terça-feira, 16 de julho de 2013

Inglaterra aprova casamento gay.

Parlamentares britânicos aprovaram nesta terça-feira o projeto de lei que legaliza o casamento entre pessoas do mesmo sexo na Inglaterra e no País de Gales, em debate final. O texto seguirá agora para a rainha Elizabeth II e deverá ser promulgado ainda esta semana. Os primeiros casamentos deverão ocorrer no início de 2014.
Líderes conservadores, trabalhistas e liberais democratas apoiaram a medida, após a Câmara dos Lordes ter aprovado emendas na noite de segunda-feira. O debate nesta terça na Câmara dos Comuns era considerado uma formalidade e deverá aumentar a pressão para que Irlanda do Norte e Escócia adotem medidas semelhantes.
- O nome da lei será “Casamento”, mas seu conteúdo é sobre liberdade e respeito - disse a ministra da Cultura, Maria Miller.
A nova lei prevê que organizações religiosas escolham entre realizar ou não cerimônias entre casais do mesmo sexo.
Após duas horas de debate, os deputados decidiram não se opor às emendas feitas pelos lordes. Entre elas, está a proteção a transexuais, que poderão mudar de sexo e permanecer casados.
O projeto tinha o apoio do primeiro-ministro David Cameron, mas causou divisões entre os conservadores.
Casais homossexuais já podiam registrar a união civil, que dá os mesmos direitos legais que o casamento, mas ativistas afirmam que isso conferia um status inferior ao relacionamento homossexual.
Fonte: globo.com

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Pai do prefeito de Tomé-Açu tem prisão preventiva mantida.

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram por unanimidade nesta segunda-feira (8) o recurso de Carlos Antônio Vieira, pai do prefeito de Tomé-Açu. Ele e o filho, Carlos Vinícios de Melo Vieira, prefeito da cidade, são acusados de serem mandantes do assassinato do advogado Jorge Pimentel e do empresário Luciano Capácio. O crime aconteceu em 2 de março deste ano.
De acordo com o TJ, a defesa alegou que o pedido de prisão preventiva de Carlos Antônio não tinha fundamento. Em entrevista ao G1 na última sexta-feira (5), o advogado do acursado disse que "Não existe nos autos um único elemento que sugira que o prefeito e seu pai ameaçaram testemunhas, destruíram provas ou de alguma forma tenham tentado inviabilizar as investigações – que são os requisitos básicos para a decretação da prisão preventiva".
A desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato, relatora do pedido de habeas corpus de Carlos Vieira, alegou que o crime gerou repercussão negativa na cidade, e que o réu deve ser preso para garantir a aplicação da lei penal.

Punido advogado que namora cliente.

As reuniões do advogado Zenas Zelotes com Terry Aliano eram sempre feitas na casa da cliente, em Connecticut, nos Estados Unidos, à meia-luz. As discussões sobre o caso de divórcio de Terry eram regadas a vinho. Eles se aconchegavam, seguravam as mãos, conversavam e se beijavam. São fatos que Zelotes não nega, descritos na decisão do juiz Frank D’Andrea, que suspendeu sua licença para advogar no estado por cinco meses.
No julgamento do caso profissional, Zelotes defendeu apenas o direito dos advogados de ter envolvimento amoroso com clientes, quando acontece. "Isso não pode ser visto como um problema profissional. Ao contrário, sempre que um advogado tem um relacionamento com uma cliente, sua motivação para defendê-la é muito maior", argumentou.
O Conselho Disciplinar do Judiciário do estado pediu suspensão de cinco anos para o advogado, sob a alegação de que ele violou as Regras da Conduta Profissional. E porque ele "não demonstrou qualquer remorso". Mas não é para tanto, disse o juiz de um tribunal superior do estado. Zelotes realmente acredita que não fez nada de errado, mesmo que tenha cometido um erro.
À parte circunstâncias atenuantes consideradas pelo juiz, Zelotes não aceita nem a punição de cinco meses. Vai recorrer a um tribunal federal. Pretende defender seu "direito constitucional de buscar a felicidade" e seu "direito fundamental a associações íntimas com quem bem entender, sem a interferência injustificável do governo". Para ele, o juiz decidiu com base em seus pontos de vista pessoais e não com base na lei.
O próprio juiz aceitou uma moção apresentada pelo advogado e vai tornar a ouvi-lo em 10 de julho. A história o juiz já conhece. Em 2010, Zelotes e sua então namorada se encontraram em um bar com o casal Aliano. Tiveram uma boa noitada, trocaram telefones e continuaram a sair juntos socialmente.
Até que Zelotes e Terry se encontraram sozinhos e o advogado a convenceu de que estava na hora de ele se separar da namorada e ela, do marido. Ela topou e Zelotes se ofereceu para cuidar do caso do divórcio. Afinal, ele atua nas áreas de divórcio e falência.
O marido, presidente de uma empresa de ambulâncias, se inteirou do relacionamento profissional-íntimo do advogado com sua ex-mulher e abriu processo contra ele. Por enquanto, Zelotes perdeu a licença por cinco meses, com vigência em 1º de agosto. Foi afastado do caso, perdeu a cliente e perdeu a nova namorada.
Ele declarou aos jornais de Connecticut Law Tribune e Norwich Bulletin que seu escritório continuará com as portas abertas e funcionando. A suspensão não afeta sua atuação nos tribunais federais de Connecticut e de Nevada, onde tem licença. Ele espera ganhar o caso em um tribunal federal de Connecticut para tornar a decisão do juiz estadual "irrelevante".
Fonte: CONJUR

