domingo, 7 de agosto de 2011

Água fria na greve das federais


Em sede de liminar, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que pelo menos 50% dos servidores técnicos administrativos das universidades federais em greve voltem a trabalhar. Não são incluídos na conta os ocupantes de cargos e funções de confiança. A decisão deverá ser publicada nessa segunda-feira (8/8) e telegramas já foram encaminhados na sexta-feira (5/8) à noite para as entidades interessadas.
Para o ministro, a paralisação das atividades sem o contingenciamento do mínimo de pessoal “atenta contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado”.
Os servidores estão parados desde o dia 6 de junho e pedem reajuste do piso salarial em pelo menos três salários mínimos. Segundo a entidade, o vencimento desses servidores hoje é R$ 1.034.
No final de julho, a Advocacia-Geral da União acionou o STJ para derrubar a greve alegando que a paralisação impede o direito constitucional do ensino público gratuito, a continuidade das pesquisas, o atendimento em hospitais universitários e o desenvolvimento econômico e social do país.
A liminar do ministro atendeu em parte a demanda da União, que pedia que pelo menos 70% dos técnicos retornassem ao trabalho. Além disso, pedia multa diária de R$ 100 mil caso a determinação não fosse seguida. A liminar determinou que, caso a ordem seja desobedecida, será cobrada multa diária de R$ 50 mil da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e das entidades filiadas.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

CNJ nomeia novos Conselheiros


 Bruno Dantas Nascimento, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, Gilberto Valente Martins e José Guilherme Vasi Werner, são os novos conselheiros do CNJ, assinam os termos de posse, na segunda-feira (8/8), no gabinete do presidente, ministro Cezar Peluso. A solenidade será no dia 15.
Eles foram indicados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados do Brasil e Congresso. Cumprirão mandato de dois anos. Além das nomeações, continuam na composição do CNJ o ministro Cezar Peluso, presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, a Corregedora-Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e o conselheiro Marcelo Nobre, cujo mandato ainda está em exercício.
Outras cinco indicações aguardam aprovação no plenário do Senado: o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, o juiz trabalhista José Lúcio Munhoz, o desembargador do TJ-SP José Roberto Neves Amorim, o procurador regional da República da 5ª Região Wellington Cabral Saraiva e o advogado Jefferson Luis Kravchychyn, que exerceu mandato de conselheiro do CNJ nos últimos dois anos. Todos já passaram pela sabatina da Casa e a aprovação em plenário deve acontecer nas próximas semanas.
Fonte: Assessoria de imprensa do CNJ

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Decisão do STF sobre o Funrural gera crédito milionário


Logo após o recesso, o Supremo Tribunal Federal declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural de empregadores pessoa física. Para os que não tem conhecimento do tema, Funrural é o nome pelo qual ficou conhecida a contribuição previdenciária do setor agrícola.
A decisão não gerou surpresa, a expectativa em torno do julgamento era exatamente nesse sentido; o fato mais relevante do julgamento é a consequência financeira da decisão nos bolsos da União, segundo estudo já realizado pela Receita Federal em 2010, as milhares de ações judiciais que pleiteiam a restituição da contribuição já paga, estão estimadas em R$ 11 bilhões, e, logicamente, a decisão do STF já ditou o destino dessas ações.

CNJ e TJ-PA em mutirão

O Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Pará, vai fazer um mutirão em Belém para acelerar o julgamento de processos de crimes contra a vida, principalmente os relacionados a conflitos agrários.
O estado do Pará foi escolhido porque é o que apresenta maior incidência de crimes violentos, explica Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Fórum de Assuntos Fundiários.
“Diante do acirramento da violência e do sentimento de impunidade que gera a falta de julgamento rápido, achamos conveniente fazer o mutirão”, informa Berthe. A expectativa é que a celeridade do julgamento desestimule a prática de novos crimes no estado.
Os juízes estaduais estão selecionando os processos a serem levados ao mutirão, que será feito no final de setembro ou início de outubro. Esse será o segundo mutirão de julgamento no estado. O primeiro foi em Marabá, em 2009.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Dança das cadeiras no TCU



Com o pedido de aposentadoria  do ex-presidente do Tribunal de Contas da União, Ubiratan Aguiar, e a volta do Congresso ao trabalho, tem início a corrida por uma vaga no Tribunal.
O tema acrescenta mais uma preocupação para a Presidente Dilma, pois é sabido que nos últimos dois anos, o Planalto muito se queixou do rigor da administração do ministro Ubiratan, que, segundo os governista, deve-se ao fato do mesmo ser um ex-deputado tucano.
Os partidos governistas estão divididos em mais de uma dezena de candidaturas, dessa forma, é certa uma forte investida da oposição sobre a vaga aberta no Tribunal de Contas da União.
O assunto ainda vai render muito, é esperar para ver....

