quinta-feira, 8 de junho de 2017

Avança projeto de lei de porte de arma a advogados

No último dia 06/06/2017, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao projeto de Lei nº 704/2015, de autoria do deputado Ronaldo Benedet -SC.
O referido projeto objetiva alterar a lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) para inserir o porte de arma de fogo para defesa pessoal entre as prerrogativas dos advogados.
O voto do relator deputado Alceu Moreira foi no sentido de que o projeto merece aprovação. Foi apresentado texto substitutivo que busca retirar do delegado de Polícia Federal a discricionariedade para a concessão do direito ao início do processo de habilitação para aquisição e porte de arma de fogo e, de outra parte, determinar a extensão territorial de validade de porte de arma para todo o país.
A Comissão destaca a necessidade de se garantir as prerrogativas legais do exercício da advocacia, alicerçando-se nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, notadamente os direitos à vida e ao livre exercício da profissão.
Foi destacado ainda o princípio da isonomia previsto no artigo 6o da Lei 8.906/94, que determina inexistir qualquer hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do ministério público. Se as leis orgânicas destas duas carreiras autorizam magistrados e promotores a portar arma de fogo, não se pode olvidar que o exercício da advocacia possui os mesmos riscos daquelas, sendo também autorizado o porte de arma aos advogados, que poderão adquirir armas e munições nas mesmas quantidades e calibres permitidos aos juízes e promotores.
Com a aprovação do projeto, o advogado estará sujeito à comprovação de aptidão técnica e psicológica, sendo retirada apenas a discricionariedade hoje existente do delegado de Polícia Federal.

terça-feira, 6 de junho de 2017

A interferência russa nas eleições dos EUA

O The Intercept Brasil teve acesso (fornecido anonimamente) e divulgou um relatório da Agência Nacional de Segurança americana que atesta ataque cibernético russo contra funcionários e contra a estrutura de votação americana.

Não obstante entender que a ação russa possa ter sido muito mais profunda do que se imagina, um oficial da inteligência dos Estados Unidos alertou para o risco de se tirar conclusões definitivas baseadas tão somente em um único documento.

A matéria explica, de forma bem didática que amadores em TI entendem sem dificuldade, o grau de interferência que o ataque pode ter tido nas eleições, e, o que parece mais grave, o fato de que em agosto de 2016, o FBI e o Departamento de Segurança Interna deram alertas; assim, não foi uma surpresa. A informação é de um alto funcionário de uma agência reguladora, que acrescenta que "não era difícil se defender dessas ameaças, mas era preciso verba orçamentária e atenção para o problema".

Ao fim da leitura da matéria, fica a sensação que todos aqueles novelos de tramas de espionagem entre Rússia e Estados Unidos relatados em filmes e séries retratam a verdadeira relação dos 2 países; nunca o seriado The Americans me pareceu tão autêntico.

Segue o link:

sexta-feira, 2 de junho de 2017

PGR denuncia Aécio por corrupção passiva

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou nesta sexta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o senador Aécio Neves (PSDB) pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça.

Também foram denunciados, mas somente por corrupção passiva, a irmã de Aécio, Andrea Neves; o primo, Frederico Pacheco; e o ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (PMDB-MG) Mendherson Souza Lima.

A denúncia é baseada nas investigações da Operação Patmos, em razão da qual Aécio foi afastado do mandato parlamentar, e Andrea Neves, Pacheco e Souza Lima foram presos. Eles foram citados nas delações premiadas de executivos da JBS.

Um dos elementos da investigação é uma gravação do empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS, que registrou com um gravador escondido uma conversa entre ele e o senador.

No diálogo, Aécio pede ao empresário R$ 2 milhões a fim de pagar um advogado para defendê-lo na Operação Lava Jato.

A Polícia Federal filmou, com autorização do STF, a entrega por Ricardo Saud, diretor da JBS, de uma parcela de R$ 500 mil ao primo de Aécio, Frederico Pacheco, que posteriormente repassou o dinheiro a Mendherson de Souza Lima, assessor do senador Zeze Perrella (PMDB-MG). Pacheco e Souza Lima foram presos na Operação Patmos.

