segunda-feira, 3 de junho de 2013

Auxílio-alimentação a juízes é barrado pelo CNJ

O conselheiro Bruno Dantas, do CNJ, concedeu hoje (03/06), liminar que barra o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados do país. A decisão impede que sejam pagos aos juízes mais de R$ 100 milhões já reservados para o fim específico de reembolsar gastos com alimentação desde 2004.
A decisão abrange os estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo, porém, até a citada decisão, já foram pagos a juízes quase R$ 250 milhões.
O Rio de Janeiro foi o recordista em pagamento da verba atrasada: os juízes fluminenses receberam R$ 56 milhões. Em seguida está o Paraná, que destinou R$ 55 milhões para pagar a despesa retroativa de magistrados e, depois, São Paulo, que pagou R$ 38 milhões para os juízes do estado. Em alguns estados, o valor calculado para cada juiz ultrapassou a casa dos R$ 50 mil.
O pedido de suspensão do pagamento foi feito pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). A decisão não trata de pagamentos eventualmente feitos a juízes federais e trabalhistas, já que o pedido de suspensão foi feito pela associação de servidores da Justiça estadual.
O direito de juízes de receberem dinheiro a título de auxílio alimentação foi reconhecido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 133, editada 2011. No ano anterior, o plenário decidiu que, por analogia, os magistrados têm os mesmos direitos no que diz respeito a vantagens remuneratórias previstos para membros do Ministério Público.
A decisão do CNJ, tomada em processo administrativo impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), não tratou de pagamentos retroativos. A analogia foi necessária porque a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não fixou o direito de juízes receberem auxílio-alimentação e outras vantagens previstas aos membros do MP.
Na decisão desta segunda-feira, o conselheiro Bruno Dantas afirma que apesar de a discussão sobre o tema não ter sido enfrentada definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, “existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente”. A liminar também registra que até a edição da Resolução 133/2011, “a possibilidade de acumulação de verbas e vantagens remuneratórias com subsídios de magistrados ainda era extremamente discutida e nebulosa, não obstante alguns Estados, de fato, já ostentarem lei formal a esse respeito”.
Para a definição do direito ao pagamento retroativo, o conselheiro afirma que é necessário sair da seguinte encruzilhada. É necessário fixar se a verba tem natureza remuneratória ou indenizatória. Se a natureza é remuneratória, permite o pagamento de passivos não quitados.
Mas, neste caso, encontraria impedimento na Constituição Federal. O parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição fixa: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Já se for decidido que a verba tem natureza indenizatória e se presta a reembolsar o gasto mensal de juízes com alimentação, o pagamento só pode ser prospectivo, “jamais retroativo”. Neste caso, os R$ 250 milhões já desembolsados pelos tribunais teriam sido pagos ilegalmente aos juízes. No caso do processo em curso no CNJ, sustenta Bruno Dantas, “eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”.
Ainda segundo informações prestadas pelos tribunais, que constam da liminar, os tribunais de Justiça dos estados do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná e do Distrito Federal já efetuaram todos os pagamentos retroativos. Outros 11 estados informaram que não possuem previsão legal ou processo em andamento para o pagamento da verba aos seus juízes. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
De qualquer forma, até a decisão final do CNJ, os pagamentos estão suspensos. A possibilidade de ressarcimento ao erário do dinheiro já destinado ao pagamento de juízes não é descartada. Como frisou o conselheiro na liminar, pode haver a “necessidade de ressarcimento ao erário público na hipótese de procedência dos procedimentos administrativos que questionam o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a magistrados”.
Fonte: Conjur

terça-feira, 28 de maio de 2013

TRE/PA cassa diploma de Puty


O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, acaba de cassar, na sessão de hoje (28/05), o diploma de deputado federal  de Cláudio Puty, a decisão foi por 4 (quatro) votos pela cassação e 1 (um) contra, tendo a dra. Eva como relatora, as acusações são de abuso, conduta vedada e compra de voto. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

E segue a trajetória de Joaquim Barbosa

O nome do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, está entre os mais cotados para ser o candidato a presidente da República pelo Partido Militar Brasileiro (PMB). A informação é do idealizador do partido, o capitão Augusto Rosa: “A postura do ministro diante de grandes escândalos, como no caso do mensalão, comprova a intolerância de Barbosa quanto à corrupção. Essa postura vem ao encontro aos ideais do PMB, que está em busca de candidatos que possam resgatar a moralidade na política nacional”.
O PMB ainda não tem registro no Tribunal Superior Eleitoral. Já publicou seu estatuto no Diário Oficial da União, já tem CNPJ e, segundo as próprias contas, tem mais de 300 mil assinaturas ao redor do país. Pela regra do TSE, o partido precisa de 485 mil nomes e abrangência nacional. Para lançar candidatos às eleições presidenciais de 2014, o PMB precisa entregar a composição de sua chapa ao TSE até setembro. A legenda se define como de centro-direita

