quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Carlos Vieira em liberdade

Carlos Antonio Vieira, pai do ex-prefeito de Tomé-Açú Carlos Vinicios, obteve liminar do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus impetrado pelo advogado Nabor Bulhões.
A ação foi protocolado na data de 04/12/2013, sendo dia 07/12/2013 distribuída ao ministro Marco Aurélio (por prevenção à Reclamação 15.700/PA), a liminar foi deferida em 10/12/2013, 3 telexes já foram expedidos e enviados, fazendo as comunicações pertinentes.
No HC consta como autoridade coatora o Superior Tribunal de Justiça, na peça o impetrante pontua, segundo sua convicção, as fragilidades nos fundamentos, ou falta deles, das decisões que até o momento mantiveram o decreto de prisão preventiva de Carlos Viera; da mesma feita, relaciona a vasta jurisprudência emanadas do STF, que colidem com as decisões atacadas.
Como nas demais ações ajuizadas em favor não só de Carlos Vieira, como de Carlos Vinicios, o impetrante chamou a atenção para as falhas no inquérito, que os apontou como mandantes do duplo assassinato.
Em sua decisão de 6 (seis) laudas, o ministro Marco Aurélio ressaltou o princípio da inocência, alegando que a o fato de estar foragido, não autoriza a manutenção da prisão preventiva, até mesmo porque tem como justificativa o evento de ato reputado ilegal.
A decisão se estendeu aos demais réus, Carlos André conhecido como Tico, Welington Marques conhecido comoTeco, Davi Paulino dos Santos, Raimundo Barros Araújo, e Jorge Augusto Moreira da Silva.
Considerando os fundamentos invocados pelo ministro ao conceder a liminar, o mesmo destino terá a prisão preventiva de Caros Vinicios, basta a ação chegar às mãos de Marco Aurélio, que já está prevento.
Vale ressaltar que a decisão em nada confronta com o entendimento do STF, e, princialmente do ministro Marco Aurélio.
   

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Ex-prefeito de Tomé-Açú é preso


A Polícia Civil do Pará acaba de prender, em Brasília (DF), o ex-prefeito de Tomé-Açu (PA), Carlos Vinícius de Melo Vieira, um dos indiciados como mandante das mortes do advogado Jorge Pimentel e do empresário Luciano Capácio, em março deste ano. Ele está com mandado de prisão decretado pela Justiça paraense. O preso será recambiado em breve ao Pará. O outro indiciado como mandante do crime é o pai do preso, Carlos Antônio Vieira, que também está com ordem de prisão e permanece foragido.
Dois dos três executores das vítimas permanecem presos. Outra pessoa apontada por dar fuga aos pistoleiros também está presa. Outra pessoa, indicada como intermediário da contratação dos criminosos também está com mandado de prisão decretado.
Wellington Ribeiro Marques, 37 anos, de apelidos “Teco” ou “Neném”, e Carlos André Silva Magalhães, 27, de apelidos “Tico” ou “Andrezinho”, indiciados como executores das vítimas, foram presos em 17 de março deste ano, por policiais civis, que os abordaram em uma barreira de fiscalização policial, na rodovia BR-316, em Gurupi, na divisa do Pará com o Maranhão.
Ambos já eram foragidos de Justiça, onde respondem por diversos crimes, a maioria, homicídios. Wellington é apontado como pistoleiro profissional, com atuação na região de Paragominas, no nordeste paraense, onde é acusado da autoria de, pelo menos, seis homicídios.
Fonte: Polícia Civil/PA

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Lojas Marisa e a apologia ao estupro

A Defensoria Pública da comarca de Campo Grande instaurou Procedimento de Colheita de Provas (PCP) contra a empresa Lojas Marisa.
O Defensor Público Amarildo Cabral, titular da 40.ª DPE dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, explica que o procedimento solicita, inicialmente, que a empresa esclareça fatos relacionados à grafia de frases em idioma estrangeiro utilizadas em camisetas comercializadas pelas Lojas Marisa.
Trata-se de uma camiseta produzida para o público adolescente masculino, comercializada na loja on-line, com a seguinte estampa: Great rapers tonight, que em português tem a tradução: ótimos/grandes estupradores hoje à noite, afirma.
Por meio da portaria será possível promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para posterior instauração da ação civil pública ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

PF combate tráfico de mulheres

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 24/10, a Operação Garina para desarticular organização criminosa que traficava mulheres brasileiras para Angola, a fim de prostituí-las para clientes de elevado poder econômico.
Foram cumpridos 16 mandados judiciais: 5 de prisão e 11 de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo, Cotia e Guarulhos. Além destes presos, dois estrangeiros que se encontram no exterior, também integrantes do grupo criminoso, tiveram prisão decretada pela Justiça Federal e seus nomes foram incluídos na lista mundial de procurados pela Interpol (difusão vermelha).
Ao longo da investigação, iniciada há um ano, obteve-se provas de que as vítimas eram aliciadas pelo grupo criminoso em casas noturnas paulistanas, mediante promessa de pagamento de US $ 10 mil dólares para se prostituirem pelo período de uma semana. Brasileiras do meio artístico receberam até U$ 100 mil para se relacionar sexualmente com um rico empresário e ex-parlamentar de Angola. Há fortes indícios de que parte das vítimas foi privada temporariamente de sua liberdade no exterior e obrigada a manter relações sexuais sem preservativos com clientes estrangeiros. Para essas vítimas, os criminosos ofereciam um falso coquetel de drogas anti-AIDS.
Estima-se que a organização criminosa movimentou aproximadamente US $ 45 milhões de dólares com o tráfico internacional de mulheres desde 2007.
Os investigados serão indiciados por crime de participação em organização criminosa, tráfico internacional de pessoas, favorecimento à prostituição, rufianismo, estelionato, cárcere privado e perigo para a vida ou saúde de outrem, cujas penas máximas somadas podem atingir 31 anos de prisão.
O nome da operação, Garina, significa menina na gíria de Angola, principal destino do tráfico de mulheres praticado pela organização criminosa desarticulada.
Fonte: sítio do DPF