Fonte: G1

segunda-feira, 22 de maio de 2017

RJ - Associação tenta derrubar lei da jarra d'água

A Associação Nacional de Restaurantes tentou derrubar, na Justiça, a lei “da Jarra d'água”, aquela estadual aprovada pela Alerj que obriga bares e restaurantes do estado a servirem água filtrada aos clientes. Não conseguiu. Prevaleceu o voto do relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, que disse:
— Nem tudo deve ser lucro ou ‘livre iniciativa’ e, de alguma maneira, lamento que seja necessária uma lei para que o consumidor tenha acesso a um simples e honesto copo de água.
A iniciativa da ação deixa claro o tipo de mentalidade do empresariado brasileiro, com exemplo dessa natureza podemos imaginar o que acontecerá com a negociação do contrato de trabalho entre empregador e empregado, proposta constante na "reforma trabalhista".

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Relação de Joesley e Temer é antiga

Conforme avançamos na leitura da íntegra da delação de Joesley Batista, dono do grupo JBS, flagramos fatos ainda mais graves sobre Michel Temer, conforme declarado, foram apresentados em 2010, e, a seu pedido já fez doações tanto oficiais, como através de pagamento de notas fiscais emitidas por empresas indicadas por Temer, a título de propina, a pedido do destinatário.

Com relação as  doações através através de empresas, fornece nome e números de notas fiscais, ou seja, muito simples de comprovação. 

Também reconheceu o delator gozar de intimidade com o presidente, que os encontros não foram em menos de 20, em diversos locais, inclusive no Jaburu.









quarta-feira, 3 de maio de 2017

Fachin mantem Palocci preso

Ministro mantém prisão preventiva de Antonio Palocci
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho, no Habeas Corpus (HC) 143333. Em exame preliminar do caso, Fachin não verificou ilegalidade evidente que justifique a revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da operação Lava-Jato.
O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva, por entender que o decreto foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. Entre os fundamentos elencados pelo juízo de primeira instância, o STJ apontou a necessidade de prevenir a participação de Palocci em novos crimes de lavagem de dinheiro ou recebimento de propina, a existência de indícios de contas secretas no exterior ainda não rastreadas nem bloqueadas e a suspeita de que equipamentos de informática teriam sido retirados de sua empresa a fim de dificultar a investigação.
Ao STF, a defesa do ex-ministro sustentou não estarem presentes no caso os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Indeferimento
O ministro Edson Fachin assinalou que o deferimento da liminar somente se justifica em situações que contenham pressupostos específicos: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão”, afirmou, destacando que, no caso, não detectou nenhuma ilegalidade flagrante na decisão atacada.
O relator observou ainda que o deferimento de liminar em HC é medida excepcional “por sua própria natureza”, que só se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesse momento, não se confirmou.
De forma a subsidiar o julgamento de mérito do habeas corpus, o relator requisitou informações do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em seguida, que se colha o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o caso.

Fonte: site STF

Goleiro Bruno e Dirceu, sua opinião, seu inferno

Vivemos em uma era em que as notícias estão a disposição no exato momento em que os fatos acontecem, dependendo do meio que as veiculam, as matizes alternam, sabemos bem o jogo que faz com que as mesmas sejam deturpadas, e muitas vezes até abafadas, mas nada fica a margem do conhecimento.

Sou um ser que dificilmente consegue deixar de emitir opinião, principalmente quando a notícia/fato diz respeito a minha área profissional, não importa se será de interesse de alguém ou não, se será lida ou não, a mim satisfaz tão comente saber o que está acontecendo e ter opinião sobre.

Acontece que externar opinião em redes sociais conta com alta probabilidade de ser julgada, acho até que o mais poderoso tribunal no país é formado pelo facebook, onde o juri pode contar com pessoas conhecidas e bem próximas, assim como aqueles que você nem sabe porque motivo consta em sua lista de "amigos"

Pouco tempo atrás foi noticiado que o STJ havia concedido liberdade ao cidadão conhecido como goleiro Bruno, que dispensa apresentação, o fundamento foi de que o mesmo estava aguardando preso, preventivamente, o julgamento de seu recurso pela 2a instância.

