quarta-feira, 15 de março de 2017

STF rejeita queixa-crime contra Helder Barbalho


Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (14), rejeitou a queixa-crime por calúnia, difamação e injúria apresentadas pelo deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) contra o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, e seu irmão Jader Barbalho Filho, por supostas agressões verbais veiculadas em programa na Rádio Clube do Pará, da qual são sócios proprietários. Em relação ao radialista Paulo Montalvão, apresentador do programa no qual teria ocorrido o crime contra a honra do parlamentar, foi determinado o desmembramento do processo e sua devolução ao juízo criminal de primeira instância.
Segundo a narrativa de Wladimir Costa, Helder Barbalho e Jader Barbalho Filho teriam determinado ao radialista, apresentador do programa "Linha de Frente", que o acusasse de ter amealhado fortuna por meio de extorsões. Para o parlamentar, as acusações ocorreram em razão de desavenças ocorridas durante a disputa eleitoral daquele ano e teriam o objetivo de semear intrigas e fofocas com a única intenção de caluniar, difamar e injuriar.
O relator da Petição (PET) 5660, ministro Luiz Fux, afirmou que não há elementos nos autos que possam atribuir aos irmãos Barbalho a autoria das supostas agressões verbais além do fato de ambos serem sócios da emissora de rádio. O ministro observa que a Procuradoria-Geral da República, que opinou pela rejeição da queixa-crime, entende não haver sequer indícios que permitam a imputação de responsabilidade a título de instigação ou auxílio. A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Fux.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende haver elementos mínimos que permitam o prosseguimento da queixa-crime.

Fonte: sítio do STF

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