A cobrança da dívida ativa do estado do Pará e da prefeitura de Belém
poderá ser feita em cartórios de protestos e os devedores, caso não
quitem suas dívidas, terão seus nomes inscritos nos órgãos de restrição
ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito e a Serasa. Essa foi
uma mudança estabelecida na segunda-feira (2/6) pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Pará em um termo de cooperação firmado entre o tribunal,
governo do estado, prefeitura de Belém e os cartórios da região.
O
objetivo é aumentar a arrecadação e desafogar os processos de execução
fiscal no Judiciário, segundo o tribunal. Em relação a valores, o início
do protesto de todos os débitos será até o valor de R$ 10 mil. Os
devedores estarão impedidos também de participar de licitações, segundo o
secretário de estado da Fazenda, José Tostes Neto.
Atualmente são
106 mil ações que tramitam nas três Varas de Fazenda Pública da Comarca
de Belém para processar e julgar ações de execução fiscal. A
expectativa é que essa demanda deve cair em pelo menos de 30%. “Nós
temos Varas com 70 mil processos. Não tem juiz que consiga dar andamento
em tanto processo”, disse a presidente do TJPA, desembargadora Luzia
Nadja Guimarães.