Sem ninguém perguntar, externei a opinião de que concordava com a decisão, consequência, chuva de críticas, principalmente pelo público feminino, os argumentos giravam em torno das acusações, do requinte de crueldade com que o crime foi cometido, o fato de que a imprensa e parte da população estava fazendo do Bruno um herói, e que em nenhum momento era citada a vítima.

Ontem, o STF, por voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, soltou o Dirceu, até por uma questão de coerência, me posicionei favorável a decisão, o caso é idêntico, a reclusão decorre de prisão preventiva, o réu está recorrendo da decisão de 1a instância.

Mais uma vez, a opinião foi alvo de julgamento, até de falta de decência fui acusada, porém, não li um só argumento jurídico, ninguém dissertou sobre a questão de fundo, ou seja, de se manter segregado cidadão que ainda não teve condenação transitada em julgado.

Lógico que teve o questionamento sobre os milhares de presos que estão na mesma situação, quanto ao argumento faço uma única reflexão, vamos deixar de conceder um direito porque nem todos o tiveram? Penso que a firme disposição para julgar uma opinião deveria ser canalizado na luta para que todos tivessem acesso à uma eficaz representação no Judiciário.

Posição política faz parte da vida do cidadão, jamais pode ser obstáculo para que se almeje a fiel obediência aos ditames da lei, deixar que alguém responda ação penal em liberdade até que se esgote todos os recursos processuais é um direito, mais, é princípio constitucional, algo que devemos lutar diariamente para preservar, sob penas de vivermos em um estado de exceção.

Que venha o inferno, força maior tem minha disposição para agir e pensar de forma coerente e condizente com a profissão que abracei.

União homoafetiva aprovada pela CCJ


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em turno suplementar nesta quarta-feira (3) um projeto para permitir a união estável entre pessoas do mesmo sexo e posterior conversão dessa união em casamento. A proposta foi aprovada em votação simbólica, sem contagem de votos.
O texto já havia sido aprovado pela comissão em uma primeira votação no dia 8 de março, mas precisava passar por uma nova análise. O projeto tem caráter terminativo na CCJ, ou seja, pode seguir diretamente do colegiado para análise da Câmara, sem passar pelo plenário do Senado. No entanto, senadores contrários ao texto declararam nesta quarta que vão apresentar recurso para que o texto seja avaliado pelo plenário da Casa.
A proposta 
De autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e relatado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto altera pontos do Código Civil, que atualmente classifica como entidade familiar "a união estável entre o homem e a mulher". Pelo projeto, essa definição fica alterada para "união estável entre duas pessoas". 
Trechos da lei que se referem a "marido e mulher" são alterados para "duas pessoas" ou "cônjuges". O projeto dá forma de lei para decisões já tomadas pelo Judiciário.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a união estável em pessoas do mesmo sexo. Em 2013, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou os cartórios a converter essa união estável em casamento.
Para a senadora Marta Suplicy, a aprovação do projeto representa "um enorme avanço". "Apesar das decisões judiciais, estava faltando colocar isso na lei para que não possa mais ser mexido", disse a parlamentar.

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Desespero da classe política

O Prefeito João Dória fez acordo com a UBER para fazer transporte de graça dos servidores no dia marcado para acontecer a Greve Geral, a atitude além de demonstrar o desespero político com a severa resistência da população à Reforma da Previdência e Trabalhista, mostra bem o modus operandi do citado alcaide.
Em nosso país, manifestação pública é vista como ato de "bando de vagabundo", pensamento típico de uma mentalidade feudal e avessa a mobilização que busca alcançar direitos.



Gilmar decide suspender depoimento de Aécio

O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar requerida pelo senador Aécio Neves, desobrigando a prestar depoimento à autoridade policial que condiz inquérito.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Não sobra um.....


