sexta-feira, 8 de abril de 2011

STF suspende indenização por sessão extraordinário na AL do Pará

Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da Emenda Constitucional 47, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará em 30/11/2010, que prevê pagamento de parcela indenizatória aos deputados estaduais em razão de participação em sessões extraordinárias. A medida cautelar foi deferida por unanimidade.

A Ação Direta de Insconstitucionalidade, com pedido cautelar, foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob fundamento de que a emenda alterou o artigo 99 da Constituição do Estado do Pará e retomou a previsão de pagamento que já havia sido excluída por uma outra emenda de 2006 (Emenda Constitucional 50/2006); estaria o estado paraense retroagindo no processo moralizador que havia proibido o pagamento de parcela extra por participação em sessão extraordinária das Assembleias Legislativas, contrariando a Constituição Federal.
O julgamento do STF coloca mais uma pedra no castelo de desgaste do legislativo, que já figura como campeão de descrédito da população, e pontua positivamente à OAB, que tem como principal foco em seu marketing a moralização do poder público.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

RJ proíbe celular em agêcias bancárias

No Rio de Janeiro, foi promulgada ontem (06/04) a Lei 5.939/2011, que proíbe o uso de celulares dentro de agências bancárias localizadas no estado. A justificativa da medida é evitar a ocorrência de assaltos de clientes após saques em bancos, também conhecidos como "saidinha".

Mais um exemplo de "penalidade" ao cidadão, ao trabalhador, ao contribuinte, que tem direito a propriedade (seu celular), a sua privacidade e intimidade.
O Estado pensando em medidas repressivas, esquecendo que a prevenção é a forma mais eficaz de lidar com  a criminalidade; está patente a incompetência do poder público em oferecer segurança à população.

Procuradores: briga de cachorro grande

Ontem (06/04), um pedido de vista suspendeu julgamento pelo STJ que analisa o recebimento de denúncia contra o procurador regional da República Mário Ferreira Leite, acusado de praticar crime de difamação. O Relator da Ação Penal, ministro João Otávio de Noronha, votou no sentido de ser recebida a denúncia, pois o procurador teve a intenção de expor a vítima, também procurador, perante o Ministério Público Federal.
Segundo o relator, Leite queria afetar a reputação e o prestígio do procurador regional João Gualberto Ramos. “Isso tão somente por ver-se contrariado pela instauração de processo administrativo disciplinar, mais um dos vários a que responde, segundo consta da mensagem propagada no endereço do MPF”, explicou o ministro.

O caso pode ser resumido da seguinte forma: o procurador regional João Gualberto Ramos representou contra Leite afirmando que, no exercício de sua função de procurador-chefe, designou-o para acompanhar os autos de um processo que tramita no Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, para que oferecesse denúncia pela prática de descaminho, pois a que fora apresentada anteriormente (com promoção de arquivamento) pelo procurador que acompanhava o caso fora recusada pelo tribunal.
Consta dos autos que Leite recusou a tarefa, dando-se por suspeito, uma vez que tinha entendimento contrário, isto é, no sentido de que a hipótese era de aplicação do princípio da insignificância. A recusa levou à instauração de processo disciplinar, devido ao entendimento pacificado na Corregedoria do MPF de que não cabe ao membro do MP discutir ou recusar a designação, já que age sob delegação do chefe da instituição.
Em razão disso, Leite, utilizando-se de endereço eletrônico ao qual todos os membros do MPF têm acesso, divulgou texto em que anuncia ser vítima de perseguição, pois estaria sendo alvo de “movimento (...) orquestrado a fim” de lesá-lo.
É, como se observa, os grandes também brigam!

União homoafetiva será analisada pelo STJ

Ação originária do Mato Grosso que discute a possibilidade de reconhecimento post mortem de união homoafetiva e a divisão do patrimônio adquirido ao longo do relacionamento será retomado hoje (07/04) pelo Superior Tribunal de Justiça, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Sidnei Beneti.
A Relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, votou pelo reconhecimento da união homoafetiva do casal, que manteve convivência de 1988 a 2006, quando um morreu, e deixou como pretendentes à herança de seu patrimônio o parceiro e um filho adotado.
Para a ministra, a convivência pública é incontroversa. “Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, em nome de apenas um ou de ambos, sem que se exija, para tanto, a prova do esforço comum, que nesses casos, é presumida”.

