quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Permitido "enfermeira" como tema carnavalesco.


O Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia ajuizou Ação Civil Pública com intuito de impedir que o bloco de carnaval “As Poderosas" utilize o tema as enfermeiras no carnaval deste ano.
Apreciando o pedido de liminar, o juiz federal Eduardo Gomes Carqueija afirmou que a temática das enfermeiras evoca o imaginário coletivo — e não há medida liminar que o cerceie —, no que toca aos fetiches sexuais, e com esse fundamento negou a medida precária.
Segundo a decisão, o Coren-BA alegou que o bloco criará situação extremamente vexatória aos profissionais de enfermagem ao associar a atuação das enfermeiras à prática de atividades eróticas. O Conselho de Enfermagem disse que se trata de um “bloco de travestidos” e que o cartaz de divulgação do grupo traz uma profissional de enfermagem com “indumentária sugestiva”.
Para o juiz, porém, não há situação vexatória, uma vez que, em sua avaliação, o Carnaval é um momento propício a piadas, inversões, fantasias, encenações e até protestos. “Com essa caracterização de enfermeira dos carnavalescos travestidos, o desfile exporá uma sensualidade algo grotesca, extremada e caricata, porém, própria do Carnaval”, disse.
O juiz ainda questionou o pedido de liminar do Conselho de Enfermagem. “O que a petição inicial transborda é, sim, um moralismo repressor e um totalitarismo incompatível com o valor maior da liberdade”. Para ele, o Carnaval é um retrato do que está descrito na música Um frevo novo, de Caetano Veloso: "Todo mundo na praça, manda a gente sem graça pro salão".
Sábia decisão!!!!

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Justiça do trabalho: nem reality show escapa!


A Vara do Trabalho de Pinhais (PR) determinou o bloqueio do prêmio que deveria ser recebido pelo empresário Tarso Marques, vencedor do reality show Amazônia da rede de televisão Record, para quitar dívidas trabalhistas.
Ao reconhecer que o empresário era sócio de empresa ré em processos de dívida trabalhista, o juiz substituto Lourival Barão Marques Filho determinou que o valor a ser recebido por Tarso Marques deveria depositado em conta judicial vinculada aos autos.
A decisão pôs fim a seis execuções que se estendiam há vários anos. Todas tramitavam na Vara do Trabalho de Pinhais (PR), cujos juízes já haviam determinado bloqueio de bens e valores, mas que não foram suficientes para obtenção dos créditos.
Após ver anúncio do reality show chamado Amazônia, o juiz Lourival Barão Marques Filho reconheceu o nome de um dos executados, Tarso Anibal Sant'anna Marques, sócio da empresa Marques Motorsport.
Após certificar-se de que ele era um dos executados, determinou que as empresas Endemol e Amora Produções, responsáveis pela produção do reality show, retivessem os valores futuros ou pendentes de liberação do prêmio depositando as quantias em conta judicial vinculada aos autos. As empresas argumentaram que nenhum valor era devido ao executado, uma vez que o programa estava em andamento e ainda não havia vencedor.
Duas semanas depois, em março de 2012, o mesmo juiz proferiu o seguinte despacho: "Conforme notícias divulgadas pelos meios de comunicação, o executado nestes autos sagrou-se vencedor do reality show Amazônia, razão pela qual determino a expedição de ofício às empresas Endemol Brasil Produções Ltda., Amora Produções Artísticas Ltda. e SP1 – TV Record – Canal 7 – São Paulo, para que providenciem o imediato depósito judicial, vinculado aos autos RTOrd 2339-2009-245-09-00-5, à disposição deste Juízo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do artigo 14, do CPC".
Ante o descumprimento da determinação, foi expedida Carta Precatória à cidade de São Paulo, a fim de que as organizadoras do reality show fossem intimadas, por intermédio de oficial de Justiça, para o cumprimento da ordem judicial. Em agosto de 2012, a empresa Endemol depositou, numa conta vinculada aos autos, o valor do prêmio do executado, R$ 362 mil.
Em dezembro, em audiências de conciliação designadas pelo juízo, as partes celebraram acordos que totalizaram o montante de R$ 301 mil retirado do prêmio recebido pelo executado, valor este que foi responsável pela quitação das ações executivas.
Fonte: Conjur

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

OAB edita Súmulas.


O Conselho Federal da OAB publicou na edição de 23 de dezembro do Diário Oficial da União duas súmulas sobre a inexibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da Administração Pública. As súmulas do Pleno da OAB funcionam como uma determinação de conduta à classe da Advocacia; elas foram aprovadas na sessão plenária da OAB de setembro último.
A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o texto da primeira súmula, em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços.
E a segunda súmula prevê que não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público.
SÚMULA N. 04/2012/COP
ADVOGADO. CONTRATAÇAO. ADMINISTRAÇAO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art. 89 (in totum) do referido diploma legal.
SÚMULA N. 05/2012/COP
ADVOGADO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO. CONTRATAÇAO. PODER PÚBLICO. Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. § 3º, da Lei n.8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Jurisprudência do CNJ na internet.


