sexta-feira, 15 de março de 2013

PEC das domésticas - realidade próxima.


Um acordo entre os líderes partidários prevê que o plenário do Senado vote na próxima terça-feira (19/2) a PEC das Domésticas, que amplia os direitos dos empregados domésticos. O texto estende a profissionais como faxineiras, caseiros e jardineiros os mesmos direitos que os demais trabalhadores com carteira assinada já possuem: seguro-desemprego, Fundo de Garantia, hora extra, jornada semanal de 44 horas no máximo, entre eles.
De acordo com a assessoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da proposta, a ideia é levar o texto ao plenário na terça-feira (19). Nesta quarta-feira (13), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta. O texto já passou na Câmara. Faltam votação em dois turnos no plenário do Senado. Se for aprovada, a regra passa a valer imediatamente, já que não é preciso sanção da presidente da República. Apesar disso, parte dos direitos ainda vai depender regulamentação, como o acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS e ao salário-família.
Segundo o Ministério do Trabalho, existem aproximadamente 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, mas apenas 1 milhão têm carteira assinada. Dados da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas apontam que a categoria quase duplicou em menos de dez anos, chegando a 9,1 milhões. Ainda de acordo com a entidade, cerca de 80% dos trabalhadores são negros e 94%, mulheres.
No relatório, Lídice da Mata informa existirem 410 mil crianças no trabalho doméstico e 1,8 milhão de trabalhadores domésticos que recebem no máximo meio salário mínimo por mês –R$ 339. Segundo a senadora, a emenda constitucional põe um fim a “uma odiosa discriminação” aos empregados domésticos. “Com a presente proposta de emenda à Constituição, felizmente, chega-se ao fim de um ordenamento jurídico que validava diferenças injustificáveis”, destacou Lídice.
Fonte: Congresso em Foco

Tentativa de calote é barrada pelo STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.
O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.
Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda.
Na sessão de quarta-feira (13), o Plenário já havia decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda, considerando parcialmente procedentes as ADIs em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.
O ministro Luiz Fux reiterou os fundamentos de seu voto-vista concluído na sessão de ontem (13), posicionando-se no mesmo sentido do relator, pela inconstitucionalidade das regras da EC 62. De acordo com o ministro Fux, a forma de pagamento prevista no parágrafo 15 do artigo 100 da Constituição Federal e detalhada pelo artigo 97 do ADCT é inconstitucional. Ele considerou, entre os motivos, o desrespeito à duração razoável do processo, uma vez que o credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida.
Na opinião do ministro Fux, “não se pode dizer que a EC 62 representou um verdadeiro avanço enquanto existir a possibilidade de pagamento de precatório com valor inferior ao efetivamente devido em prazo que pode chegar a 80 anos”. O ministro destacou ainda que esse regime não é uma fórmula mágica, viola o núcleo essencial do estado de direito. “É preciso que a criatividade dos nossos legisladores seja colocada em prática conforme a Constituição, de modo a erigir um regime regulatório de precatórios que resolva essa crônica problemática institucional brasileira sem, contudo, despejar nos ombros do cidadão o ônus de um descaso que nunca foi seu”, afirmou.
A chamada PEC do calote, como ficou conhecida a EC 62, não vingou, boa notícia aos que litigam contra a Administração Pública, que, além de tratamento processual diferenciado, como prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, ao final ainda teria a prerrogativa de pagar dívida em até 80 anos, como bem destacou o ministro Fux.
A "mancha" no julgamento ficou por conta dos votos pela total improcedências das ADIs dos ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli, o que não configura de fato surpresa!