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Advocacia no Simples

Sem votos contrários, o Senado aprovou o Projeto de Lei que inclui as atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional ou Supersimples.
A alteração foi no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.
Agora, a proposta segue para deliberação na Câmara. Se receber alterações por parte dos deputados, a matéria terá que retornar ao Senado para última análise, antes de seguir para sanção presidencial.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Projeto de lei não pode ser controlado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (20/6), o julgamento no qual fixou que o Judiciário não tem o poder de barrar discussões sobre projetos de lei em curso no Poder Legislativo. Ou seja, não pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes de ela se transformar em lei. O controle só é possível se o trâmite não respeitou o devido processo legislativo, nunca para analisar o mérito do projeto. 
Na prática, a decisão libera a tramitação do Projeto de Lei 14/2013, que está no Senado. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado sob o número 4.470/2012. A proposta inibe a criação e fusão entre partidos, pois impede parlamentares que troquem de legenda de levar, junto com seus mandatos, o respectivo tempo de propaganda partidária em rádio e TV e a fatia que lhes cabe dos recursos do Fundo Partidário. A tramitação estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 24 de abril. 
Por sete votos a três, o plenário do Supremo derrubou a liminar. O debate opôs fortemente os ministros em Plenário. O relator da causa, Gilmar Mendes, chegou a afirmar que havia ignorância em relação aos precedentes do Supremo sobre a matéria. O ministro Luiz Fux decidiu, então, intervir. Disse que é importante que se respeitem as visões divergentes em Plenário. Mendes se irritou:
Gilmar Mendes – Ah, Vossa Excelência não queira me interpelar!
Luiz Fux — Não se trata de interpelar. Mas não vou admitir que Vossa Excelência diga que eu tenho agido com ignorância. Eu posso entender que a ignorância reside exatamente, em um sistema de constitucionalidade como é o nosso, admitir através de Mandado de Segurança o controle da constitucionalidade material das leis. Então, eu repudio, se a mim se refere esse adjetivo. 
Coube ao decano do tribunal, ministro Celso de Mello, retomar o debate sobre a matéria, depois de dizer que não viu nenhuma referência negativa pessoal nas observações de Mendes, como em nenhum voto de seus colegas. De acordo com ele, a divergência é intrínseca ao princípio da colegialidade. 
O julgamento foi retomado nesta quarta, com o placar de cinco votos a dois pela rejeição do Mandado de Segurança. A ministra Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se somaram à maioria, para quem não é possível fazer o controle preventivo material de projetos de lei. Já o ministro Celso de Mello acompanhou os votos dos colegas Dias Toffoli e Gilmar Mendes, para quem a simples tramitação de um projeto de lei que afronta direitos fundamentais e cláusulas pétreas, como a pluralidade política, um dos fundamentos da República, já desrespeita a Constituição Federal e, por isso, é passível de controle pelo Supremo. 
Primeira a votar na retomada do julgamento, Cármen Lúcia afirmou que “não é sempre que um parlamentar, tentando obstar a votação de um projeto de lei, possa judicializar a matéria, transferindo para o STF um controle preventivo”. De acordo com ela, “o Congresso discutir livremente um tema que é de sua competência não é situação de insegurança jurídica”. 
Já o ministro Joaquim Barbosa disse que qualquer análise exaustiva na jurisprudência do Supremo revela que não existem precedentes de controle preventivo por meio de Mandado de Segurança nos moldes do que pretendido pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor do pedido de suspensão da tramitação do projeto de lei. Segundo o presidente do STF, atacar um projeto de lei por meio de Mandado de Segurança é uma “impossibilidade lógica e minimamente coerente”.
O decano, ministro Celso de Mello, sustentou que o Supremo não pode permitir que pelo processo de uma simples lei ordinária, que nada mais reclama do que um turno de votação e aprovação por maioria circunstancial, admitir um desrespeito às cláusulas pétreas mediante o processo legislativo. Citando o jurista Geraldo Ataliba, Celso de Mello afirmou que o Supremo jamais tolerou que a invocação de ato interna corporis ou exclusivamente político pudesse “constituir um ilegítimo manto protetor de atos arbitrários” ou abusivos do Poder Legislativo. 
“Não cabe ao Judiciário agradar, nem cortejar maiorias. Seu único compromisso é com os princípios jurídicos encampados pela Constituição Federal”, disse Celso de Mello, que ficou vencido junto com os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Fonte: Conjur