Está disponível na página principal do site do Conselho Nacional de Justiça a consulta pública à jurisprudência do órgão. O novo sistema eletrônico, chamado Infojuris, traz todas as decisões do CNJ, desde que foi instalado, em 2005. O anúncio foi feito durante sessão plenária desta terça-feira (11/12), pelo conselheiro Jorge Hélio, presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência, responsável pela criação do banco de dados.
Qualquer cidadão pode consultar as decisões do Conselho pelo site do órgão, fazendo a busca por assunto, nome do relator, número do processo, classe e subclasse processual, data e sessão do julgamento.
Na busca livre, os internautas também podem fazer a consulta digitando qualquer palavra-chave relacionada ao tema desejado. O sistema eletrônico localizará não só as decisões do plenário, como monocráticas, enunciados, recomendações, acórdãos e resoluções do Conselho. Também trará outras informações relacionadas ao processo procurado, como os votos convergentes e as referências legislativas utilizadas pelo relator do processo e o do acórdão.

Juiz investigado


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP aceitou ação por Improbidade Administrativa contra o juiz Alberto de Amorim Michelli, ontem, (12/12), por maioria de votos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público para apurar acusações de enriquecimento ilícito e de envolvimento com a facção criminosa PCC por meio de sua ex-mulher, a advogada Suzana Volpini. O caso está sob segredo de Justiça.
Michelli é juiz da 1ª Vara de Família do Tatuapé, na capital, mas está afastado de suas atividades jurisdicionais. Em processo administrativo aberto pela Corregedoria do TJ-SP foi apurado que seu patrimônio não condizia com seus vencimentos e que ele fez declarações falsas de renda à administração do tribunal. Foi colocado em disponibilidade em 2007. Suzana Volpini foi casada com ele e denunciada, em 2006, pelo MP por transferência ilegal de presos e por ligação com o PCC, sigla para Primeiro Comando da Capital.
De acordo com as acusações do MP, Suzana prestava serviços ao PCC por meio de uma organização beneficente. Visitava presídios em que membros da facção estavam presos e fazia a solicitação para que fossem transferidos. Alberto Michelli era juiz coordenador de presídios da região de Taubaté na época dos fatos. Eles mantinham uma conta conjunta na época de casados (veja mais informações sobre o caso nas notícias relacionadas abaixo).

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

STJ mantém condenação da "Veja".

 
O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Editora Abril S/A a publicar na revista Veja (em suas versões impressa e na internet) sentença judicial favorável a Eduardo Jorge Caldas Pereira, secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso.
Os integrantes da Seção, seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, julgaram improcedente ação rescisória da editora por entender que a condenação que determinou a publicação da sentença foi amparada na legislação civil e não no artigo 75 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Em julho de 2003, Eduardo Jorge ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que sua honra havia sido ofendida em decorrência da publicação de matérias jornalísticas pela revista. Em primeiro grau, o pedido foi provido para condenar a Editora Abril ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais.
Além disso, o juiz determinou a publicação integral da sentença na revista impressa, com o mesmo destaque dado às matérias consideradas ofensivas, por uma única vez, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; e na versão on-line, por três meses, sob pena de multa idêntica.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reduziu a indenização para R$ 50 mil e manteve a obrigação de divulgação da sentença nas duas versões da revista. Quanto à versão on-line, o TJDFT afirmou que “a divulgação de informações e notícias por meio da internet, feita por revista semanal, sujeita-se à disciplina do artigo 12, parágrafo único, da Lei 5.250, incluindo a publicação a que se refere o artigo 75 dessa lei, no site do periódico”.
Inconformadas, as duas partes recorreram ao STJ. A Quarta Turma proveu o recurso de Eduardo Jorge para restabelecer o valor da condenação imposta em primeiro grau a título de indenização pelos danos morais, mantidas as demais condenações.

Juízes: braços cruzados por reajuste!

Insatisfeitos com os próprios salários, juízes do trabalho e federais  prometeram cruzar os braços nos dias 7 e 8 de novembro, para chamar a atenção sobre a causa. Lideram o movimento a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que juntas representam cerca de 5 mil juízes.
Também para chamar a atenção sobre a causa, os juízes ameaçaram boicotar a Semana Nacional de Conciliação, que é feita pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006 e neste ano será de 7 a 14 de novembro. No ano passado, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho fizeram quase 110 mil audiências e cerca de 50 mil acordos, que totalizaram R$ 748 milhões.
Para ilustrar a "causa", os juízes recebem em média o salário de quase R$ 22 mil em início de carreira, conforme dado da Agência Brasil, porém não concordam com a corrosão dos vencimentos nos últimos anos devido à inflação. Eles argumentam que, embora a Constituição preveja revisão anual dos subsídios, houve apenas um reajuste de 9% desde 2005.
A categoria não concordou com o percentual oferecido pelo Executivo aos servidores federais em agosto deste ano, de 15,8% até 2015, e pede readequação para 28,86% apenas em relação às perdas dos anos anteriores.
O tema está sob a análise do Congresso Nacional, que decidirá sobre a taxa final de reajuste, motivo pelo qual as entidades prometem procurar parlamentares durante a paralisação para negociar um novo patamar salarial. Os magistrados também querem negociar a atualização dos salários de acordo com o tempo de serviço.
Lembro aos leitores que o salário da magistratura está disponível para o público nos sites dos tribunais, acessem e façam a análise do movimento da categoria.....