segunda-feira, 18 de julho de 2011

Causas de família em juizados especiais

No Projeto de Lei 384 de 2011, autoria do senador Pedro Taques, os conflitos envolvendo direito de família e registros públicos, poderão ser discutidos nos Juizados Especiais; a proposta altera o artigo 3º da Lei 9.099, de 1995, para autorizar o órgão a atuar nesse tipo de lide. O PL chegou ao Senado Federal na última quarta-feira (13/7) e aguarda designação de relator.
“As causas de família e correlatas compõem considerável parcela dos litígios do país, e, embora não raro encontrem solução no âmbito das centrais de conciliação das varas comuns, sua tramitação não deixa de sofrer os efeitos da burocracia enfrentada pelo processo tradicional”, justifica o senador.
Pela proposta, causas que podem afetar crianças e adolescentes — ou seja, cidadãos menores 18 anos — poderão ser julgadas pelos Juizados Especiais. Nesses casos, competeria ao Ministério Público intervir em causas como paternidade, divórcio consensual e separação judicial consensual.
Taques lembra que a Lei 11.441, de 2007, tentou dar conta do problema, tornando possível a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Apesar disso, lembra, “as causas que envolvam interesse de menor não foram alcançadas por esse diploma legal, pois o legislador, de modo prudente e judicioso, diga-se, considerou que tais ações não podem prescindir da apreciação do juiz e da fiscalização do Ministério Público”.
Para o promotor de Justiça André Melo, autor da sugestão que virou o Projeto de Lei, “a grande revolução de acesso ao Judiciário está na ampliação da competência dos Juizados Especiais” e a proposta “é fundamental para o acesso ao Judiciário e aos direitos”.

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