No caso existe um detalhe peculiar, a criança foi adotada somente pelo companheiro que morreu, e, está sob curadoria da irmã, que por sua vez alegou que o companheiro sobrevivente não permitia que os familiares tivessem acesso à criança

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Investigação X Escuta Telefônica

O Superior Trubunal de Justiça, com somente 1 voto contrário, considerou ilegais as escutas telefônicas usadas na Operação Castelo de Areia, investigação da Polícia Federal sobre suposto envolvimento de dirigentes da empreiteira Camargo Corrêa em crimes financeiros.
Com a decisão, o STJ anulou todas as provas obtidas a partir de monitoramento telefônico durante a investigação e devolveu o caso à estaca zero. Os ministros entenderam que a denúncia anônima foi o único fundamento para autorização judicial das interceptações, o que não é admitido pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tenho feito severas críticas ao MPF, PF e ao Judiciário nas "apoteóticas" operações realizadas, que apesar de contar com grande cobertura da imprensa, muitas vezes são desprovidas de fundamentos para as buscas e apreensões, assim como para as prisões provisórias autorizadas.
O fato se torna mais grave, quando temos a oportunidade de analisar os autos do inquérito, pois nos deparamos com pedidos de quebra de sigilo telefônico desprovidos de fundamento suficiente para derrogar uma garantia constitucional que é o sigilo telefônico.
A decisão do SJT não é precursora, já este ano, no mês de fevereiro, outra ordem foi concedida sob o mesmo fundamento (HC 94546).
Não se trata de estancar investigações que têm por escopo a maversação do dinheiro público, e sim voltar a fazer com que a Polícia ao ter notícia de crime, busque indícios e provas de autoria, e, encontrando base suficiente, solicite as medidas judiciais cabíveis; nos dias atuais, a Polícia tem feito o inveso, ao ter notícia de crime, solicita quebra de sigilo telefônico para obter as provas necessárias para apontar culpados.
Que MPF, Polícia Federal e Judiciário aceitam a decisão do STJ com grandeza, e comece o retorno à obediência aos princípior constitucionais nas investigações realizadas!

STF ratifica prisão do advogado em sala de Estado-Maior

Celso de Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal, através de liminar, garantiu prisão domiciliar a advogado condenado, na falta de sala de Estado-Maior, até o trânsito em julgado de sua sentença. A prerrogativa profissional, está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

O STF já havia se manifestado sobre a constitucionalidade do  artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127; referido dispositivo legal garante aos advogados, até o trâsito em julgado da decisão, prisão especial, em sala de Estado-Maior, que é um espaço em estabelecimentos militares onde se reúnem os comandantes com seus subordinados para discutir ideias, decisões e planos em relação à defesa.
Havia entendimento de que a Lei 10.258/2001, que modificou dispositivo do Código de Processo Penal em relação à prisão especial, se aplicaria ao advogado, porém, o STF ao apreciar a ADI 1.127, julgou que é inaplicável a Lei 10.258/01 aos advogados, pois esses profissionais devem se valer do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.

domingo, 3 de abril de 2011

Judiciário: calar imprensa ou trabalhar???


Após divulgação de que o Poder Judiciário não atingiu metas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, e a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, criticaram a imprensa e afirmaram que o Judiciário tem de mostrar para a sociedade como trabalha para se defender das críticas que sofre.

O problema está na imprensa, ou estaria na ausência de prestação de serviço eficiente do Judciário?
O excelentíssimo presidente do STF e a corregedora nacional de Justiça mostraram no mínmo desconhecimento da realidade que cerca o Poder Judiciário, realidade cruel que enfrenta jurisdicionados que necessitam que seus direitos sejam reconhecidos judicialmente.
Diariamente, nos deparamos com situações de clara desídia e descaso com seu ofício por parte dos serventuários e magistrados; ouvimos justificativas absurdas para processos que nem mesmo tiveram juntadas petições, ou então que aguardam despacho; nem falar nos que aguardam sentença.
Normalmente ouvimos os magistrados falarem em acúmulo de serviço, de fato o volume de processos é descomunal, porém já se observou o tempo que um magistrado passa em seu gabinete?
Em verdade, o Judiciário é lento e ineficiente principalmente pela falta de compromisso de grande parte dos magistrados, aos que duvidam, aconselho que acessem o site do CJN, e verifiquem as estatísticas das varas de todos os tribunais de justiça!