Joaquim Barbosa ainda não foi comunicado de sua pré-candidatura. O convite, segundo o partido, deve ser feito nas próximas semanas em reunião a ser marcada com o ministro. Mas o PMB não foi o primeiro a ter a ideia. Está no ar, desde outubro de 2012, o site joaquimbarbosapresidente.com.br, com informações e homenagens ao presidente do STF.
Fonte: coluna Pedro Canário

terça-feira, 21 de maio de 2013

Operação da PF na extração de madeira



A Polícia Federal do Estado do Pará, com apoio do Ibama, deflagrou hoje, (21/05), a Operação Ibira no combate à retirada ilegal de madeiras da terra indígena Alto Rio Guamá e para reprimir fraudes na obtenção e comercialização de créditos no SISFLORA e Documento de Origem Florestal (DOF). O local possui uma área total de 280 mil hectares com perímetro de 366 km2, abrangendo os municípios paraenses Paragominas, Nova Esperança do Piriá, Garrafão do Norte e Santa Luzia do Pará.
As investigações tiveram início há cerca de quatro meses, decorrentes da análise de dados obtidos pela Delegacia de Combate a Crimes Ambientais e Patrimônio Histórico da Polícia Federal, na região de Paragominas, bem como de laudos periciais e cruzamento de dados feitos pelo Ibama.
Segundo o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), 90% da exploração de madeira em áreas indígenas, no Pará, está localizada na terra indígena. Alto Rio Guamá. Os levantamentos apontam que, de 2008 até 2012, foram explorados 98 mil hectares de madeira nativa, com produção de 6.386.770 m3 de madeira. Estima-se que o dano ambiental virtual já causado à terra indígena nesse período já tenha ultrapassado a marca de R$ 1,25 bilhão.
Os envolvidos serão ouvidos pela Polícia Federal ainda durante a deflagração da operação e responderão por crimes ambientais, falsidade ideológica e formação de quadrilha, entre outros.
Na operação, foram cumpridos 27 mandados de busca e apreensão em sedes de madeireiras e residências dos investigados nos municípios de Belém, Ananindeua, Paragominas, Nova Esperança do Piriá, Viseu, Capanema, Santa Luzia, São Miguel do Guamá, Dom Eliseu e Altamira, todos no Pará, além de São Domingos do Maranhão/MA e Anápolis/GO. Ao todo, foram utilizados 85 policiais federais de diversos estados e do DF.
Fonte: sítio da PF

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Advogado inadimplente não pode ser suspenso.


A inadimplência de anuidade com a Ordem dos Advogados do Brasil não suspende o direito de exercer a advocacia. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar a apelação interposta pela seccional paulista da OAB. Para a desembargadora da Justiça Federal, Regina Helena Costa, a restrição à atividade profissional, como forma de coação ao pagamento das taxas, contraria o princípio da legalidade e livre exercício de trabalho, garantidos pela Constituição.
No caso em questão, o advogado Manoel Carlos Rodrigues Cardoso entrou com Mandado de Segurança contra a OAB, para que não houvesse suspensão do seu direito de advogar por falta de pagamento da anuidade. Ele defende que a seccional não poderia, mesmo a título de sanção ético-disciplinar, apreender sua carteira profissional. Para o advogado, que atua desde 1990, os procedimentos de execução fiscal são mais adequados para a cobrança de dívidas dessa natureza e caberia ao legislador condicionar o exercício de qualquer profissional regulamentada.
De acordo com a OAB, autora do recurso de apelação, o artigo 37 do Estatuo da Advocacia estabelece a prerrogativa de aplicar sanções de suspensão aos inadimplentes. Era necessário reformar a sentença, para a seccional, porque a entidade não participa de recursos públicos e a falta de pagamento constitui risco ao cumprimento de suas finalidades legais.
A decisão foi unânime, sendo confirmada a sentença de primeiro grau. Segundo o voto condutor, a restrição profissional ao advogado inadimplente “atenta contra o princípio da legalidade e da garantia ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, assegurados na Constituição da República”. 
Acresce o acórdão que: a legislação referente ao assunto estabelece que são garantidos às autarquias de fiscalização profissional “os meios próprios para a cobrança de anuidades, observado o devido processo legal e o princípio do contraditório, ou seja, por meio de execuções fiscais”. A corte definiu o recadastramento do advogado, a expedição de sua carteira de identificação profissional e a liberação para o exercício do trabalho, independentemente da quitação das dívidas.
O Ministério Público Federal também havia opinado pela manutenção da decisão de primeiro grau. 
A decisão representa duro golpe às Seccionais, pois até o momento, a suspensão do exercício  profissional através de processo disciplinar era o único meio utilizado para "cobrar" a anuidade dos advogados inadimplentes.
Com a decisão, obrigatoriamente terão que ser ajuizadas as ações de cobranças pertinentes.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Ator José de Abreu mais uma vez recua.