Crimes contra o sistema financeiro em foco


Um grupo formado formado por advogados criminalistas, juízes, procuradores e policiais federais deve até o final do ano em curso concluir um anteprojeto para alterar a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro. O grupo é liderado pelo renomado criminalista e ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o grupo, ainda formará um comitê para debater a legislação e propor alterações, que serão reunidas na proposta de alteração da lei.
A iniciativa é salutar e extremamente necessária na atualidade, a Lei 7.492, Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, ou Lei do Colarinho Branco, como é conhecida, está totalmente absoleta e sem adequação para o combate ao crime financeiro, em face a abertura da economia experimentada no país nos últimos anos.

Direito de ação X Litigância de má-fé

Na 14a vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz titular ao apreciar demanda envolvendo um vigilante e quatro empresas, onde eram pleiteadas parcelas trabalhistas e dano moral decorrente do não pagamento das mesmas,  além de não reconhecer o pleito, ao final condenou o reclamante como litigante de má-fé, aplicando a multa de 0,5% sobre o valor da cauda para cada uma das empresas reclamadas.
O primeiro meio de comunicação a divulgar o fato ( pelo menos que eu tenha tomado conhecimento) foi o Consultor Jurídico, e logo no parágrafo inicial, nota-se um tom debochado aos termos da sentença, quando é afirmado que: "Pense bem antes de entrar com uma ação, pois em alguns casos  o feitiço vira contra o feiticeiro, sobretudo se o juiz entender que o seu valioso tempo está sendo gasto com oportunismo alheio".
A bem da verdade, como operadora do direito, reconheço que se deve ter muita cautela ao analisar uma decisão judicial, em especial uma demanda trabalhista, onde não se esteve presente na instrução processual, quando o magistrado "sente" a segurança e vacilos nos depoimentos pessoais e das testemunhas, e desse todo extrai seu convencimento.
Porém, nos termos da sentença prolatada, verifica-se que o fundamento maior para aplicação da litigância de má-fé, está nas contradições flagradas entre o constante na inicial e o depoimento pessoal do autor.
Considerando somente este aspecto, é acertada a decisão?
Podemos entender que não, pois na verdade é o advogado que faz a peça inicial; no caso citado, o magistrado se prende aos pleitos de auxílio alimentação e vale-transporte, onde o reclamante confessa seu recebimento. Por outro lado, o advogado não age de ofício, as informações constantes na ação são provenientes das repassadas pelo seu constituinte.
Sabe-se que há diversas decisões condenando o advogado solidariamente pela litigância de má-fé, entendimento esse agora refutado pelo STJ, que entendeu que somente em ação prórpria pode haver referida condenação.
O tema é delicado, é preciso muita cautela, pois caso contrário, a aplicação da litigância de má-fé pode inibir, principalmente na esfera trabalhista, o autor de buscar os direitos que lhe foram sonegados; mas, os excessos são palpáveis, em especial com a banalização do "dano moral".
Entendo ter papel imprescindível para o equilíbrio do tema o advogado, pois é a quem compete "extrair" preliminarmente os fatos que envolvem a demanda, é quem possui conhecimento técnico para concluir se as pretensões do autor possuem amparo legal, e, até mesmo, se há meios de provas capazes de comprovar as alegações feitas em juízo, quando o ônus da prova lhe couber.
Já que defende-se que a função do advogado é tão relevante que justifica até mesmo uma prova para exercício de suas função, não bastando a conclusão de um curso superior como todas as demais profissões, que se cobre desse profissional responsabilidade no ajuizamento de uma ação, para que, conforme afirma a sentença que impulsionou esse post, não se banalize o instituto da ação e coloque em descrédito o Judiciário, pois são deveres das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé.