quinta-feira, 7 de abril de 2011

União homoafetiva será analisada pelo STJ

Ação originária do Mato Grosso que discute a possibilidade de reconhecimento post mortem de união homoafetiva e a divisão do patrimônio adquirido ao longo do relacionamento será retomado hoje (07/04) pelo Superior Tribunal de Justiça, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Sidnei Beneti.
A Relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, votou pelo reconhecimento da união homoafetiva do casal, que manteve convivência de 1988 a 2006, quando um morreu, e deixou como pretendentes à herança de seu patrimônio o parceiro e um filho adotado.
Para a ministra, a convivência pública é incontroversa. “Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, em nome de apenas um ou de ambos, sem que se exija, para tanto, a prova do esforço comum, que nesses casos, é presumida”.

No caso existe um detalhe peculiar, a criança foi adotada somente pelo companheiro que morreu, e, está sob curadoria da irmã, que por sua vez alegou que o companheiro sobrevivente não permitia que os familiares tivessem acesso à criança

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Investigação X Escuta Telefônica

O Superior Trubunal de Justiça, com somente 1 voto contrário, considerou ilegais as escutas telefônicas usadas na Operação Castelo de Areia, investigação da Polícia Federal sobre suposto envolvimento de dirigentes da empreiteira Camargo Corrêa em crimes financeiros.
Com a decisão, o STJ anulou todas as provas obtidas a partir de monitoramento telefônico durante a investigação e devolveu o caso à estaca zero. Os ministros entenderam que a denúncia anônima foi o único fundamento para autorização judicial das interceptações, o que não é admitido pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tenho feito severas críticas ao MPF, PF e ao Judiciário nas "apoteóticas" operações realizadas, que apesar de contar com grande cobertura da imprensa, muitas vezes são desprovidas de fundamentos para as buscas e apreensões, assim como para as prisões provisórias autorizadas.
O fato se torna mais grave, quando temos a oportunidade de analisar os autos do inquérito, pois nos deparamos com pedidos de quebra de sigilo telefônico desprovidos de fundamento suficiente para derrogar uma garantia constitucional que é o sigilo telefônico.
A decisão do SJT não é precursora, já este ano, no mês de fevereiro, outra ordem foi concedida sob o mesmo fundamento (HC 94546).
Não se trata de estancar investigações que têm por escopo a maversação do dinheiro público, e sim voltar a fazer com que a Polícia ao ter notícia de crime, busque indícios e provas de autoria, e, encontrando base suficiente, solicite as medidas judiciais cabíveis; nos dias atuais, a Polícia tem feito o inveso, ao ter notícia de crime, solicita quebra de sigilo telefônico para obter as provas necessárias para apontar culpados.
Que MPF, Polícia Federal e Judiciário aceitam a decisão do STJ com grandeza, e comece o retorno à obediência aos princípior constitucionais nas investigações realizadas!

STF ratifica prisão do advogado em sala de Estado-Maior

Celso de Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal, através de liminar, garantiu prisão domiciliar a advogado condenado, na falta de sala de Estado-Maior, até o trânsito em julgado de sua sentença. A prerrogativa profissional, está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

O STF já havia se manifestado sobre a constitucionalidade do  artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127; referido dispositivo legal garante aos advogados, até o trâsito em julgado da decisão, prisão especial, em sala de Estado-Maior, que é um espaço em estabelecimentos militares onde se reúnem os comandantes com seus subordinados para discutir ideias, decisões e planos em relação à defesa.
Havia entendimento de que a Lei 10.258/2001, que modificou dispositivo do Código de Processo Penal em relação à prisão especial, se aplicaria ao advogado, porém, o STF ao apreciar a ADI 1.127, julgou que é inaplicável a Lei 10.258/01 aos advogados, pois esses profissionais devem se valer do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.

domingo, 3 de abril de 2011

Judiciário: calar imprensa ou trabalhar???


Após divulgação de que o Poder Judiciário não atingiu metas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, e a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, criticaram a imprensa e afirmaram que o Judiciário tem de mostrar para a sociedade como trabalha para se defender das críticas que sofre.

O problema está na imprensa, ou estaria na ausência de prestação de serviço eficiente do Judciário?
O excelentíssimo presidente do STF e a corregedora nacional de Justiça mostraram no mínmo desconhecimento da realidade que cerca o Poder Judiciário, realidade cruel que enfrenta jurisdicionados que necessitam que seus direitos sejam reconhecidos judicialmente.
Diariamente, nos deparamos com situações de clara desídia e descaso com seu ofício por parte dos serventuários e magistrados; ouvimos justificativas absurdas para processos que nem mesmo tiveram juntadas petições, ou então que aguardam despacho; nem falar nos que aguardam sentença.
Normalmente ouvimos os magistrados falarem em acúmulo de serviço, de fato o volume de processos é descomunal, porém já se observou o tempo que um magistrado passa em seu gabinete?
Em verdade, o Judiciário é lento e ineficiente principalmente pela falta de compromisso de grande parte dos magistrados, aos que duvidam, aconselho que acessem o site do CJN, e verifiquem as estatísticas das varas de todos os tribunais de justiça!