A pedido das entidades que representam magistrados e membros do Ministério Público nas esferas estaduais e federal, o deputado Lincoln Portela (PRB-MG) apresentou emenda à reforma da Previdência excluindo essas categorias das mudanças propostas pelo governo. O texto original enviado ao Congresso pelo presidente Michel Temer equipara a aposentadoria dos servidores públicos, inclusive juízes, promotores e procuradores, à dos trabalhadores do setor privado, geridas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Na sua justificativa, o deputado alega que a proposta do governo tem “incontáveis inconstitucionalidades”, entre elas a “vitaliciedade e a irredutibilidade dos vencimentos” particularmente de membros de outro poder.
“Os juízes e os membros do Ministério Público correm riscos parecidos com os enfrentados pela polícia, principalmente quem atua na área criminal”, alega Portela. A proposta da reforma previdenciária está em discussão na comissão especial que analisa o seu mérito na Câmara.
“Assinei pelos corredores mais de 180 emendas a pedido de várias entidades. Sou 100% contra a reforma da Previdência proposta pelo governo e apresentei estas propostas ao texto do governo como forma de atrasar a votação”, disse Portela ao Congresso em Foco.  O deputado alega ainda que a magistratura e o MP deveriam ser incluídos em um texto à parte, no futuro.
Entidades
O presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, disse que as entidades que representam a magistratura e o MP decidiram, em conjunto, apadrinhar a emenda de Portela porque outras categorias do setor público também estavam sendo excluídas da reforma da Previdência proposta pelo governo. Veloso questiona por que o governo decidiu excluir da proposta de reforma algumas categorias, como militares e servidores estaduais.
“O governo resolveu excluir policiais, militares e os servidores estaduais da reforma na Previdência e provocou uma reação das entidades do Judiciário que passaram a cuidar dos interesses das categorias”, disse o presidente da Ajufe. “Todo mundo quer ficar fora da reforma. Somos dirigentes associativos e as entidades refletem os interesses das categorias que representam”, acrescentou Veloso.
O presidente da entidade lembrou que quem entrou no poder judiciário desde 2013 já é regido pelo regime geral da Previdência, que tem o mesmo limite do valor dos benefícios do INSS. Esse grupo de servidores não seria beneficiado pela emenda de Portela porque já faz parte de um novo regime jurídico.
Além da Ajufe, a emenda apresentada pelo deputado Portela teve o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e da confederação que representa os membros do Ministério Público.

Fonte: Congresso em Foco

quinta-feira, 30 de março de 2017

A magistratura e sua onisciência

A decisão que segue dar triste exemplo de como alguns membros da magistratura se comportam como se tivessem o dom da onisciência, indo em sentido contrário as inovações de recursos processuais, que, além de facilitarem a instrução, possibilitam de forma mais efetiva o exercício de garantias fundamentais. A justificativa do magistrado para não registrar o depoimento em recursos audiovisual foi a não previsão na lei pena, datada de 1942, arreatando que "dessa forma seria neste juízo". 

Quinta Turma anula interrogatório por falta de gravação audiovisual

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso em habeas corpus interposto por acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de armas que não teve o interrogatório gravado em meio audiovisual.
Segundo o acusado, em seu depoimento houve violação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Código de Processo Penal (CPP). Ele argumenta que, apesar de haver recursos técnicos para isso, a gravação de seu interrogatório só não foi realizada por decisão do magistrado responsável pelo caso.
No entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), não cabe ao magistrado, sem justificativa plausível, escolher entre os diversos sistemas de registro do interrogatório, pois a gravação audiovisual é uma exigência legal. O tribunal ressaltou que os meios de gravação de som e imagem devem ser utilizados sempre que houver disponibilidade e, no caso, afirmou que a vara onde ocorreu o depoimento dispunha de tais recursos, já que pelo menos um outro interrogatório foi gravado pelo juiz substituto no período de férias.
No entanto, o habeas corpus apresentado perante o TJSP foi negado porque não houve demonstração de efetivo prejuízo à defesa pela ausência do registro por sistema audiovisual.
Desde 1941
No recurso em habeas corpus submetido ao STJ, a defesa – que alega flagrante forjado – sustentou que a gravação do depoimento lhe daria mais credibilidade. “A mera transcrição das palavras do paciente para o papel desumaniza seu interrogatório, sua versão a respeito dos fatos, sua postura de homem trabalhador que é e sempre foi, razão pela qual a hipótese dos autos exige que seu interrogatório seja gravado por recurso audiovisual”, afirmou.
O requerimento da defesa para que a audiência fosse gravada havia sido indeferido pelo juiz ao argumento de que se tratava de “mera possibilidade”, e não de uma imposição legal. Na ocasião, o juiz declarou que adota o sistema tradicional de transcrição das oitivas, “seja porque tem fundamento legal, seja porque nenhum prejuízo acarreta”, e disse que assim vem sendo desde 1941 (quando o CPP entrou em vigor) e assim continuaria a ser feito naquele juízo.
Inidôneo
Em seu voto, o ministro relator, Felix Fischer, deu provimento ao recurso ordinário com o objetivo de anular a ação penal em trâmite perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco (SP) desde o interrogatório, para que novo depoimento seja tomado, com registro em meio audiovisual.
O ministro afirmou que é patente a “inidoneidade” da fundamentação do juiz ao dispensar a gravação audiovisual, “em flagrante desrespeito ao artigo 5º, inciso LIV, da Constituição, o qual consagra o postulado do devido processo legal”.
“Com efeito, não era dado ao magistrado processante optar por um método ou outro de registro do interrogatório, mormente quando o texto legal expressamente prioriza a utilização dos mais diversos sistemas de gravação para a prática dos atos de audiência”, explicou o relator.

quinta-feira, 16 de março de 2017

Sobre a eterna rinha entre juízes e advogados

Não só advogados, mas qualquer cidadão que já tenha se visto obrigado a recorrer ao Judiciário, é conhecedor do verdadeiro caos que o Poder está vivendo, entulhado de processos não julgados, servidores em número insuficiente, instalações muitas vezes precárias e juízes com volume absurdo de processo para dar andamento.
Porém, mesmo diante dos graves problemas que o Poder enfrenta, ainda somos surpreendidos com situações descabidas como o caso do magistrado que impediu um lavrador de estar presente em uma audiência pelo fato de estar trajando chinelos, e, mais recente, o episódio envolvendo um juiz que exigiu gravata de advogado em audiência.
Sinceramente, temos clima para tal? E ainda vem a Associação soltar nota em defesa, citando o Regimento do Tribunal, que faz referência a necessidade de traje social completo ou beca; eu, se tivesse nascido do sexo masculino, não adentraria uma sala de audiência sem gravata, da mesma forma que jamais usei trajes curtos ou decotes no citado ambiente, porém, é questão de foro íntimo, não julgo ou tento impor regra às advogadas, ou mesmo às magistradas, que, há muito deixaram no passado o indefectível taileur, e hoje circulam com belos vestidos curtos e justos, tornando o ambiente forense até mais festivo.
Com todo o respeito à magistratura, mas está passando da hora de tomarem consciência de que a função que exercem não é mais nem menos que qualquer outra no serviço público, entendo que precisamos, juízes e advogados unir esforços no sentido de prestar um eficiente serviço ao jurisdicionado, polêmicas estéreis só geram ainda mais descrédito para os envolvidos, prato cheio para que as aves de rapina que habitam o Legislativo atentem contra as garantias da magistratura, por exemplo.
Mãos dadas deveriam ser ostentadas, para que o Poder Judiciário de mostre digno e forte, sendo a fortaleza última aos cidadão espoliado.


STF decide por 5 anos prazo para FGTS

O Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira (16/3) entendimento do próprio tribunal de que o prazo prescricional para a reclamação de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de cinco anos.
O fundo foi criado em 1966 pelo governo com objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Em novembro de 2014, o Supremo fixou que um trabalhador poderá requerer na Justiça até cinco anos depois os valores do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Até então, a regra era de que esse prazo seria de 30 anos.
Na época, os ministros estabeleceram que o novo prazo valeria somente para ações referentes aos depósitos efetuados a partir do dia 11 de novembro de 2014 em contas do FGTS. Para ações que já estavam em andamento, permanecia o prazo de 30 anos.
Os ministros discutiram o recurso extraordinário 522897 apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve o prazo de 30 anos para uma ação que foi protocolada antes da mudança de jurisprudência da corte em 2014.
Em sessão anterior, o relator do caso, Gilmar Mendes, votou para que o prazo de 5 anos para a reclamação valeria depois de mudança de jurisprudência do tribunal em 2014.
Em voto-vista, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou o entendimento do STF de 2014, mas ressaltou que no caso específico valeria o período de 30 anos. “Na ocasião da propositura da ação, este era o entendimento do Supremo. Nos mudamos esse entendimento em 2014, com efeitos prospectivos. No caso especifico, era 30 anos”, disse.

