sexta-feira, 6 de maio de 2011

Campanha de desarmamento

O Ministério da Justiça lança a nova Campanha Nacional de Desarmamento, com a promessa de inutilizar as armas no ato da entrega, acelerar a indenização e assegurar anonimato aos voluntários. "Nesta campanha, as principais novidades são que o cidadão não precisa dar nenhuma informação a seu respeito, e a arma receberá marretadas na sua frente", diz Shelley de Botton, coordenadora de comunicação do Viva Rio, uma das ONGs engajadas na campanha.
Vamos ver se o fato do cidadão ter certeza de que a arma será inutilizada, resultará em resultados mais significativos que a a última campanha similar.

Mais um round Dantas X Polícia Federal

Julgamento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a nulidade da participação de agentes da Abin na Operação Satiagraha da Polícia Federal foi suspenso mais uma vez. Após voto-vista do ministro Gilson Dipp, que rejeitou o pedido de Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas, foi a vez de a ministra Laurita Vaz pedir vista. Lembrando que o relator, desembargador convocado Adilson Macabu, votou pela concessão do HC para anular a ação penal contra Dantas desde o início. O ministro Napoleão Maia Filho acompanhou o relator.
Além da ministra Laurita Vaz, aguarda para votar o ministro Jorge Mussi, presidente da Turma. Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal ainda vai decidir se a Operação Satiagraha, comandada por Protógenes Queiroz, foi arquitetada e dirigida pela iniciativa privada.
Uma briga entre grande e poderosos, que promete muitas emoções aos pequenos interessados e curiosos do povo!

Pregões para contratar advogados

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou nesta quinta-feira (5/5) ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, uma decisão do Conselho Federal da OAB contra o pregão eletrônico para a contratação de advogados.
A decisão foi unânime e também encaminhada aos 27 procuradores-gerais dos Estados e do Distrito Federal, pedindo sua ampla divulgação.
Ao votar, o conselheiro-relator, Marcelo Cintra Zarif (BA), declarou que o pregão "não garante a isonomia entre os participantes e, induz o lançamento de propostas em valores aviltantes para obter contratação", o que é vedado pelo Estatuto da OAB.
Ele também considerou que os serviços de advocacia tem natureza predominantemente intelectual e que “exigem, no processo licitatório, a verificação de melhor técnica ou técnica e preço, não sendo admissível falar com exclusividade em melhor preço”.
A decisão da OAB está rigorosamente dentro dos preceitos normativos do Estatuto que rege a profissão, a contratação de advogado pela Administração Pública considerando tão somente o fator "preço" avilta a profissão, e, não garante o melhor serviço.
Entendo salutar as providências adotadas, porém, se faz necessário um diálogo com as Cortes de Contas em todos os âmbitos, pois são elas que emitem palavra final sobre a regularidade na contratação de serviço pela Adminstração Pública.

Alternativas à prisão preventiva

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a Lei 12.403, que altera o CPP, prevendo a possibilidade de medidas cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, como alternativa à prisão preventiva, que passará a vigorar em 60 dias.
As novas medidas não valem para aqueles crimes considerados graves — caracterizados pelo dolo e pela previsão de pena de reclusão superior a quatro anos. Nesses casos, a prisão preventiva continua a ser a medida cautelar aplicável.
O regime de aplicação da fiança também é modificado pela nova Lei. O valor passa a variar conforme três aspectos: capacidade econômica do acusado, prejuízo causado ou proveito obtido com a prática da infração. O pagamento, por sua vez, será revertido à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
A medida foi salutar, ajudará no desafogamento o sistema carcerário, e, o que entendo mais importante, não confina presos de pequena periculosidade com outros acusados de crimes graves, o que só leva a "profissionalização" dos que praticaram delito de pequena potencialidade.

E deu Gurgel

O atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi quem recebeu mais votos na consulta feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para a escolha de três indicados para o cargo. Os subprocuradores Rodrigo Janot Monteiro de Barros e Ela Wiecko Volkmer de Castilo também ficaram entre os mais votados para comandar a instituição no biênio 2011/2013. Nesta quinta-feira (5/5), o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, entregará a lista com os três nomes à presidenta Dilma Rousseff.
Embora o presidente da República não seja obrigado a aceitar a lista tríplice encaminhada pela ANPR, nem haja previsão constitucional para tal, a entidade mantém esta prática. Durante os oito anos em que governou o país, o presidente Lula prestigiou a manifestação da classe com a indicação do nome mais votado.
A votação eletrônica para a formação da lista se deu nas unidades do Ministério Público Federal de todo o país nesta quarta-feira (4/5) e teve a participação de procuradores e subprocuradores da República, além de membros aposentados do MPF.
Já havia antecipado minha aposta no Gorgel, vamos agora aguardar a palavra final de quem tem cpmpetência, a Presidente Dilma.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Justiça com injustiça

