Sabe-se que o mais famoso malfeitor
público da atualidade, Carlos
Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos
Cachoeira, escapou da primeira convocação para depor na CPMI do Congresso
Nacional por força de liminar concedida pelo decano do Supremo Tribunal
Federal, Celso de Mello, o fundamento da decisão consistiu no não acesso dos advogados
do depoente aos autos, o que cerceava a ampla defesa. Revolta geral dos
críticos de plantão, aqueles que se acham capazes de debater em profundidade as
decisões da mais alta Corte do país.
O relator da CPMI concedeu vista dos
autos aos advogados de defesa, que entenderam por bem não fazer uso do direito;
Celso de Mello, entendendo afastado o fundamento da concessão de liminar a
suspendeu, porém, consignou em seu despacho o direito de permanecer calado
quando convocado a depor na CPMI.
Mais uma vez Cachoeira foi convocado, compareceu
perante deputados e senadores, acompanhado de seu advogado, Márcio Thomás
Bastos, e no início da sessão declarou que ficaria calado, que só faria
declarações após ser ouvido em juízo.
Houve um levante na sessão, ilustres
representantes do povo e dos Estados criticaram duramente a atitude do
depoente, em certos pronunciamentos a ausência de um mínimo de respeito foi
flagrante; mas peraí, o Carlinhos Cachoeira não merece respeito não é mesmo?
Afinal é ladrão do dinheiro público, é traficante, bicheiro, e, corompeu,
diz-se, até mesmo ministros do Supremo Tribunal Federal, e o que é pior, está
sendo defendido por Márcio Thomás Bastos, o advogado dos execráveis desse nosso
país, que, segundo a imprensa, cobrou 15 milhões para atuar no caso.
A pergunta que todos faziam: será que se
fosse o João, ou o José, que não tivesse condições de pagar um advogado, teria
obtido uma liminar? Poderia ficar calado? A resposta: claro que não, esse país
é dos ricos, somente eles têm direitos!
Passados dois dias, ainda fico a pensar,
será que de fato o que se ouve é resultado de convicção pessoal, ou apenas desabafo
de uma população cansada de ser despojada de seus direitos?
Quero sinceramente crer que a segunda opção
é a que corresponde a realidade, pois pior que qualquer político que desvia
dinheiro público, pior que qualquer transgressor das normas, é uma nação cujo povo
entende que os direitos consagrados em sua Constituição deve prevalecer somente
para alguns.
Sim, o ministro Celso de Mello estava
certo ao conceder a liminar, é impensável no atual grau de maturidade em que
chegou nossa legislação obrigar um acusado a responder por fatos cuja sua
defesa regularmente constituída não tem, mesmo que em tese, conhecimento.
Sim, Carlinhos Cachoeira tem o direito
de permanecer calado, é a chamada garantia contra a auto-incriminação, como por
aí se diz, “figurinha repetida” pelas reiteradas decisões do Supremo Tribunal
Federal, já que prevista em nossa Constituição.
Quanto ao advogado contratado, quão
hipócrita as vozes revoltadas, quantas delas se estivessem na condição de acusado,
cumprindo prisão preventiva e possuindo condições financeiras não pagaria o
preço que fosse para ter a melhor defesa?
Mas sou movida pela esperança, e, de
todo esse – mais esse – triste episódio dessa República, ainda acredito que a
Polícia Federal tenha feito uma investigação séria, que os atos que resultaram
nas provas colhidas respeitaram as garantias constitucionais, que a instrução
processual percorrerá pelo caminho do “melhor direito”, que o ou os magistrados
que vierem a sentenciar o caso se prenda aos limites dos autos, não deixando
que uma imprensa ensandecida e um povo revoltado interfiram no tortuoso caminho
que é um julgamento.
É assim que se retira do convívio social
e se encarcera um cidadão, somente depois de percorrido esse caminho temos o
direito de levantar nossa voz e dizer: Carlinhos Cachoeira é um ladrão, e a
justiça foi feita!
Todos os dias quando assisto aos telejornais e outros, fico me perguntando até onde o poder judiciário estará a serviço do capital? Até quando vamos ver a força do Estado sendo utilizado a bel prazer. Força esta que era para esta sendo utilizado em prol da sociedade, não obstante a mesma sai da sociedade contra a mesma, penso que Karl Marx esteve e ainda persiste em nos afirma que o Estado é somente a forma de manter sob dominio os proletários, Será que Kant errou ao afirmar que o Estado é responsável pela limitação das liberdades e que a diferença decorrerá do mérito?
ResponderExcluirSe estão certos ou errados, atualmente o que vale é o que Trasímaco falou que a lei é a aquilo que atende ao desejo do governante.
É preciso que cada dia seja combatido tais atitudes de vermes, que tentão contra a racionalidade da sociedade.