Fonte: JOTA

quarta-feira, 15 de março de 2017

Padilha: primeiro a ter inquérito autorizado pelo STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quarta (15) a abertura de inquérito para apurar se o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) cometeu crime ambiental na construção de um canal de drenagem no Rio Grande do Sul.
A empresa Girassol Reflorestamento, da qual Padilha é um dos sócios, construiu um canal de drenagem no Balneário Dunas Altas, em Palmares do Sul (RS), área de preservação permanente.
"Apurou-se que Eliseu Padilha está entre os sócios da Girassol Reflorestamento, e ainda que constava nas proximidades da intervenção irregular uma placa com os dizeres 'Fazenda Giriva - Posse de Eliseu Padilha'", informa o pedido feito pela PGR em fevereiro.
A investigação aponta que a construção "trata-se de intervenção irregular, não licenciada, em área de preservação, de importância muito alta, conforme indicado pelo Ministério do Meio Ambiente".
De acordo com a PGR, "a abertura do canal e a deposição do material resultaram na alteração dos ambientes naturais existentes no local em uma faixa de cerca de 7 metros de largura e uma extensão de 4.450 metros".
O documento dos investigadores informa ainda que "foram atingidos ambientes de campos de dunas móveis, dunas vegetadas, campos arenosos, áreas úmidas e banhados".
Na decisão, o ministro afirma que "à primeira vista, os fatos descritos pelo procurador-geral da República em sua manifestação configuram, em tese, ilícito penal, devendo-se salientar que os autos possuem elementos probatórios aptos a embasar o início das investigações".
Lewandowski deu prazo de 60 dias para que os investigadores cumpram as diligências solicitadas, como confirmar a destruição da área no local.
Segundo o ministro, "as diligências requeridas mostram-se necessárias para melhor elucidar as condutas descritas na representação" da PGR.
O caso estava com a Justiça Federal em Porto Alegre em 2014 e foi remetido ao Supremo em agosto de 2016 devido à prerrogativa de foro de Padilha, que virou ministro de Michel Temer.
Procurado pela Folha, Padilha ainda não se manifestou sobre o assunto. 




STF rejeita queixa-crime contra Helder Barbalho


Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (14), rejeitou a queixa-crime por calúnia, difamação e injúria apresentadas pelo deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) contra o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, e seu irmão Jader Barbalho Filho, por supostas agressões verbais veiculadas em programa na Rádio Clube do Pará, da qual são sócios proprietários. Em relação ao radialista Paulo Montalvão, apresentador do programa no qual teria ocorrido o crime contra a honra do parlamentar, foi determinado o desmembramento do processo e sua devolução ao juízo criminal de primeira instância.
Segundo a narrativa de Wladimir Costa, Helder Barbalho e Jader Barbalho Filho teriam determinado ao radialista, apresentador do programa "Linha de Frente", que o acusasse de ter amealhado fortuna por meio de extorsões. Para o parlamentar, as acusações ocorreram em razão de desavenças ocorridas durante a disputa eleitoral daquele ano e teriam o objetivo de semear intrigas e fofocas com a única intenção de caluniar, difamar e injuriar.
O relator da Petição (PET) 5660, ministro Luiz Fux, afirmou que não há elementos nos autos que possam atribuir aos irmãos Barbalho a autoria das supostas agressões verbais além do fato de ambos serem sócios da emissora de rádio. O ministro observa que a Procuradoria-Geral da República, que opinou pela rejeição da queixa-crime, entende não haver sequer indícios que permitam a imputação de responsabilidade a título de instigação ou auxílio. A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Fux.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende haver elementos mínimos que permitam o prosseguimento da queixa-crime.