Recentemente escrevi sobre a defesa da "PEC dos Recursos" feita pelo ministro Peluso, como solução para a celeridade processual, em especial a redução de recursos para apreciação do STF.
No momento do lançamento da proposta, vieram críticas de todos os lados, inclusive foi divulgada manifestação do ministro Marco Aurélio expondo sua preocupação com os efeitos das alterações nos princípios de ordem constitucional; severos foram os especialistas em direito penal, que se mostraram temerosos acerca da execução, antes da apreciação do último recurso, da sentença condenatória.
O ministro Peluso não possuía naquele momento dados estatísticos para embasar sua afirmação de que "não haveria prejuízo aos que respondem processo crime", ou mesmo sobre o percentual de recursos admitidos e providos, ou seja, o percentual dos que teriam sérios prejuízos caso fosse aprovada a PEC.
Pois bem, o senhor ministro Peluso, hoje está em posse de levantamento procedido pela assessoria da presidência do STF, o que no seu entendimento reforça a necessidade de aprovação da PEC haja vista o "número reduzido de partes que seriam prejudicadas".
Se já havia relevante movimento contrário a PEC, acredito que com a divulgação dos dados estatísticos levantados pelo STF e divulgados por Peluso, o movimento alcançará proporções bem maiores, o que tornará inviável sua aprovação.
Segundo o levantamento, nos anos de 2009 e 2010 o STF recebeu 64.185 recursos extraordinários e agravos de instrumento, desse total, só 15 foram providos e 5.307 eram sobre matéria criminal (8%), dos providos, só nove recursos interpostos pelas defesas foram providos antes do trânsito em julgado. Conforme o ministro, só estes nove fundamentariam uma tese contrária à PEC, e,, continua na defesa afirmando que “A partir de nove casos se alega que há um grande dano e um risco à liberdade individual e injustiça na área criminal. Os senhores acham concebível, do ponto de vista do interesse da sociedade, nós termos um sistema que prejudica toda a sociedade, para não correr o risco de nove injustiças? Quantos milhões são prejudicados?”
Senhor ministro, UM SÓ caso de injustiça seria suficiente para que essa PEC não fosse aprovada, é inconcebível o presidente da mais alta Corte do país defender alteração na Constituição que, segundo levantamento do próprio STF, em dois anos traria prejuízo irreparável para 9 cidadãos.
Senhor ministro, justiça feita com injustiça não é interesse da sociedade, utilize o aparato da Corte que o senhor preside, e crie soluções de gestão para que os processos possam ser julgados com agilidade maior, não é justo a população mais uma vez ser alvo de prejuízo, por menor que seja, para solucionar um problema que não foi ela que criou.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Consequências das convocações e atuações irregulares nos TRFs

Se mantido o entendimento que até agora prevalece entre os ministros que compõe a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça, um número sugnificativo de decisões do Tribunal Regional Federal da 1a Região poderão ser anuladas, obrigando a um novo julgamento.
A posição dos três ministros – Gilson Dipp, Napoleão Maia Filho e Adilson Vieira Macabu – foi manifestada em julgamento ainda não encerrado de dois habeas corpus de Goiás, impetrados contra decisões do TRF da 1ª Região, sediado em Brasília. O relator, ministro Jorge Mussi, havia votado contra a concessão dos habeas corpus. Após os três votos divergentes, a sessão de julgamento foi suspensa nesta terça-feira (3) por pedido de vista da ministra Laurita Vaz.
Os impetrantes pedem, entre outras coisas, a declaração de nulidade dos julgamentos no TRF1 porque deles participaram juízes federais de primeira instância cujo papel era prestar auxílio aos desembargadores, inclusive um que fora chamado para substituir férias de 30 dias (a substituição orbigatoriamente tem que ser superior a 30 dias) e outro convocado ad referendum da corte especial – mas ainda não referendado.
Em nome da celeridade processual, o TRF1 (cito este por ser competente para recursos oriundos do Pará), tem feito constantes convocações de juízes federais para auxílio, porém, de fato eles estão fazendo parte das turmas julgadores, inclusive relatando processos e votando; o fato ocorre por força da
Resolução 600-10, baixada em 2006 pela presidência do TRF1, que foi expressa em atribuir função jurisdicional aos magistrados convocados para fins de auxílio, promovendo uma interpretação inovadora da lei.
Entendo que os termos da citada Resolução extrapola os limite fixados à convocação para auxílio (prevista na Lei n. 9.788/99, mas não na Loman), pois esta seria tão somente para auxílio administrativo, jamais judicial; de outra forma não poderia ser, pois imprescindível o respeito ao princípio constitucional do juiz natural.
Lamentável verificar a possibilidade de anulação de tantos julgamentos, porém, permitir que a situação verificada nos TRFs se mantenha, é ser conivente com agressão ao texto constitucional; teria sido muito menos desgastante e traumático se o CNJ tivesse estancado a prática utilizada pelos TRFs há tempos, e sem qualquer parcimônia.