sábado, 2 de abril de 2011

Maluf não deve indenizar promotor

O Tribunal de Justiça de SP reformou sentença que havia condenado Paulo Maluf ao pagamento de indenização por dano moral ao promotor de justiça Marcelo Mendroni.
Em verdade, os dois foram protagonistas de acusações através da imprensa, desde que se iniciou a investigação de supostos depósitos bancários feitos no exterior em nome de Paulo Maluf, resultante de superfaturamento de obras públicas. O promotor se sentiu ofendido com as declarações do deputado à imprensa, e ajuizou ação fundada em danos morais.
Vale destacar que o Relator, acompanhado por seus pares, fez severas críticas à atitude do promotor, lembrando garantias constitucionais de um cidadão.
Considerou a conduta de Marcelo Mendroni como uma atitude que fere a reserva com que promotores de Justiça devem exercer suas funções. "De um lado, busca o sensacionalismo, com a promoção pessoal de quem concede entrevista. De outro lado, procura demonizar o investigado, através da execração pública, de modo a comprometer a sua imagem irremediavelmente perante a opinião pública", destacou Razuk.
Para a turma julgadora, ao buscar o palco da imprensa, Mendroni abandonou a gravidade que sua função requer e assumiu postura sujeita a crítica que deve ser tolerada. De acordo com o relator, se o investigado rebate as críticas também pela imprensa, cria-se um contraditório fora do processo, instalando-se uma celeuma pública, que não contribui para a serena apreciação do litígio pela Justiça.
A turma julgadora entendeu que a sociedade espera que os membros do Ministério Público desempenhem suas funções com a gravidade de magistrados e sem estardalhaços. "Que se diria, então, de juízes e promotores que se dirigissem aos jornais, agitando questões ou contribuindo para que fossem agitadas, quando o processo em que elas devem ser decididas está ou pode estar dependendo de decisão sua ou de seus colegas", perguntou o relator do recurso, desembargador Paulo Razuk. 
De acordo com o relator, ao agir desse modo, agentes públicos, no fundo, "buscam antecipar a condenação do suspeito pela opinião pública", de modo a intimidar o Poder Judiciário, cuja decisão não poderá ser diferente daquela clamada pelas ruas.
Para Paulo Razuk, o investigado, antes mesmo de processado, já tem a sua reputação abalada, sem que possa defender-se, no âmbito do contraditório, através de processo regularmente instaurado no Judiciário. "É a malhação do Judas", concluiu o relator. 

Sem entrar no mérito do caso específico, não conheço os detalhes dos autos, a lição do Relator é salutar, de fato membros do Ministério Público têm se utilizado da imprensa de forma irresponsável, muitas vezes como meio de promoção pessoal.

Ex-Juiz Federal sai de presídio

Lembra do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos?
Recordando: ele foi preso em 2003 na Operação Anaconda da Polícia Federal, que desarticulou uma organização criminosa acusada de praticar crimes de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e utilização de cargos públicos em benefício próprio, num esquema de venda de sentenças judiciais.
Por quase dois anos, a Polícia Federal monitorou conversas telefônicas do ex-juiz com várias pessoas, em que as sentenças judiciais favoráveis eram negociadas.
Pois bem, o ex-juiz deixou o Centro de Detenção Provisória do Belém I (SP) neste sábado (2/4), foi beneficiado com a progressão do regime da pena, passando do regime semiaberto para aberto.

Desafogando o Judiciário

Alguns dias atrás comentei sobre o resultado da ampla pesquisa realizada pelo CNJ, onde foi constatado que o Estado é o campeão de demandas; apinei que para uma mudança desse quadro, precisaria haver vontade administrativa, para que os órgão públicos não fizesse uso de recursos quando a matéria já estivesse pacificada pelas instâncias superiores, pois o custo era bem maior ao Estado.

Grata surpresa foi a atitude da Procuradoria Federal do Paraná, que, usando de bom senso, dispensou 75 processos no TRT do PR. Foi aplicada a Portaria 176/2010 do Ministério da Fazenda que estabelece que o órgão pode deixar de se manifestar quando a base de cálculo for igual ou inferior a R$ 10 mil.Com a dispensa de 19% dos processos analisados no período dessa segunda (28/3) a sexta-feira (1º/4), eles não precisarão mais ser julgados pelo TRT-PR, economizando dinheiro público e acelerando a execução dos processos.
O subprocurador Federal no exercício da Chefia da Procuradoria Federal no PR, Benedito Gomes Barboza explica que “faz parte da missão da Procuradoria a redução de demandas, e diminuir o número de processos em trâmite na Justiça concretiza esse nosso trabalho”.

Parabéns à iniciativa, que prova que soluções simples podem otimizar o funcionamento do Judiciário.