Fonte: Site do STF

terça-feira, 5 de março de 2013

Tomé-Açú, terra da impunidade - Desabafo


Dizem que raízes não são esquecidas, mas, de tanto andar e "viver" na terra "dos outros", me convenci que mais que raízes, os laços afetivos podem nos ligar de forma eterna a um local.
Tive a felicidade de morar por quase um ano no município de Tomé-Açú, de forma geral fui tratada como se da terra fosse, sendo recebida na casa de seus moradores, e tratada com o carinho dispensado a um membro da família, se alguns dissabores tive, esses, em muito foram superados pelas alegrias.
Poucos são os que nutrem amor pelo interior de nosso Estado, faço parte dessa minoria, me encanta a forma simples e descomplicada de viver, a confiança e o respeito que o forasteiro recebe, maneira de ser dito que você é bem vindo.
Por esses motivos, sábado a noite, ao receber a notícia do duplo homicídio que vitimou Luciano e Jorge Pimentel, foi como se uma sombra negra tivesse caído sobre minha alma, a noite foi difícil, agitada, a vontade de pegar a estrada, tantas vezes percorrida, foi grande, mas o senso de responsabilidade prevaleceu, estrada a noite é convite para a fatalidade, principalmente quando ao volante está uma mulher.
Meus pensamentos durante todo o final de semana, estavam em Tomé-Açú, na mente os momentos em que desfrutei, entre outras, a companhia do Luciano, é como se ouvisse, a forma repetida com que me interpelada, o famoso DOUTORA, dito de forma cantada e sorridente; não há motivo para não dizer, muita cerveja e muito churrasco acompanharam nossas pequenas reuniões, podia ser em qualquer lugar, as piadas e o riso fácil estavam sempre presentes.
Na memória, também os domingos em que almocei e joguei baralho na casa de Seu Felício e Dona Penha, tios do Luciano, casal doce, harmonioso, que recebe com a simples elegância dos que não precisam fazer esforço para serem queridos, no coração o eterno agradecimento pela maneira com que eu e minhas filhas fomos recebidas e tratadas por essas pessoas tão queridas.
Tiraram do convívio dos moradores de Tomé-Açú um jovem de 35 anos, pai de duas crianças, a forma foi a mais cruel e covarde possível, mas infelizmente muito usual no município, o crime por encomenda, a morte contratada.
Que a revolta hoje sentida, se transforme em perseverança na cobrança por uma séria investigação, e exemplar punição dos mandantes e executores do crime.
Desejo que o povo de Tomé-Açú brade por um basta nesses crimes tão comuns e nunca solucionados, que a notícia de uma morte por "pistoleiros" deixe de ser fato corriqueiro no município, que o povo deixe de calar contra quem  pensa que tem o direito de decidir sobre a vida de outro.
Tomé-Açú e seu povo fazem parte de minhas melhores lembranças, o que há de melhor é o que essa terra querida  merece!  

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Permitido "enfermeira" como tema carnavalesco.


O Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia ajuizou Ação Civil Pública com intuito de impedir que o bloco de carnaval “As Poderosas" utilize o tema as enfermeiras no carnaval deste ano.
Apreciando o pedido de liminar, o juiz federal Eduardo Gomes Carqueija afirmou que a temática das enfermeiras evoca o imaginário coletivo — e não há medida liminar que o cerceie —, no que toca aos fetiches sexuais, e com esse fundamento negou a medida precária.
Segundo a decisão, o Coren-BA alegou que o bloco criará situação extremamente vexatória aos profissionais de enfermagem ao associar a atuação das enfermeiras à prática de atividades eróticas. O Conselho de Enfermagem disse que se trata de um “bloco de travestidos” e que o cartaz de divulgação do grupo traz uma profissional de enfermagem com “indumentária sugestiva”.
Para o juiz, porém, não há situação vexatória, uma vez que, em sua avaliação, o Carnaval é um momento propício a piadas, inversões, fantasias, encenações e até protestos. “Com essa caracterização de enfermeira dos carnavalescos travestidos, o desfile exporá uma sensualidade algo grotesca, extremada e caricata, porém, própria do Carnaval”, disse.
O juiz ainda questionou o pedido de liminar do Conselho de Enfermagem. “O que a petição inicial transborda é, sim, um moralismo repressor e um totalitarismo incompatível com o valor maior da liberdade”. Para ele, o Carnaval é um retrato do que está descrito na música Um frevo novo, de Caetano Veloso: "Todo mundo na praça, manda a gente sem graça pro salão".
Sábia decisão!!!!

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Justiça do trabalho: nem reality show escapa!