Fonte: sítio do STF

terça-feira, 14 de março de 2017

Inquéritos decorrentes de acordos com Odebrecht chegam ao STF


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 14 de março, 83 pedidos de abertura de inquérito, a partir dos acordos de colaboração premiada firmados com 77 executivos e ex-executivos das empresas Odebrecht e Braskem. Também foram solicitados 211 declínios de competência para outras instâncias da Justiça, nos casos que envolvem pessoas sem prerrogativa de foro, além de 7 arquivamentos e 19 outras providências.

Os acordos foram assinados nos dias 1º e 2 de dezembro de 2016 e homologados pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em 30 de janeiro deste ano. As declarações estão inseridas e diretamente vinculadas à Operação Lava Jato. 

Não é possível divulgar detalhes sobre os termos de depoimentos, inquéritos e demais peças enviadas ao STF por estarem em segredo de Justiça. Rodrigo Janot pediu ao relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, a retirada do sigilo desse material considerando a necessidade de promover transparência e garantir o interesse público.

Antes da assinatura dos acordos de colaboração, foram realizadas 48 reuniões entre as partes, totalizando quase 10 meses de negociação para maximizar a revelação dos atos ilícitos praticados e das provas de corroboração. No meio desse período, foi assinado um acordo de confidencialidade considerando a complexidade das negociações e a necessidade de sigilo absoluto sobre todos os passos da negociação. Os acordos de colaboração foram assinados conforme termos e condições previstas na Lei 12.850/2013.

Para viabilizar a obtenção de todas as informações, a Procuradoria-Geral da República instituiu um grupo de trabalho composto por 116 procuradores da República, que tomaram os 950 depoimentos dos colaboradores, durante uma semana, em 34 unidades do Ministério Público Federal em todas as 5 regiões do país. Os depoimentos foram gravados em vídeos, que totalizaram aproximadamente 500 GB.

Fonte: Assessoria de Comunicação da PGR

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Ministro da Justiça por vir


Dado como certo como o novo ministro da Justiça, o deputado Ormar Serraglio (PMDB-PR), destacou-se como um dos parlamentares mais próximos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba desde outubro pela Lava Jato. Durante o processo de cassação do peemedebista, Serraglio chegou a defender que Cunha fosse anistiado pelos colegas em retribuição ao seu papel na aprovação do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em novembro, o deputado votou a favor da tipificação do crime de abuso de autoridade para magistrados, promotores e procuradores ao votar o projeto anticorrupção idealizado pelo Ministério Público Federa, desfigurado pela Câmara .Também se posicionou pela retirada do crime de enriquecimento ilícito.

“Eduardo Cunha exerceu um papel fundamental para aprovarmos o impeachment da presidente. Merece ser anistiado", disse Serraglio ao Congresso em Foco em abril do ano passado, logo após a aprovação da abertura de processo contra a petista na Câmara. Diante da pressão popular e da resistência de outros parlamentares, a proposta não avançou. Cunha teve o mandato cassado por 450 votos a dez. Serraglio votou pela cassação.
Antes disso, porém, o paranaense foi acusado por deputados de ceder às manobras protelatórias da defesa de Eduardo Cunha na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida à época por ele. O deputado sempre negou ter favorecido o colega e tentou amenizar sua declaração sobre anistia.
Serraglio também participou da desfiguração do projeto das dez medidas contra a corrupção, protagonizada pela Câmara. As modificações fizeram com que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinasse ao Senado que devolvesse a proposta aos deputados para nova votação. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aguarda a palavra final do plenário do Supremo para decidir o que fazer com o projeto de lei, que é de iniciativa popular.
Das dez medidas propostas inicialmente pelo Ministério Público Federal, só três foram preservadas. Entre as mudanças mais polêmicas, os deputados incluíram punição para juízes, promotores e procuradores e excluíram a criminalização do enriquecimento ilícito. As duas emendas contaram com o apoio de Serraglio.
O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, protestou contra as modificações feitas pelo plenário na madrugada de 31 de novembro. “Está sendo aprovada a lei da intimidação contra promotores, juízes e grandes investigações”, protestou no Twitter. A emenda sobre o abuso de autoridade foi aprovada por 313 votos a favor, 132 contra, e cinco abstenções. O trecho relaciona as situações em juízes, desembargadores, promotores e procuradores poderão ser processados, com penas de até dois anos de reclusão.
Pela proposta, estará sujeito a punição o integrante do MP ou do Judiciário que agir com motivação político-partidária ou mover ação de improbidade administrativa contra agente público de “maneira temerária”. Nessa hipótese, os promotores poderão ser condenados à prisão e a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem causados.
O presidente Michel Temer fez o convite a Serraglio nesta quinta-feira. Confirmada sua nomeação, o deputado sucederá Alexandre de Moraes, agora novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), também indicado por Temer. Em 2005, o peemedebista relatou a CPI mista dos Correios, que investigou o esquema do mensalão.