Cassação de prefeito de Tomé-Açú foi requerida.

Na quarta-feira (18/06) foi requerida a cassação do prefeito do município de Tomé-Açú, Carlos Vinicios de Melo Vieira, sob o fundamento de proceder de forma incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, o requerimento se baseia no Decreto-Lei 201/67.
Assinou a peça o irmão de Luciano Capacio Maciel, vítima de assassinato, Leandro Capacio Maciel, juntamente com sua mãe e sua avó; ao protocolar a peça, os subscritores foram recebidos pela presidente da Câmara, vereadora Dã Fortunato, que demonstrou consternação pelos fatos ocorridos no município, garantindo que o processo tramitará dentro das normas vigentes.
Segundo o Decreto-Lei 201/67, o requerimento deverá ser colocado em pauta na sessão seguinte, para que seja deliberado pelos vereadores seu recebimento, e nomeação de comissão processante.
As sessões na Câmara Municipal de Tomé-Açú ocorrem às sextas, e, por meio de propaganda volante, o povo está sendo convocado para acompanhar.
    

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Vandalismo ou o despertar?


O país presenciou durante a semana o que a "grande"mídia e os pacatos cidadãos brasileiros denominaram de vandalismo; horrorizados viram em suas telas planas a cidade de São Paulo ser tomada por baderneiros, que tiveram que ser contidos pela força policial.
Nas redes sociais a revolta do povo ordeiro, que admite sim manifestações, mas desde que sejam pacíficas, sem interferir no ir e vir dos cidadãos (??????).
Palavras de ordem como "vândalos", opiniões do tipo "tem mais é que pegar porrada da polícia"  foram ouvidas; as reações, mais tímidas, vieram, a defesa ao movimento que teve como objetivo a redução do valor da passagem de ônibus existiu.
Mas, quem teve a cautela de aguardar as notícias da chamada "mídia alternativa" antes de rotular o movimento, tomou conhecimento de que atos de vandalismo, violência e agressão foram sim praticados, mas pelos que têm como missão proteger a população, ou seja, foram praticados pela polícia.
Não aceitar essa realidade é se fechar para uma perigosa situação, que por certo atingirá toda uma nação, que é o salvo conduto para que as polícias pratiquem atos de violência sob aplausos da população, hoje foram os "vândalos", amanhã é você, por ter criticado a presidente, o vereador, o pastor ou seja lá quem for.
O Jornal Nacional vai continuar denegrindo a imagem dos manifestantes, mas ouso afirmar que vejo, radiante, que nosso povo começa a despertar, a entender que mudanças não serão obtidas se não houver uma firme reação da massa, a perversa classe dominante do país jamais abrirá mão de seus privilégios se não for forçada a isso; haverá repressão,  muitos serão agredidos e presos, mas a história mostra que nada nem ninguém pode com a força do povo.
Que seja sim o despertar, que um grito de basta seja ouvido em todos os cantos desse país, que nossos jovens sejam amanhã lembrados que foram eles, os "vândalos" que "pegando porrada da polícia"  conseguiram mudar a face escura desse país.
Eu apoio sim as manifestações populares!