quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Caso Jader expõe versão "piada" do Judiciário

Mais uma vez, uma situação inédita no Supremo Tribunal Federal se repete, na mesma ação, por duas vezes o Plenário empata, e a decisão fica "na mão" de um ministro que ainda não assumiu a Corte. O caso é de Jader Barbalho, candidato que ficou em segundo lugar nas eleições para Senador da República no Estado do Pará. O tema, mais uma vez a "bendita" Lei da Ficha Limpa, ou Ficha Suja como alguns preferem.
O novo empate se deu em torno da seguinte questão: o Supremo rejeitou o recurso de Jader Barbalho contra a Lei da Ficha Limpa em outubro de 2010 e manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que lhe negou o registro da candidatura. Cinco meses depois, em março passado, os ministros decidiram que a lei não se aplicava às eleições de 2010. O caso de Jader merece retratação? Para cinco ministros, sim. Para outros cinco, não. É a terceira vez que o tribunal sai rachado de uma discussão sobre a Lei da Ficha Limpa.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, tachou de absurdos os cinco recursos de Jader dirigidos a ele e ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, pedindo a retratação da decisão que lhe negou o registro da candidatura. Para Barbosa, não é possível mudar uma posição adotada pelo Plenário do Supremo com Embargos de Declaração — recurso usado para que o juiz esclareça pontos omissos de sua decisão.
Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto concordaram com o relator. De acordo com Lewandowski, não é possível transformar Embargos de Declaração em Ação Rescisória: "Isso sim traria insegurança jurídica", declarou. A afirmação era uma resposta aos outros ministros que sustentaram ser uma iniquidade aplicar a Lei da Ficha Limpa apenas para Jader Barbalho.
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem negar a retratação seria apenas adiar o problema, já que a defesa pode entrar com Ação Rescisória contra a decisão do Supremo e, assim, obter o direito ao registro. Em consequência, à posse de Jader Barbalho. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso concordaram com Toffoli.
Marco Aurélio pontuou que se a lei dá aos tribunais ordinários a possibilidade de se retratar, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 543-B do Código Processo Civil, com maior razão deve o STF se retratar, "para que a perplexidade não seja sacramentada".
A perplexidade citada por Marco diz respeito ao fato de que, segundo lembrou o ministro Gilmar Mendes, negar o pedido de Jader seria o mesmo que fazer uma lei se aplicar somente a um caso — já que o Plenário decidiu que a norma não valia para as eleições de 2010 e todos os candidatos barrados pela lei vêm conseguindo tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos.
"Está se fazendo um case para Jader barbalho. É uma situação que nos coloca num quadro de perplexidade enorme. Porque, vejam: há dois impugnados. Um vence a eleição e o outro é terceiro lugar. O terceiro logra e vai assumir e o vencedor, não", sustentou Gilmar Mendes.
Com a divisão, o ministro Peluso proclamou o resultado provisório de cinco a cinco e caberá a ministra Rosa Maria Weber decidir o processo.
O caso é risível, em apego extremo a norma processual, não haveria a possibilidade jurídica de dar provimento aos Embargos interpostos, porém, o fato é que o STF já decidiu que a Lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010, e, Jader Barbalho será o único candidato que sofreu os efeitos da mesma.
Como bem dito pela divergência, negar que o candidato assuma, é só prorrogar a agonia, pois certo seria o ajuizamento de uma ação rescisória, já que a decisão, afronta entendimento já firmado pelo Tribunal.
No julgamento, ainda fomos brindados pela queixa do relator, ministro Joaquim Barbosa, a uma carta de Jader enviou aos minsitros, onde reclamava da demora no julgamento, disse ter se sentido "ameaçado", ao meu ver, esse estado de espírito seria suficiente para se afastar da relatoria, pois um julgador que se sente ameaçado não reuni ânimo isento para dirimir.
Em verdade, referido ministro traduz o que de mais detestável existe no Judiciário, que é a morosidade, sob a justificativa de doença, o ministro simplesmente se mantem distante da Corte, protelou o que pode o julgamento dos Embargos na ação de Jader Barbalho, e, é notória sua disposição contrária ao exercício do candidato ao cargo para qual foi eleito.
Mais uma vez, o Supremo Tribuna Federal ocupou a cena nacional, e, infelizmento, mais uma vez sendo motivo de piada.

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