Fonte: Congresso em Foco

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Liminar contra Folha de São Paulo cai.

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.

A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.

No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).

Alexandre de Moraes - A Triste exposição do aspirante a ministro do STF.

Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, é composto por onze Ministros, brasileiros natos, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. As disposições estão expressamente elencadas na Constituição Federal.
O julgamento dos requisitos é feito pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, mediante sabatina, que, após finalizada, é seguida pela votação (secreta) pelo Plenário, a aprovação é por maioria absoluta.
De olho e empenhado em sua nomeação, Alexandre de Moraes tem feito peregrinação aos senadores, em especial aos que compõe a CCJ, e, aí reside a maior exposição, pois, sua composição abriga diversos citados em delações de empreiteiros.
A imprensa noticiou sua presença em animado jantar na chalana Champanhe, ancorada no lago Paranoá. O barco pertence a um suplente goiano e é conhecido como "love boat". Nas noites de Brasília, costuma receber políticos e belas mulheres em festas sem hora para terminar. 
Ontem mesmo, em uma de suas andanças pelo senado, pousou ao lado de Fernando Collor, acusado de receber R$ 29 milhões no petrolão, assim como se deixou fotografar apertando a mão de Renan, que dispensa citação de biografia....
As regras foram criadas no passado, mas os constrangimentos do aspirante a ministro são inéditos na história da República.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

AGU derruba liminar contra Moreira Franco

A Advocacia-Geral da União acaba de derrubar a liminar que afastou Moreira Franco do cargo. A AGU recorreu, na noite desta quarta-feita, da liminar que suspendeu a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria Geral da Presidência..

O recurso foi apresentado à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nele, a AGU argumenta que a situação de Moreira é distinta do caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - que teve a nomeação para o ministério da Casa Civil suspensa em março do ano passado - porque, ao contrário de Lula, o peemedebista já exercia funções no governo Michel Temer, comandando o Programa de Parceria de Investimentos, e que a mudança do cargo serviu para "fortalecer o programa governamental". O texto diz também que não há nenhum caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação de Moreira.

“Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a justiça”, explica a nota.
Para a AGU, responsável pela defesa do governo federal, a manutenção da liminar pode gerar "grave lesão à ordem pública e administrativa" que podem gerar "danos irreparáveis ao país", além de violar, argumenta a defesa, a separação dos poderes.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Cunha, o esperto que acabou se dando mal.


Ontem em depoimento perante o Justiceiro Moro, Cunha surpreendeu e afirmou ter aneurisma, mesmo problema que levou a ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva a um AVCl e à morte, no entanto, ele se recusou a fazer exames de imagem para identificar a existência de aneurisma cerebral, sugeridos pelo Departamento Penitenciário do Complexo Médico Legal (DPM).

Diante da negativa em se submeter aos exames, recebeu um registro de infração leve em sua ficha criminal, o que poderá influenciar em casos de gozo de licença fora do presídio e progressão de pena.

Pelo menos desta vez o Cunha levou a pior.




Moreira Franco barrado, decisão na íntegra.

Uma liminar deferida pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, numa ação popular movida por estudantes da Universidade de Brasília, acaba de suspender a nomeação de Moreira Franco como ministro de Michel Temer; responsável pelo programa de privatizações, Moreira Franco foi nomeado para ganhar o foro privilegiado e escapar da Lava Jato; amigo íntimo de Temer, Moreira foi delatado pela Odebrecht por supostamente receber propinas nas concessões da Odebrecht; ele também é investigado na Operação Cui Bono, que investiga fraudes nos empréstimos da Caixa Econômica Federal.