segunda-feira, 22 de maio de 2017

RJ - Associação tenta derrubar lei da jarra d'água

A Associação Nacional de Restaurantes tentou derrubar, na Justiça, a lei “da Jarra d'água”, aquela estadual aprovada pela Alerj que obriga bares e restaurantes do estado a servirem água filtrada aos clientes. Não conseguiu. Prevaleceu o voto do relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, que disse:
— Nem tudo deve ser lucro ou ‘livre iniciativa’ e, de alguma maneira, lamento que seja necessária uma lei para que o consumidor tenha acesso a um simples e honesto copo de água.
A iniciativa da ação deixa claro o tipo de mentalidade do empresariado brasileiro, com exemplo dessa natureza podemos imaginar o que acontecerá com a negociação do contrato de trabalho entre empregador e empregado, proposta constante na "reforma trabalhista".

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Relação de Joesley e Temer é antiga

Conforme avançamos na leitura da íntegra da delação de Joesley Batista, dono do grupo JBS, flagramos fatos ainda mais graves sobre Michel Temer, conforme declarado, foram apresentados em 2010, e, a seu pedido já fez doações tanto oficiais, como através de pagamento de notas fiscais emitidas por empresas indicadas por Temer, a título de propina, a pedido do destinatário.

Com relação as  doações através através de empresas, fornece nome e números de notas fiscais, ou seja, muito simples de comprovação. 

Também reconheceu o delator gozar de intimidade com o presidente, que os encontros não foram em menos de 20, em diversos locais, inclusive no Jaburu.









quarta-feira, 3 de maio de 2017

Fachin mantem Palocci preso

Ministro mantém prisão preventiva de Antonio Palocci
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho, no Habeas Corpus (HC) 143333. Em exame preliminar do caso, Fachin não verificou ilegalidade evidente que justifique a revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da operação Lava-Jato.
O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva, por entender que o decreto foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. Entre os fundamentos elencados pelo juízo de primeira instância, o STJ apontou a necessidade de prevenir a participação de Palocci em novos crimes de lavagem de dinheiro ou recebimento de propina, a existência de indícios de contas secretas no exterior ainda não rastreadas nem bloqueadas e a suspeita de que equipamentos de informática teriam sido retirados de sua empresa a fim de dificultar a investigação.
Ao STF, a defesa do ex-ministro sustentou não estarem presentes no caso os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Indeferimento
O ministro Edson Fachin assinalou que o deferimento da liminar somente se justifica em situações que contenham pressupostos específicos: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão”, afirmou, destacando que, no caso, não detectou nenhuma ilegalidade flagrante na decisão atacada.
O relator observou ainda que o deferimento de liminar em HC é medida excepcional “por sua própria natureza”, que só se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesse momento, não se confirmou.
De forma a subsidiar o julgamento de mérito do habeas corpus, o relator requisitou informações do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em seguida, que se colha o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o caso.

Fonte: site STF

Goleiro Bruno e Dirceu, sua opinião, seu inferno

Vivemos em uma era em que as notícias estão a disposição no exato momento em que os fatos acontecem, dependendo do meio que as veiculam, as matizes alternam, sabemos bem o jogo que faz com que as mesmas sejam deturpadas, e muitas vezes até abafadas, mas nada fica a margem do conhecimento.

Sou um ser que dificilmente consegue deixar de emitir opinião, principalmente quando a notícia/fato diz respeito a minha área profissional, não importa se será de interesse de alguém ou não, se será lida ou não, a mim satisfaz tão comente saber o que está acontecendo e ter opinião sobre.

Acontece que externar opinião em redes sociais conta com alta probabilidade de ser julgada, acho até que o mais poderoso tribunal no país é formado pelo facebook, onde o juri pode contar com pessoas conhecidas e bem próximas, assim como aqueles que você nem sabe porque motivo consta em sua lista de "amigos"

Pouco tempo atrás foi noticiado que o STJ havia concedido liberdade ao cidadão conhecido como goleiro Bruno, que dispensa apresentação, o fundamento foi de que o mesmo estava aguardando preso, preventivamente, o julgamento de seu recurso pela 2a instância.

Sem ninguém perguntar, externei a opinião de que concordava com a decisão, consequência, chuva de críticas, principalmente pelo público feminino, os argumentos giravam em torno das acusações, do requinte de crueldade com que o crime foi cometido, o fato de que a imprensa e parte da população estava fazendo do Bruno um herói, e que em nenhum momento era citada a vítima.

Ontem, o STF, por voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, soltou o Dirceu, até por uma questão de coerência, me posicionei favorável a decisão, o caso é idêntico, a reclusão decorre de prisão preventiva, o réu está recorrendo da decisão de 1a instância.

Mais uma vez, a opinião foi alvo de julgamento, até de falta de decência fui acusada, porém, não li um só argumento jurídico, ninguém dissertou sobre a questão de fundo, ou seja, de se manter segregado cidadão que ainda não teve condenação transitada em julgado.

Lógico que teve o questionamento sobre os milhares de presos que estão na mesma situação, quanto ao argumento faço uma única reflexão, vamos deixar de conceder um direito porque nem todos o tiveram? Penso que a firme disposição para julgar uma opinião deveria ser canalizado na luta para que todos tivessem acesso à uma eficaz representação no Judiciário.

Posição política faz parte da vida do cidadão, jamais pode ser obstáculo para que se almeje a fiel obediência aos ditames da lei, deixar que alguém responda ação penal em liberdade até que se esgote todos os recursos processuais é um direito, mais, é princípio constitucional, algo que devemos lutar diariamente para preservar, sob penas de vivermos em um estado de exceção.

Que venha o inferno, força maior tem minha disposição para agir e pensar de forma coerente e condizente com a profissão que abracei.

União homoafetiva aprovada pela CCJ


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em turno suplementar nesta quarta-feira (3) um projeto para permitir a união estável entre pessoas do mesmo sexo e posterior conversão dessa união em casamento. A proposta foi aprovada em votação simbólica, sem contagem de votos.
O texto já havia sido aprovado pela comissão em uma primeira votação no dia 8 de março, mas precisava passar por uma nova análise. O projeto tem caráter terminativo na CCJ, ou seja, pode seguir diretamente do colegiado para análise da Câmara, sem passar pelo plenário do Senado. No entanto, senadores contrários ao texto declararam nesta quarta que vão apresentar recurso para que o texto seja avaliado pelo plenário da Casa.
A proposta 
De autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e relatado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto altera pontos do Código Civil, que atualmente classifica como entidade familiar "a união estável entre o homem e a mulher". Pelo projeto, essa definição fica alterada para "união estável entre duas pessoas". 
Trechos da lei que se referem a "marido e mulher" são alterados para "duas pessoas" ou "cônjuges". O projeto dá forma de lei para decisões já tomadas pelo Judiciário.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a união estável em pessoas do mesmo sexo. Em 2013, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou os cartórios a converter essa união estável em casamento.
Para a senadora Marta Suplicy, a aprovação do projeto representa "um enorme avanço". "Apesar das decisões judiciais, estava faltando colocar isso na lei para que não possa mais ser mexido", disse a parlamentar.