Entrou em vigor nesta segunda-feira (27/1) a Lei 12.873, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modificando as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges. A nova legislação determina que, na licença em casos de adoção, apenas um dos guardiões da criança terá direito à licença maternidade, abrindo a possibilidade para que o pai tenha o benefício que antes era exclusivo da mãe.
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