segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Redes sociais: faca de dois gumes


O Ministério Público do Maranhão recebeu informação que certo réu, que se encontrava sujeito a condições impostas à obtenção de pena alternativaque, estava de forma acintosa descumprindo referidas condições, inclusive passando férias na praia; diante do fato, foi expedido Mandado de Verificação, para constatação ou não da notícia de descumprimento das medidas determinadas. Após conversar com uma tia do réu, um servidor da Promotoria atestou que realmente ele estava fora do município.
Após ser preso, o réu imediatamente pediu a revogação da medida, alegando que não havia se ausentado da cidade e que a informação prestada pelo Ministério Público não seria verdadeira. Ao receber vista dos autos para contrapor tais argumentos, a promotora de Justiça, com indicativos já apresentados pela sua equipe de trabalho, determinou a busca de informações em páginas de relacionamento da internet, capazes de demonstrar que o réu estava, sim, fora da Comarca, passando férias em praia do litoral norte gaúcho.
O materia obtido foi surpreendente, havia páginas e páginas, com foto dele e da namorada, comemorando as férias, inclusive mandando recados aos amigos, diante desse conjunto de provas, a prisão em regime fechado foi mantida.
É, todo cuidado com redes sociais é pouco, ainda mais aos que devem à Justiça.

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