Sem votos contrários, o Senado aprovou o Projeto de Lei que inclui as atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional ou Supersimples.
A alteração foi no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.
Agora, a proposta segue para deliberação na Câmara. Se receber alterações por parte dos deputados, a matéria terá que retornar ao Senado para última análise, antes de seguir para sanção presidencial.
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