressão para que Irlanda do Norte e Escócia adotem medidas semelhantes.
- O nome da lei será “Casamento”, mas seu conteúdo é sobre liberdade e respeito - disse a ministra da Cultura, Maria Miller.
A nova lei prevê que organizações religiosas escolham entre realizar ou não cerimônias entre casais do mesmo sexo.
Após duas horas de debate, os deputados decidiram não se opor às emendas feitas pelos lordes. Entre elas, está a proteção a transexuais, que poderão mudar de sexo e permanecer casados.
O projeto tinha o apoio do primeiro-ministro David Cameron, mas causou divisões entre os conservadores.
Casais homossexuais já podiam registrar a união civil, que dá os mesmos direitos legais que o casamento, mas ativistas afirmam que isso conferia um status inferior ao relacionamento homossexual.
Fonte: globo.com

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Pai do prefeito de Tomé-Açu tem prisão preventiva mantida.

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram por unanimidade nesta segunda-feira (8) o recurso de Carlos Antônio Vieira, pai do prefeito de Tomé-Açu. Ele e o filho, Carlos Vinícios de Melo Vieira, prefeito da cidade, são acusados de serem mandantes do assassinato do advogado Jorge Pimentel e do empresário Luciano Capácio. O crime aconteceu em 2 de março deste ano.
De acordo com o TJ, a defesa alegou que o pedido de prisão preventiva de Carlos Antônio não tinha fundamento. Em entrevista ao G1 na última sexta-feira (5), o advogado do acursado disse que "Não existe nos autos um único elemento que sugira que o prefeito e seu pai ameaçaram testemunhas, destruíram provas ou de alguma forma tenham tentado inviabilizar as investigações – que são os requisitos básicos para a decretação da prisão preventiva".
A desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato, relatora do pedido de habeas corpus de Carlos Vieira, alegou que o crime gerou repercussão negativa na cidade, e que o réu deve ser preso para garantir a aplicação da lei penal.

Punido advogado que namora cliente.

As reuniões do advogado Zenas Zelotes com Terry Aliano eram sempre feitas na casa da cliente, em Connecticut, nos Estados Unidos, à meia-luz. As discussões sobre o caso de divórcio de Terry eram regadas a vinho. Eles se aconchegavam, seguravam as mãos, conversavam e se beijavam. São fatos que Zelotes não nega, descritos na decisão do juiz Frank D’Andrea, que suspendeu sua licença para advogar no estado por cinco meses.
No julgamento do caso profissional, Zelotes defendeu apenas o direito dos advogados de ter envolvimento amoroso com clientes, quando acontece. "Isso não pode ser visto como um problema profissional. Ao contrário, sempre que um advogado tem um relacionamento com uma cliente, sua motivação para defendê-la é muito maior", argumentou.
O Conselho Disciplinar do Judiciário do estado pediu suspensão de cinco anos para o advogado, sob a alegação de que ele violou as Regras da Conduta Profissional. E porque ele "não demonstrou qualquer remorso". Mas não é para tanto, disse o juiz de um tribunal superior do estado. Zelotes realmente acredita que não fez nada de errado, mesmo que tenha cometido um erro.
À parte circunstâncias atenuantes consideradas pelo juiz, Zelotes não aceita nem a punição de cinco meses. Vai recorrer a um tribunal federal. Pretende defender seu "direito constitucional de buscar a felicidade" e seu "direito fundamental a associações íntimas com quem bem entender, sem a interferência injustificável do governo". Para ele, o juiz decidiu com base em seus pontos de vista pessoais e não com base na lei.
O próprio juiz aceitou uma moção apresentada pelo advogado e vai tornar a ouvi-lo em 10 de julho. A história o juiz já conhece. Em 2010, Zelotes e sua então namorada se encontraram em um bar com o casal Aliano. Tiveram uma boa noitada, trocaram telefones e continuaram a sair juntos socialmente.
Até que Zelotes e Terry se encontraram sozinhos e o advogado a convenceu de que estava na hora de ele se separar da namorada e ela, do marido. Ela topou e Zelotes se ofereceu para cuidar do caso do divórcio. Afinal, ele atua nas áreas de divórcio e falência.
O marido, presidente de uma empresa de ambulâncias, se inteirou do relacionamento profissional-íntimo do advogado com sua ex-mulher e abriu processo contra ele. Por enquanto, Zelotes perdeu a licença por cinco meses, com vigência em 1º de agosto. Foi afastado do caso, perdeu a cliente e perdeu a nova namorada.
Ele declarou aos jornais de Connecticut Law Tribune e Norwich Bulletin que seu escritório continuará com as portas abertas e funcionando. A suspensão não afeta sua atuação nos tribunais federais de Connecticut e de Nevada, onde tem licença. Ele espera ganhar o caso em um tribunal federal de Connecticut para tornar a decisão do juiz estadual "irrelevante".
Fonte: CONJUR

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Advocacia no Simples

Sem votos contrários, o Senado aprovou o Projeto de Lei que inclui as atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional ou Supersimples.
A alteração foi no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.
Agora, a proposta segue para deliberação na Câmara. Se receber alterações por parte dos deputados, a matéria terá que retornar ao Senado para última análise, antes de seguir para sanção presidencial.