A Vara do Trabalho de Pinhais (PR) determinou o bloqueio do prêmio que deveria ser recebido pelo empresário Tarso Marques, vencedor do reality show Amazônia da rede de televisão Record, para quitar dívidas trabalhistas.
Ao reconhecer que o empresário era sócio de empresa ré em processos de dívida trabalhista, o juiz substituto Lourival Barão Marques Filho determinou que o valor a ser recebido por Tarso Marques deveria depositado em conta judicial vinculada aos autos.
A decisão pôs fim a seis execuções que se estendiam há vários anos. Todas tramitavam na Vara do Trabalho de Pinhais (PR), cujos juízes já haviam determinado bloqueio de bens e valores, mas que não foram suficientes para obtenção dos créditos.
Após ver anúncio do reality show chamado Amazônia, o juiz Lourival Barão Marques Filho reconheceu o nome de um dos executados, Tarso Anibal Sant'anna Marques, sócio da empresa Marques Motorsport.
Após certificar-se de que ele era um dos executados, determinou que as empresas Endemol e Amora Produções, responsáveis pela produção do reality show, retivessem os valores futuros ou pendentes de liberação do prêmio depositando as quantias em conta judicial vinculada aos autos. As empresas argumentaram que nenhum valor era devido ao executado, uma vez que o programa estava em andamento e ainda não havia vencedor.
Duas semanas depois, em março de 2012, o mesmo juiz proferiu o seguinte despacho: "Conforme notícias divulgadas pelos meios de comunicação, o executado nestes autos sagrou-se vencedor do reality show Amazônia, razão pela qual determino a expedição de ofício às empresas Endemol Brasil Produções Ltda., Amora Produções Artísticas Ltda. e SP1 – TV Record – Canal 7 – São Paulo, para que providenciem o imediato depósito judicial, vinculado aos autos RTOrd 2339-2009-245-09-00-5, à disposição deste Juízo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do artigo 14, do CPC".
Ante o descumprimento da determinação, foi expedida Carta Precatória à cidade de São Paulo, a fim de que as organizadoras do reality show fossem intimadas, por intermédio de oficial de Justiça, para o cumprimento da ordem judicial. Em agosto de 2012, a empresa Endemol depositou, numa conta vinculada aos autos, o valor do prêmio do executado, R$ 362 mil.
Em dezembro, em audiências de conciliação designadas pelo juízo, as partes celebraram acordos que totalizaram o montante de R$ 301 mil retirado do prêmio recebido pelo executado, valor este que foi responsável pela quitação das ações executivas.
Fonte: Conjur

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

OAB edita Súmulas.


O Conselho Federal da OAB publicou na edição de 23 de dezembro do Diário Oficial da União duas súmulas sobre a inexibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da Administração Pública. As súmulas do Pleno da OAB funcionam como uma determinação de conduta à classe da Advocacia; elas foram aprovadas na sessão plenária da OAB de setembro último.
A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o texto da primeira súmula, em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços.
E a segunda súmula prevê que não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público.
SÚMULA N. 04/2012/COP
ADVOGADO. CONTRATAÇAO. ADMINISTRAÇAO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art. 89 (in totum) do referido diploma legal.
SÚMULA N. 05/2012/COP
ADVOGADO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO. CONTRATAÇAO. PODER PÚBLICO. Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. § 3º, da Lei n.8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Jurisprudência do CNJ na internet.


Está disponível na página principal do site do Conselho Nacional de Justiça a consulta pública à jurisprudência do órgão. O novo sistema eletrônico, chamado Infojuris, traz todas as decisões do CNJ, desde que foi instalado, em 2005. O anúncio foi feito durante sessão plenária desta terça-feira (11/12), pelo conselheiro Jorge Hélio, presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência, responsável pela criação do banco de dados.
Qualquer cidadão pode consultar as decisões do Conselho pelo site do órgão, fazendo a busca por assunto, nome do relator, número do processo, classe e subclasse processual, data e sessão do julgamento.
Na busca livre, os internautas também podem fazer a consulta digitando qualquer palavra-chave relacionada ao tema desejado. O sistema eletrônico localizará não só as decisões do plenário, como monocráticas, enunciados, recomendações, acórdãos e resoluções do Conselho. Também trará outras informações relacionadas ao processo procurado, como os votos convergentes e as referências legislativas utilizadas pelo relator do processo e o do acórdão.