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Programa "Mais Médicos" no STF

Foi publicada na edição de ontem (2/10) do Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal decisão que marca audiência pública nos dias 25 e 26 de novembro para debater o programa Mais Médicos. A convocação partiu do ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.037, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados questiona a legalidade da Medida Provisória 621, que criou o programa. Também tramita no STF a ADI 5.035, que tem o mesmo objetivo e foi apresentada pela Associação Médica Brasileira.
Em sua decisão, Marco Aurélio afirma que a audiência é necessária para que sejam ouvidas “pessoas com experiência e autoridade” em relação aos temas envolvidos no caso, como saúde, educação, trabalho e administração pública. A primeira parte audiência ocorrerá entre 9h e 18h do dia 25 de novembro, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, enquanto no segundo dia a audiência deve começar às 9h e terminar às 12h40.
O objetivo é analisar as vantagens e desvantagens do programa, e cada expositor terá 20 minutos para discursar. Os interessados em participar da audiência pública devem se manifestar até 1º de novembro, através do e-mail audienciamaismedicos@stf.jus.br. O prazo é o mesmo para as entidades já admitidas no processo indicarem expositores.
Podem participar pessoas jurídicas de representatividade adequada, com ou sem fins lucrativos, e pessoas físicas com notório saber nas áreas envolvidas. O ministro Marco Aurélio instituiu como coordenador do processo o assessor Carlos Alexandre de Azevedo Campos.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Twitter: condenação por preconceiro

A Justiça Federal de São Paulo condenou por crime de discriminação a estudante de direito que postou, em 2010, mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos no Twitter. Mayara Petruso foi condenada a 1 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.
Logo após à divulgação do resultado das eleições presidenciais, Mayara responsabilizou o povo do Nordeste pela vitória de Dilma Rousseff (PT). “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”, escreveu a estudante no microblog.
A universitária confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições. Ela disse à Justiça que não tinha a intenção de ofender, que não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Ela afirmou ainda estar envergonhada e arrependida pelo que fez.
Para a juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mayara, independentemente de ser ou não preconceituosa, acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira pela Justiça Federal.
“A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir [...]. É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”, diz a sentença.
Na época, a jovem cursava o primeiro ano de Direito e estagiava em escritório de advocacia. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou de cidade com medo de represálias.



STF suspense readmissão concedida pelo TST

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 3433, suspendendo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a readmissão de 680 ex-funcionários da Telepar (Telecomunicações do Paraná S.A.), incorporada pela Oi, que aderiram ao Plano de Desligamento Incentivado (PDI) da empresa. A decisão está suspensa até o julgamento de recurso interposto ao STF para analisar a matéria (Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 661720).
Segundo o ministro, a suspensão da reintegração dos empregados até a decisão final do STF se justifica “em face do vultoso reflexo econômico que fatalmente suportará a autora, ante a execução provisória do julgado, não só pela multa diária fixada, mas sobretudo pelo dever de reintegrar os trabalhadores desligados e pelos pleitos trabalhistas individuais que deverão advir da condenação recorrida”.
Concluído o PDI, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública argumentando ter havido prática discriminatória, pois a maioria dos empregados que aderiram tinha idade superior a 40 anos. Em sua defesa, a empresa alega que o plano era de adesão voluntária e foi elaborado em razão da necessidade de reduzir a quantidade de trabalhadores. Sustenta também que, como a indenização foi fixada por tempo de serviço, os empregados mais antigos tiveram maior interesse em aderir ao plano.
De acordo com o ministro, a tese jurídica debatida nesse caso tem implicações que transcendem a esfera jurídica dos sujeitos de direito que compõem a relação de trabalho. Ele considera que uma vez consolidada a orientação – de que se pode deduzir a ocorrência de prática discriminatória, ainda que sem intenção, em planos de demissão incentivada que ofereçam verbas indenizatórias proporcionais ao tempo de empresa – pode se inviabilizar a adoção de programas semelhantes.
“Sim, porque, nessas hipóteses em que a indenização adicional oferecida é mais elevada quanto maior for o tempo de empresa, é presumível que o programa de desligamento seja mais atraente e economicamente mais vantajoso para os empregados que detêm mais tempo de serviço e, por conseguinte, mais idade. Afinal, são estes que devem receber maior compensação financeira por ocasião da adesão ao plano”, argumenta.
De acordo com o ministro, seguida essa linha de raciocínio, seria de se questionar a própria validade de qualquer previsão de indenização proporcional ao tempo de serviço em regulamento de plano de desligamento voluntário, pois isso poderia induzir, objetivamente, à situação de discriminação por idade. Ele destacou que não exclui a possibilidade de comprovação, no caso individual, de efetiva ocorrência de prática discriminatória. “O que se põe em xeque é tão somente a possibilidade de inferir-se esse vício, nas circunstâncias do caso, apenas com base no número e na idade dos empregados voluntariamente desligados”.
O ministro ressaltou que a orientação acolhida pela jurisprudência do STF é no sentido de que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ocorra apenas em situações excepcionais, nas quais fique claramente demonstrada a plausibilidade jurídica da questão discutida no recurso e o perigo de prejuízos irreparáveis, ou de difícil reparação, oriundos da execução da decisão impugnada.