José de Abreu, ator.

Gilmar Mendes, ministro do STF, e José de Abreu, ator, assinaram acordo para encerrar a queixa-crime apresentada pelo ministro, que considerou ofensiva uma publicação na internet feita pelo ator.
No acordo, o ator se comprometeu a não mais proferir expressões ofensivas tendentes a denegrir a horna de Gilmar Mendes e também a não divulgar qualquer tipo de comentário difamatório, calunioso ou injurioso, em qualquer meio de comunicação.
Caso descumpra essa cláusula do acordo, José de Abreu terá que pagar multa de 40 salários mínimos, por cada ato, que será revertida a uma entidade beneficente indicada por Mendes.
Também ficou acordado que o ator terá que doar R$ 10 mil ao Hospital São João Batista, localizado em Diamantino (MT), cidade natal de Gilmar Mendes.
Segundo o acordo, José de Abreu se retrata de todas as ofensas contra Gilmar Mendes, reconhecendo que todas acusações são inverídicas.
No dia 10 de outubro de 2012, Abreu postou em seu Twitter a seguinte mensagem: “E o Gilmar Mendes que contratou o Dadá? 19 anos de cadeia pro contratado. E pro contratante? Domínio do fato?”, referindo-se ao espião Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, que foi preso pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo e apontado como espião particular de Cachoeira.
Mendes considerou a mensagem ofensiva e apresentou queixa-crime contra o ator, na qual pede que Abreu fosse punido pelos crimes de injúria e difamação. O ministro pediu ainda que a punição fosse agravada em razão de a suposta injúria ter sido divulgada na internet e ter provocado, segundo ele, "diversos prejuízos morais (dignidade) e sociais (decoro)".
Essa foi a segunda vez que Gilmar Mendes e José de Abreu entraram em conflito por conta de publicações no Twitter do ator. Na primeira vez, Abreu disse que o ministro era "corrupto". Porém, se retratou e publicou nota lamentando o uso do adjetivo.
Que vergonha a conduta desse ator, deveria ao menos ter a dignidade de prosseguir com a ação, mas tem tanta convicção que ofendeu, difamou e caluniou, que firma acordo!

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Atualização - Prefeito de Tomé-Açú foragido impetrou HC no STJ

ATUALIZAÇÃO

A ministra relatora do HC impetrado despachou no processo hoje, dia 30/04, solicitando informações ao Tribunal de Justiça do Pará, e determinando vista ao Ministério Público Federal, trocando em miúdos, de pronto não concedeu liminar para revogar a prisão preventiva decretada, fazendo opção de se manifestar somente após as informações prestadas pelo TJPA e parecer do MPF, o despacho tem previsão de ser publicado dia 03/05.



O Prefeito de Tomé-Açú CARLOS VINICIOS DE MELO VIEIRA, e seu pai, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA, que tiveram prisão preventiva decretada por suspeita de funcionarem como mandantes do assassinato do empresário Luciano Capacio e Jorge Pimentel, impetraram ontem, 25/04, Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, tendo o patrocínio do Dr. Antônio Nabor Areias Bulhões, do Distrito Federal.
O processo está sob a relatoria da ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, e se encontra conclusos para análise da liminar pleiteada.
Como é sabido, desde que a prisão preventiva foi decretada, os suspeitos encontram-se foragidos, porém, pelas informações constantes na tramitação processual no STJ, consta que estão presos.
Interessante observar que todos os esforços da polícia não foram suficientes para capturar os foragidos, mas os mesmos, agiram como se nada devessem, contrataram advogado, tiveram com certeza que efetuar pagamento de honorários, o que os obrigou a fazer movimentação bancária, atos comuns a qualquer cidadão, e no caso, inclusive aqueles que estão foragidos.
Não é a toa que seus correligionários informam em alto e bom tom, que o prefeito vai aparecer em breve no município.
Vamos aguardar!